Denúncia: governador do Pará veta política de direitos dos atingidos

O MAB manifesta seu repúdio ao veto do governador do Pará, Helder Barbalho, ao projeto de lei que criava a Política Estadual de Direitos dos Atingidos.

O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) vem a público manifestar seu repúdio ao veto do governador do Pará, Helder Barbalho (PMDB), ao projeto de lei que cria a Política Estadual de Direitos para as Populações Atingidas por Barragens (PEDAB) no Pará.

O projeto de lei (PL) nº 16 de 2019, de autoria do deputado Carlos Bordalo (PT), foi aprovado por unanimidade pelos deputados da Assembleia Legislativa (ALEPA) no dia 10 de junho deste ano. Foi um momento histórico, pois o Pará tornou-se o primeiro e único estado do Brasil a aprovar um marco legal dos direitos dos atingidos por barragens na Assembleia Estadual.

A atitude do governo Helder Barbalho, feita sem diálogo, demonstra que o governo concorda e pretende manter todas as formas de violação de direitos das populações atingidas.

É unanimidade entre especialistas que um marco regulatório representa avanços significativos nesta questão e, portanto, a política colocaria o estado do Pará em um patamar diferenciado de compromisso com a garantia de direitos fundamentais a populações tradicionais e demais atingidos.

Atingidas pela hidrelétrica de Belo Monte cobraram a sanção da política de direitos durante visita do governador em Altamira (PA) (Coletivo de Comunicação/julho de 2020)

O projeto de lei vetado pelo governador previa uma série de medidas para garantir a proteção aos direitos humanos dos atingidos no estado, definindo as formas de reparação (inclusive imateriais), determinando que o reassentamento não pode ser feito de forma compulsória e estabelecendo mecanismos para a participação dos atingidos no processo decisório.

Previa, ainda, a criação de um Fundo Estadual para a efetivação dessas medidas e determinava o levantamento do passivo criados pelos empreendimentos já instalados.

De acordo com publicação no Diário Oficial, o motivo do veto foi “inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa)”, ou seja, alegação de ingerência sobre o Governo do Estado. No entanto, questionamos se isso seria motivo para vetar o PL integralmente.

Além disso, paira a dúvida: em um estado com grandes hidrelétricas e muitos projetos de mineração, o governador discorda da importância de se instituir uma política de direitos para os atingidos? Este governo se compromete a apresentar projeto sobre isso de forma a não ter “vício de iniciativa”? Ainda aguardamos esta reposta.

Em uma conjuntura de tantas ameaças aos direitos humanos, em plena crise econômica e sanitária, é sintomática a falta de compromisso com o povo que vem sendo a principal vítima do modelo de desenvolvimento predatório pensado para a Amazônia.

A criação de uma política de direitos dos atingidos, tanto em esfera nacional quanto nos estados, é uma pauta histórica do MAB. É nosso dever como atingidos e atingidas seguir em luta por ela.

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