Vale, BHP Billinton e Samarco têm manobra de “enrolação” barrada por MP e DP

Decisão da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, comunicada em dezembro, permitiu à Samarco descontar os pagamentos realizados a título de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) das indenizações dos atingidos. O […]

Decisão da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, comunicada em dezembro, permitiu à Samarco descontar os pagamentos realizados a título de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) das indenizações dos atingidos. O Ministério Público e Defensoria Pública entraram com recurso, nessa quarta-feira (30), pedindo a suspensão da decisão.

Além de pedir a imediata suspensão dos efeitos da decisão judicial, o recurso condena a empresa criminosa ao pagamento de multas por má-fé e indenização pelo dano moral coletivo causado à sociedade impactada. 

O Ministério Público denuncia que a decisão da 12ª Vara permitiu que a Samarco não cumpra a Cláusula 137 do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado em 2016, que previu a instituição de um programa de auxílio financeiro à população impactada. Para a empresa, a União é que deveria ser obrigada a pagar seguro-defeso aos pescadores, fato contestado pelas instituições.

“A referida decisão impacta na vida de milhares de famílias de atingidos, promove o caos social e transfere, indevidamente, à União, aos estados e aos municípios atingidos os custos da tragédia provocada por particulares, socializando o dano causado”, aponta documento do MP e DP.

A decisão da Justiça Federal concedida à Samarco Mineração instaurou “verdadeiro caos” entre as comunidades atingidas, levando as pessoas ao desespero, diante da frustração de não verem cumpridos o que tinha sido acordado pela empresa.

O Movimento dos Atingidos por Barragem vem denunciando a atuação unilateral por parte do juiz titular da 12ª Vara Federal, Mario de Pula Franco Júnior, beneficiando as empresas criminosas e condenando os atingidos. A decisão tomada em dezembro de 2018 mais uma vez reforça tal posicionamento, o qual o MAB é fortemente contrário e combatente.

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| Publicado 21/12/2023 por Coletivo de Comunicação MAB PI

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