Nota da Campanha Global sobre o terceiro rascunho revisado do tratado vinculante sobre empresas transnacionais e direitos humanos
Publicação trata da negociação do Grupo de Trabalho intergovernamental de composição aberta sobre a elaboração de um instrumento internacional juridicamente vinculante para regular as atividades das empresas transnacionais (ETN) e outras empresas em matéria de direitos humanos
Publicado 09/09/2021 - Atualizado 29/10/2021
A Campanha Global para Reivindicar a Soberania dos Povos, Desmontar o Poder Corporativo e Por Fim à Impunidade toma nota da publicação do terceiro rascunho revisado do tratado vinculante, publicado em 17 de agosto de 2021, o qual se encaixa no processo de negociação iniciado em 2014 com a adoção pelo Conselho de direitos humanos da Resolução 26/9. A publicação deste novo rascunho emerge dos debates realizados durante a 6.ª sessão de negociação de outubro 2020 e do processo das Matrizes de fevereiro 2021, tal como foi decidido ao final da referida sessão.
Estamos profundamente preocupados com o esvaziamento contínuo de conteúdos chave, ou seja, conteúdos que as organizações sociais e as comunidades atingidas consideram críticos. Compartilhamos aqui nossas primeiras impressões sobre o novo rascunho e levantamos algumas questões de procedimento relativas à negociação dos sucessivos “rascunhos”.
Embora tenhamos observado algumas mudanças positivas no terceiro projeto revisado, trata-se em sua maioria, de mudanças cosméticas, retóricas e não de fundo. Estas mudanças superficiais buscam aumentar a legitimidade do texto proposto, mas realmente falham em solucionar os problemas estruturais apontados pelos movimentos sociais e comunidades atingidas.
Uma mudança de rumo a nível de conteúdo e de procedimento é necessária para cumprir com os objetivos explicitados na Resolução 26/9 e para dar resposta às necessidades das comunidades que sofrem violações de direitos humanos. É inaceitável que se omitam as inumeráveis propostas para melhorar o rascunho apresentadas ao longo das sessões de negociação pelos representantes das comunidades atingidas, os movimentos sociais e igualmente por muitos especialistas e Estados. O terceiro rascunho é em grande parte similar ao anterior, apesar do elevado número de propostas concretas que foram feitas para melhorá-lo, o que nos dá a sensação de um ano perdido.
Além disso, a metodologia utilizada para revisar o rascunho a partir das contribuições dos Estados e das organizações da sociedade civil deve ser mais transparente. Apreciamos os esforços de síntese e mediação do presidente relator equatoriano. No entanto, a negociação alcançou um ponto de maturidade que requer um processo de negociação promovido pelos membros, aberto e transparente, facilitado pelo presidente relator. Isto dever garantir que as vozes da sociedade civil e das comunidades atingidas sejam escutadas e levadas em consideração, incluindo as diversas propostas de linguagem entre parênteses durante a sessão de negociação.
O propósito da sessão dever ser obter um novo rascunho de proposta do Grupo de Trabalho e não só da presidência. Para ter protagonismo no processo, a sociedade civil deve ter voz e influência. Em termos de conteúdo, constatamos mais uma vez que, seguindo a linha apresentada nos anteriores rascunhos publicados pela presidência depois de um Documento de elementos robusto em 2017, e, apesar de alguns elementos positivos, o novo rascunho continua a apresentar um instrumento pouco eficaz e “sem dentes”. Constatamos igualmente o uso de conceitos vagos, indeterminados, inclusive ilegais, que podem comprometer a interpretação e futura aplicação de artigos-chave.
No estado atual, o instrumento seria incapaz de cumprir com os objetivos estabelecidos pela Resolução 26/9: regulamentar as atividades das empresas transnacionais no marco do direito internacional dos direitos humanos (para prevenir as violações de direitos humanos das ETNs e pôr fim à impunidade corporativa) e assegurar um acesso eficaz e integral à justiça para as pessoas, povos e comunidades atingidas. Da mesma forma, o conteúdo atual não permitiria preencher os vazios jurídicos existentes que justamente permitem às ETNs violar os diretos humanos sem responder pelas suas ações perante a justiça. Sem disposições inovadoras e ambiciosas, o futuro tratado corre o risco de ser um novo instrumento fútil, alinhando-se aos diferentes marcos voluntários que já têm demostrado sua ineficiência.
O novo texto segue a lógica centrada exclusivamente nas obrigações dos Estados, sem estabelecer obrigações diretas para as empresas transnacionais, necessárias para poder responsabilizá-las diretamente quando provocam violações dos direitos humanos. Nos preocupa igualmente que se mantenha a ampliação do âmbito de aplicação a todas as empresas comerciais, inclusive as pequenas e médias empresas, diluindo a razão de ser do tratado vinculante e dos propósitos da Resolução 26/9 (abordar os obstáculos que impeçam que a responsabilização das ETNs), que se refere claramente às empresas transnacionais e outras empresas comerciais “com atividade transnacional”.
Além disso, o âmbito de aplicação da prevenção e da responsabilidade jurídica das ETNs se centra em disposições fracas e vinculadas à diligência devida, um conceito limitado em si mesmo. Em outras palavras, a porta está sendo deixada aberta para que as ETNs fujam da responsabilidade desde o momento que cumpram com o processo de diligência devida.
Destacamos também a falta de reafirmação inequívoca da primazia dos direitos humanos sobre os acordos comerciais, a ausência de mecanismos internacionais de aplicação e controle (incluído um tribunal internacional) que garantam a implementação efetiva do futuro tratado, ou ainda os vários vazios restantes em termos de inclusão e definição das cadeias globais de valor, pilares da arquitetura da impunidade corporativa transnacional.
A essa altura, parece evidente que a Presidência do Grupo de trabalho está direcionando o processo para a elaboração de um tratado esvaziado de seu foco e abrangência nas ETNs, com dispositivos genéricos dependentes da capacidade e da vontade política dos Estado, e, de acordo com a autorregulação empresarial: um roteiro que atenda às demandas e aos interesses do setor corporativo e de seus aliados políticos.
Dito isto, a Campanha Global continuará seu firme compromisso nas negociações, visando elaborar um verdadeiro tratado vinculante, digno de seu nome e capaz de constituir um baluarte contra o poder das entidades transnacionais que pretendem ser os motores de nossas economias, enquanto violam os direitos humanos e destroem a natureza impunemente. Fiel a estes compromissos, a Companhia Global se oporá sempre, e, quando for necessário, à adoção de um tratado esvaziado e fraco que poderia ser uma “armadilha normativa”, fechando as portas para reformas verdadeiramente eficazes nos próximos anos.
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