MPT pode entrar com Ação Civil Pública contra Tractebel

Com informações do Sinergia O Ministério Público do Trabalho (MPT) poderá entrar com uma Ação Civil Pública contra a empresa Tractebel Energia, com sede em Florianópolis, por praticar atividades anti-sindicais. […]

Com informações do Sinergia

O Ministério Público do Trabalho (MPT) poderá entrar com uma Ação Civil Pública contra a empresa Tractebel Energia, com sede em Florianópolis, por praticar atividades anti-sindicais. A decisão teve origem na Audiência Pública ocorrida no final de 2011, que discutiu a obstrução da entrada de dirigentes no prédio da organização.

O início do caso surgiu com a denúncia de uma funcionária da empresa ao MPT. Após apuração, o Procurador Regional do Trabalho da 12º Região, Sandro Eduardo Sardá, expediu documento exigindo que a Tractebel “abstenha-se de adotar condutas anti-sindicais […]” e “autorize a entrada de dirigentes na empresa para a avaliação de saúde e segurança dos trabalhadores”, entre outras atividades sindicais. O procurador afirma ainda que a vedação de ingresso de dirigentes sindicais nos ambientes de trabalho, além de configurar conduta-antisindical, viola de forma grave os direitos fundamentais dos trabalhadores.

A diretoria do Sindicato dos Eletricitários de Florianópolis e Região (Sinergia) afirma que, entre as empresas do setor elétrico da região, a Tractebel é a única que impede o sindicato de manter contato direto com os empregados. Prática que já dura mais de dez anos, apesar da tentativa de negociação por parte do Sindicato.

Como resposta ao MPT, a Tractebel encaminhou, em meados de dezembro, aos sindicatos que compõem a Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil (Intersul), uma proposta na qual concordava com a entrada de dirigentes que pertencessem ao quadro de funcionários da empresa. No entanto, depois de avaliação, a Intersul decidiu por não aceitá-la por considerá-la insuficiente. Para Mario Jorge Maia, coordenador geral do Sinergia, “a prática sindical deve abranger todos os dirigentes, sem restrições”.

A legislação brasileira assegura o direito a atividade sindical por meio do artigo oitavo da Constituição Federal e da Norma Regulamentadora 1 (NR1) do Ministério do Trabalho. Além disso, a Justiça também utiliza como base de entendimento os termos da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protegem os trabalhadores e os direitos sindicais.

A Tractebel possui prazo até novembro de 2012 para incluir o termo às suas normas coletivas. No entanto, caso a matéria não seja regularizada dentro dos próximos cinco meses, o Sinergia poderá entrar em contato com o MPT pedindo o início da Ação.

A empresa é a maior do setor privado na geração de energia no país, com usinas nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Minas Gerais, Ceará e Piauí. É controlada pelo grupo estrangeiro GDF-Suez. Hoje, o grupo tem participação na usina hidrelétrica de Jirau (RO) e de Estreito (TO-MA), entre outras.

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