Lutar não é crime: atingidos e atingidas em defesa dos direitos humanos!
Decisão obtida pela Vale determina proibição de manifestações nas vias de acesso à Brumadinho
Publicado 11/06/2020 - Atualizado 11/01/2022
O Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB repudia a decisão obtida pela Vale determinando a proibição de manifestações nas vias de acesso à Brumadinho, ou nas entradas e portarias de acesso às dependências administrativas da Vale e suas terceirizadas no município, sob pena de multa de R$ 5 mil reais por pessoa e por evento.
O MAB e demais organizações populares vem buscando o direito à reparação integral das violações ocasionadas pelo rompimento da Barragem B1 da Mina do Córrego do Feijão. Para além das violações ocasionadas pelo rompimento, a empresa criminosa vem repetidamente negando os direitos dos atingidos no processo de reparação.
As diversas manifestações que vem ocorrendo nas últimas semanas são meios legítimos de luta, e a criminalização e utilização de ações judiciais para impedir os protestos e reivindicações como forma de impedir o exercício do direito a livre manifestação é prejudicial somente aos direitos dos atingidos.
A postura sempre retrógrada e conservadora do judiciário brasileiro se choca com a defesa dos direitos humanos e dos direitos dos atingidos, com a utilização de interditos probatórios e ações de obrigação de não fazer que extrapolam suas finalidades e adequação processual e instituem medidas de exceções nos territórios, onde as grandes empresas violadoras de direitos acumulam cada vez mais poder.
Inclusive, vale lembrar que ao contrário do que argumenta a decisão, não são tais manifestações e aglomerações que vem propiciando a propagação do coronavírus, mas a própria atividade da mineração que não foi interrompida que está fazendo aumentar os casos de contaminação no estado de Minas Gerais.
Linha do trem
Em dezembro de 2019 a Justiça de Brumadinho, por meio da Juíza Perla Saliba Brito, já havia concedido liminar que proibia manifestações na linha férrea da transportadora MRS e aplicaria multa de R$ 50 mil reais por atos que bloqueavam o transporte de minério.