As diversas lacunas e contradições contidas nos estudos de impacto ambiental impossibilitam que seja possível a realização da análise de viabilidade do projeto que apresenta grandes impactos socioambientais e baixo potencial de geração de energia
Publicado 05/05/2023 - Atualizado 09/05/2023
Após diversas denúncias do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), alertas de pesquisadores e organizações da sociedade civil, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos realizou uma missão em Rondônia, durante o período dos dias 22 a 26 de agosto de 2022, para monitorar as violações de direitos humanos referentes ao projeto hidrelétrico de Tabajara e a outros conflitos territoriais instalados na região.
Diante de uma minuciosa avaliação do processo de licenciamento ambiental da hidrelétrica de Tabajara, projetada para ser instalada no rio Machado, em Machadinho d’Oeste (RO), concluiu-se que além das claras desvantagens sociais, econômicas e ambientais apresentadas pelos projetos, o seu estudo de impacto ambiental apresenta-se inapto para a realização da análise de viabilidade pelo IBAMA.
Desde 2017, diferentes versões dos estudos socioambientais foram apresentadas pelo grupo proponente, hoje liderado pelas empresas Eletronorte e Eletrobrás, no entanto, persistem graves falhas relacionadas a aspectos fundamentais como, por exemplo, a caracterização dos recursos pesqueiros e da pesca, o transporte fluvial da população ribeirinha, os impactos às reservas extrativistas do entorno, a definição correta da projeção do reservatório.
Devido aos diversos pedidos de adequações sucessivamente solicitadas pelo órgão licenciador aos proponentes e as sistemáticas recusas do proponente às devidas complementações dos estudos, no final do ano passado, analistas do IBAMA solicitaram à Diretoria de Licenciamento Ambiental o indeferimento do pedido de Licença Prévia da hidrelétrica, a qual atestaria a viabilidade ou inviabilidade do empreendimento, visto que persiste a ausência de informações essenciais para avaliar os impactos à flora e a fauna local.
Em 2021, o Ministério Público Federal (MPF), impetrou ação civil pública para que o empreendedor e o IBAMA fossem obrigados a incluir os povos indígenas excluídos do processo de licenciamento ambiental e que fosse criado no âmbito dos estudos um componente específico para os povos e comunidades tradicionais, contemplando seringueiros, ribeirinhos e pescadores. Neste ano a FUNAI atendeu a decisão incluindo as terras indígenas Tenharim do Rio Preto, Tenharim do Rio Sepoti, Jiahui, Nove de Janeiro, Ipixuna, Igarapé Lourdes e Pirahã.
Diretrizes gerais para a elaboração de estudo de impacto ambiental, previstas na resolução nº 1 de 1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente não foram respeitadas, tais como a consideração de todas as alternativas tecnológicas e locacionais do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução, bem como a definição dos limites da área ser afetada pelos impactos considerando a bacia hidrográfica em que se localiza, entre outros aspectos que devem ser minimamente analisados, como os efeitos cumulativos e sinérgicos do empreendimento.
Assim, o projeto carece de justificativa para a sua implementação, uma vez que promete gerar apenas 235 MW, com um custo de instalação que pode ser utilizado para produzir mais 1.500 MW a partir de fontes fotovoltaicas, afetando reservas extrativistas, áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade, territórios indígenas demarcados e grupos indígenas isolados, parques nacionais, comunidades ribeirinhas e sítios arqueológicos.
Para publicizar as recomendações apresentadas pelo conselho visando a garantia dos direitos humanos da população atingida, bem como para que as instituições de Estado se comprometam com o seu cumprimento, o relatório de missão do Conselho Nacional dos Direitos Humanos em Rondônia será lançado em evento público neste dia 8 de maio de 2023, no auditório do Ministério Público do Estado de Rondônia, a partir das 9 horas.