Justiça suspende licenciamento ambiental da UHE Itapiranga

O MPF constatou a necessidade de modificação de pontos do termo de referência, uma vez que ele não atende aos preceitos ambientais e nem assegura os direitos da população atingida […]

O MPF constatou a necessidade de modificação de pontos do termo de referência, uma vez que ele não atende aos preceitos ambientais e nem assegura os direitos da população atingida

Do MPF-SC

A Justiça Federal determinou a suspensão do processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Itapiranga, bem como os efeitos do termo de referência, até que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) se manifeste pontualmente nos autos sobre as sugestões propostas no estudo elaborado pelos técnicos do Ministério Público Federal (MPF).

A decisão foi dada em ação civil pública (ACP), assinada pelos procuradores da República Maria Rezende Capucci (São Miguel do Oeste/SC), Gabriel Silveira de Queirós Campos (Santa Rosa/RS) e Fernanda Alves de Oliveira (Passo Fundo/RS). A perícia do MPF constatou a necessidade de complementação e modificação de alguns pontos do termo de referência, uma vez que, da forma como foi elaborado, não atende aos preceitos ambientais e nem assegura os direitos da população atingida.

O MPF já havia encaminhado recomendação ao IBAMA em junho deste ano, para que as considerações dos analistas periciais fossem inseridas no termo de referência, mas a autarquia não acatou os termos da recomendação.

Entenda o caso – Em 2010, o MPF recomendou ao IBAMA que, após a análise do termo de referência da Usina Itapiranga e antes de sua aprovação, suspendesse o processo de licenciamento ambiental até que a perícia técnica do MPF se manifestasse, a fim de sugerir alterações ou complementações.

O IBAMA, no entanto, não acatou os termos da recomendação. Os procuradores da República de São Miguel do Oeste/SC, Santa Rosa/RS e Passo Fundo/RS conseguiram, então, na Justiça Federal, por meio de uma ACP, a suspensão do licenciamento até que os peritos do MPF realizassem uma análise do termo de referência e apresentassem as suas conclusões.

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| Publicado 21/12/2023 por Coletivo de Comunicação MAB PI

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