Brasil pode viver novas tragédias socioambientais por conta da falta de segurança das barragens no país
Último Relatório de Segurança de Barragens aponta falta fiscalização e informações básicas sobre os riscos da maior parte das barragens brasileiras
Publicado 28/01/2022
Os moradores de bairros próximos às barragens de mineração e companhias hidrelétricas brasileiras sofreram momentos de tensão no último mês por conta do risco de rompimento das estruturas em um período de chuvas intensas.
Um dia depois que a Mina Pau Branco, gerida pela mineradora Vallourec, transbordou em Nova Lima (MG), a Defesa Civil de Pará de Minas (MG) pediu que a população da parte baixa do município deixasse suas casas às pressas, devido ao risco do rompimento da barragem da Hidrelétrica Usina Carioca. Diante desses episódios, relatos de moradores atormentados pelo medo de soterramento, tornaram-se comuns em todo o país. A situação é a mesma a cada estação chuvosa, especialmente depois dos crimes de Mariana e Brumadinho.
O estado de alerta dos atingidos por barragens é justificável, já que as condições de segurança dessas estruturas deveriam ser periodicamente revisadas e fiscalizadas levando-se em consideração eventuais alterações pelo envelhecimento e deterioração das obras ou de outros fatores. De acordo com o último Relatório de Segurança das Barragens do Brasil, divulgado em 2020, entretanto, há poucas informações fornecidas pelos empreendedores responsáveis sobre a segurança das 21.953 barragens cadastradas no país.
Ainda de acordo com o relatório, no ano de 2020, foram realizadas apenas 303 ações de fiscalização em barragens brasileiras e não houve qualquer autuação de seus proprietários. Além disso, somente 11% das barragens submetidas à Política Nacional de Segurança de Barragens possuem Revisão Periódica de Segurança, apesar do país ter 122 barragens consideradas em situação crítica.
A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) foi instituída pela Lei Federal nº 12.334, de 2010 (alterada Lei 14.066, de 2020). Ela atribui ao empreendedor (responsável pela barragem) uma série de obrigações relacionadas ao dever de cuidar e manter a barragem segura e ao poder público o dever de fiscalizá-las. A partir do estabelecimento dessa Política, o Relatório de Segurança de Barragens passou a sistematizar ao longo dos últimos 10 anos informações sobre as barragens brasileiras, sobre as ações de fiscalização nesses empreendimentos e a sobre a implementação da PNSB no país. A proposta é manter a população informada sobre a situação desses empreendimentos e minimizar o risco de tragédias.
O relatório é elaborado todos os anos sob a coordenação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a partir de informações fornecidas pelos empreendedores e por órgãos estaduais e nacionais como a própria ANA, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Segundo o documento, porém, menos da metade das barragens cadastradas no Brasil possui informações sobre o empreendedor (44%) e outorga ou licenciamento (43%), 5.591 delas estão submetidas à PNSB, 3.267 não e o restante, que totaliza em torno de 60% das barragens cadastradas, não possui informações suficientes para definir se a barragem é ou não submetida à Lei nº 12.334/2010.
Portanto, mesmo após os crimes envolvendo as barragens em Mariana (MG), Barcarena (PA), Brumadinho (MG), Aurizona (MA) e muitos outros ocorridos nos últimos anos, continuamos sem ter informações mínimas sobre o nível de risco da maioria das barragens construídas no Brasil.
A desinformação que precede a catástrofe
Outro problema apontado no documento é a subnotificação de informações no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens – SNISB. O sistema deveria ser mais instrumento de informação que poderia proteger a população. Nele é possível procurar as barragens cadastradas; identificar o empreendedor responsável pela barragem; quem fiscaliza; a classificação quanto ao Dano Potencial Associado; a Categoria de Risco; se a barragem está submetida à PNSB; se possui um Plano de Segurança; quando foi realizada a última inspeção na barragem pelo empreendedor; entre outras informações básicas.
O problema é que são os próprios empreendedores proprietários das barragens os principais responsáveis por compartilhar dados com o sistema e, portanto, faltam muitas informações. Além disso, de acordo com o SNISB, atualmente, apenas 28% das barragens que estão no sistema possuem Planos de Segurança.
Essa combinação da ausência da fiscalização, de informações e de responsabilização dos empreendedores tende a aumentar os acidentes e incidentes com barragens no país.
A atualização da Política Nacional de Segurança de Barragens que ocorreu em 2020 depois do crime de Brumadinho foi importante, à medida que estabeleceu regras mais claras e rígidas para as barragens próximas às áreas urbanas, em especial as com dano potencial alto.
Ainda assim, caso não haja a efetiva implementação das diretrizes estabelecidas na Lei, as tragédias relacionadas às barragens no Brasil devem se tornar cada vez mais frequentes, especialmente por conta do aumento de eventos climáticos extremos, como os que atingiram os estados de Minas Gerais e Bahia no último mês.
*Com informações RSB 2020. Disponível em: https://www.snisb.gov.br/relatorio-anual-de-seguranca-de-barragem/2020