Senado adia votação de PL que cria política nacional de direitos para atingidos por barragens
Defendido pelo MAB e outros atores sociais, PL 2788/2019 fixa garantias para pessoas afetadas por obras de impacto
Publicado 31/03/2022 - Atualizado 31/03/2022
Foi adiada, nesta quarta-feira (30), no Senado, a votação da proposta que cria a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). O texto, chamado formalmente de Projeto de Lei (PL) 2788/2019, tramita atualmente na Comissão de Meio Ambiente (CMA), que colocou o assunto em pauta nesta data, mas acabou protelando a apreciação da medida por conta de um pedido de vista coletiva.
O projeto ainda não tem uma nova data agendada para a votação, mas a tendência é que o assunto volte à tona na próxima semana. Para o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), o adiamento amplia a ansiedade e a expectativa do segmento, que tem cobrado a aprovação da Pnab.
“A gente ficou muito preocupado com esse pedido de vista e nós nos colocamos à disposição dos senadores pra esclarecer questões sobre o tema. Esperamos agora uma verdadeira campanha ‘Senado, aprova já porque os atingidos não podem esperar’”, afirma Leandro Scalabrin, do Coletivo de Direitos Humanos do MAB.
Segundo ele, a ideia do movimento é fazer um “intensivão” nos próximos 15 dias para garantir a pressão política necessária à votação do texto pela CMA.
Do ponto de vista do conteúdo, o PL institui um marco normativo que fixa os direitos das populações atingidas por barragens, tema invisibilizado na legislação brasileira atual. A ideia é assegurar garantias para pessoas vulnerabilizadas por obras relacionadas a questões como reservatórios de água, saneamento, mineração e energia hídrica, etc.
O texto em questão no Senado amplia, por exemplo, o conceito de “atingido”, hoje aplicado apenas àqueles que possuem títulos de propriedade alagada. Caso o PL seja aprovado, passarão a ser incluídos sob a batuta dessa definição atores como comunidades tradicionais, posseiros, parceiros e outros que sofrem as consequências das irregularidades encontradas nesses empreendimentos.
“Hoje a lei que define isso é um Decreto-lei 3365, de 1941, que é a Lei de Desapropriações, que só reconhece como atingido o proprietário e o único direito do dele é indenização em dinheiro. Mas, ao longo da historia, esse conceito foi alargado, seus direitos foram ampliados e a legislação não acompanhou essa evolução”, diz Scalabrin.
No parecer da relatora do PL, senadora Leila Barros (PDT-DF), ela considera como Populações Atingidas por Barragens (PAB) famílias afetadas por “perda da propriedade ou posse de imóvel, desvalorização de imóvel, prejuízos para o modo de vida ou atividades de subsistência e interrupção de acessos”.
O PL traz ainda outras questões, dispostas em um total de 11 artigos. Um dos mais importantes do rol diz respeito aos direitos das pessoas que se enquadrem nesse contexto. A ideia é que sejam garantidos, por exemplo, “reparação por meio de reposição, indenização, compensação equivalente ou social e reassentamento rural ou urbano coletivo previamente discutido e aprovado pelas PAB”.
Também são previstas livre escolha do tipo de reparação, negociação preferencialmente coletiva, assistência técnica de livre escolha das populações, bem como auxílios emergenciais e reparações por danos morais em caso de acidentes.
Em um cenário de precarização dos direitos de pessoas afetadas por barragens, o MAB considera que a eventual aprovação do PL 2788/2019 seria um “grande avanço”.
“É um passo adiante. Mesmo não contemplando tudo aquilo que queríamos, é um passo enorme, uma vitória histórica do Brasil e faria um de justiça à memória das vítimas de todas as barragens”, afirma Leandro Scalabrin.
O PL 2788 já foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados em 2019, mas teve o ritmo de tramitação amortecido no Senado, para onde o texto foi enviado em agosto daquele ano. Agora a medida depende do aval da Comissão de Meio Ambiente da Casa para seguir em frente.