Cáritas esclarece sobre a deliberação das Instituições de Justiça sobre a suspensão do processo de seleção da Entidade Gestora do Anexo I.1 em MG

O anexo 1.1 é um dos pontos do acordo assinado entre a Vale e o poder público que prevê que as comunidades irão debater e escolher os projetos coletivamente para reparação em seus territórios

Em março as Instituições de Justiça (IJs) divulgaram o resultado do edital público que selecionou as entidades que serão responsáveis por gerir o recurso financeiro do Anexo I.1 do acordo entre Estado, a Vale e as IJs para mitigação dos danos causados pelo rompimento da barragem B1 da Vale, no Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Foto: Ricardo Stuckert

No dia de ontem (04/12), a Entidade Gestora, com surpresa e preocupação, tomou ciência do Ofício n° 14/2023 e, no dia de hoje (05/12), tomou conhecimento do Comunicado nº 12/2023, ambos das Instituições de Justiça informando, entre outros, a suspensão da seleção que levou à escolha da parceria formada entre Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais (líder da parceria), Associação Nacional dos Atingidos por Barragens – ANAB, Instituto Conexões Sustentáveis – Conexsus e Instituto E-Dinheiro Brasil, como gestora de recursos do Anexo 1.1, o Programa de projetos, crédito e microcrédito das comunidades atingidas.

As Instituições de Justiça afirmaram que essa suspensão ocorreu porque supostamente a Entidade Gestora “informou” e “confirmou” a “impossibilidade de cumprimento da proposta financeira apresentada” e que isso seria uma violação das regras do Edital. 

A Entidade Gestora responderá formalmente às Instituições de Justiça, via ofício, mas em respeito, consideração e transparência às pessoas atingidas, antecipamos este informe e outros materiais que poderão ser elaborados para garantir os devidos esclarecimentos.

Após quase 3 anos da assinatura do Acordo Judicial, as Instituições de Justiça optaram por suspender a seleção pública de escolha de pessoa jurídica que gerenciaria os recursos do Anexo 1.1, do qual a Entidade Gestora participou e foi escolhida em 01 de março de 2023. A escolha da parceria foi homologada, há mais de três meses, pelo juiz do processo que discute a reparação das pessoas atingidas, o que foi prontamente aceito pela Entidade Gestora. Na sequência, a Cáritas recebeu os recursos para iniciar o processo de construção e validação da proposta definitiva junto às comunidades atingidas, mas há cerca de também três meses, aguardava a assinatura de um Termo de Compromisso para início das atividades em campo. 

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A Entidade Gestora nunca afirmou ser impossível cumprir a proposta financeira.

Desde quando houve o comunicado de seleção da Entidade Gestora, esta vem se organizando internamente para cumprir com a maior excelência, celeridade e transparência possível a gestão dos recursos. Nesse sentido, a Entidade Gestora foi clara e transparente ao informar para todo o público, desde o dia 06 de setembro, sobre seu entendimento de que as condições de execução da Proposta básica vencedora haviam sido alteradas, mas jamais afirmou que seria impossível cumprir a obrigação assumida. 

Como ressalva, a Cáritas buscou prevenir e alertar sobre a necessidade de se avaliar as condições atuais das Assessorias Técnicas Independentes na contribuição para implantação do Anexo 1.1, observando seu escopo de atuação e equipe de trabalho em campo. Nesse sentido, sugeriu uma análise conjunta com as pessoas atingidas, Assessorias Técnicas Independentes e Instituições de Justiça, durante os 90 dias de participação, para elaboração da proposta definitiva. 

Posteriormente, em 06 de outubro, a Entidade Gestora reafirmou a importância da participação das pessoas atingidas no processo de avaliação das atuais condições para implantação do Anexo 1.1. Segue abaixo o trecho do Ofício enviado às IJs: 

“A EG entende que a análise do equilíbrio financeiro contratual deverá ser avaliada dentro dos 90 dias, discutida com as comunidades atingidas e, sendo necessária, construída nova proposta orçamentária definitiva juntamente com os demais itens da proposta básica, com um olhar geral para as possíveis alterações advindas da construção coletiva”.

A condição apresentada pela Entidade Gestora de vincular a “apresentação de nova proposta financeira somente após os trabalhos de campo” está em sintonia com os objetivos, premissas e princípios assumidos na Proposta básica para elaboração da Proposta definitiva e com a asseguração da participação dos atingidos previstas no Acordo Judicial e Edital.

A ponderação da Entidade Gestora se deu no sentido de alertar para o fato de que o custo de gestão está diretamente relacionado à qualidade e quantidade da participação das pessoas atingidas e as condições dos atores envolvidos para efetivação da implantação do Anexo 1.1. 

A Entidade Gestora sempre comunicou este posicionamento às Instituições de Justiça

Assim, diferente do que consta no Ofício e no Comunicado das Instituições de Justiça, a Entidade Gestora jamais afirmou que “não seria possível cumprir o objeto da seleção (ou seja, a Proposta básica apresentada) com a mesma proposta financeira”. 

Posteriormente, as Instituições de Justiça aceitaram a homologação sem apontar qualquer divergência com o entendimento da Entidade Gestora sobre as possíveis mudanças na Proposta básica. Elas mesmas solicitaram alterações na Proposta básica, o que poderia, em tese, gerar mudanças da proposta financeira.

Desde a manifestação de aceite pela Entidade Gestora procedemos um conjunto de iniciativas preparatórias visando possibilitar o início do processo participativo das pessoas atingidas, entre elas: a) reuniões com as Instituições de Justiça e parceiros para qualificação das previsões contidas na proposta básica; b) elaboração de minuta de Termo de compromisso a ser celebrado entre Entidade Gestora e IJ’s; c) construção conjunta entre Entidade Gestora, IJs e ATIs sobre a metodologia participativa dos 90 dias, organizadas em um Plano de Ação a ser validado no início dos espaços participativos.

Em todo esse período, com diversos diálogos e reuniões com as Instituições de Justiça, a Entidade Gestora jamais foi informada e, tampouco estava previsto no Edital, a impossibilidade de mudança na proposta financeira ou que poderia haver uma suspensão do Edital simplesmente por debater o tema. Entendemos que as Instituições de Justiça poderiam ter escolhido um caminho de diálogo e cooperação sobre o assunto, já que essa decisão prejudica principalmente as pessoas atingidas, com mais atrasos e gastos para implementar o Anexo 1.1. 

A Entidade Gestora respeita todas as regras do Edital de Seleção

É o próprio Edital que prevê que a Entidade Gestora deverá apresentar novas condições técnicas e financeiras na sua proposta definitiva (item 7.4 do Edital) e que essa nova proposta deverá incluir as orientações das Instituições de Justiça (Item 1.4 do Edital), que nos solicitaram formular um fluxo de projetos “simplificado” (Petição de Homologação). Ou seja, é uma regra do Edital, feito pelas próprias Instituições de Justiça, que a Entidade Gestora deve qualificar a proposta e prever alterações técnicas que podem implicar em eventuais custos maiores ou menores. 

O Item 1.2, “a” do Termo de Referência define que as pessoas atingidas deverão participar da elaboração da proposta definitiva. A Entidade Gestora afirmou às Instituições de Justiça que realizaria uma assembleia com lideranças de toda a Bacia do Paraopeba e represa de Três Marias e que elas iriam decidir sobre as diretrizes da proposta definitiva, aprovando, ou não, eventuais mudanças.

A solução segue sendo garantir a participação das pessoas atingidas. 

O Ofício n° 14/2023 das Instituições de Justiça gera preocupação, pois, além de determinar que a Entidade Gestora não inicie o processo participativo das pessoas atingidas na construção da proposta definitiva, afirma “hipótese de cancelamento da seleção realizada com base no Edital de Seleção Pública” e as “possíveis alternativas para execução do Anexo 1.1.” serão debatidas no âmbito da Secretaria Executiva do Acordo, composta pelo Governo de Minas Gerais e Instituições de Justiça, sem qualquer menção ou garantia de participação dos atingidos. Também não há qualquer transparência sobre quais podem ser essas alternativas construídas com o Governo de Minas Gerais.

Por outro lado, a Entidade Gestora sempre afirmou e segue afirmando que as pessoas atingidas, através da participação informada, devem discutir, analisar a proposta definitiva e devem decidir sobre as questões que podem afetar a proposta financeira inicial, sobretudo o modelo de participação e decisão sobre os projetos, as linhas de crédito e microcrédito que querem implementar.

Assim, a Entidade Gestora lamenta que, mais uma vez, as pessoas atingidas sofram com decisões que geram atrasos e prejuízos na implantação do Anexo 1.1, ao passo que reafirma seu compromisso pela defesa da participação das pessoas atingidas na consecução da proposta definitiva de gestão dos recursos dos Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas do Programa de Reparação Socioeconômica da bacia do rio Paraopeba e represa de Três Marias. 

Permanecemos à disposição das Instituições de Justiça e Governo de Minas Gerais, como sempre fizemos, para buscar soluções com base no diálogo, rapidez e economia de recursos. 

05 de dezembro de 2023.

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