A ineficácia dos mecanismos internacionais criados pelas Nações Unidas na garantia ao desenvolvimento como direito humano: o caso das usinas hidrelétricas no Brasil

O direito humano ao desenvolvimento é considerado um direito síntese: é um direito que integra o conjunto dos direitos humanos; seu objetivo é a promoção e aplicação do conjunto dos […]

O direito humano ao desenvolvimento é considerado um direito síntese: é um direito que integra o conjunto dos direitos humanos; seu objetivo é a promoção e aplicação do conjunto dos direitos humanos (educação, saúde, moradia, meio ambiente), reforçando sua indivisibilidade e interdependência. Nele, a pessoa humana é considerada o sujeito central e a participação popular, com especial destaque para a participação das mulheres, é fator preponderante.

Todavia, nos processos de implantação de usinas hidrelétricas no Brasil o direito ao “desenvolvimento” aliando este ao conceito de “progresso” tem sido utilizado justamente para o contrário: como antítese.

Invés de reforçar a indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos, o governo brasileiro e as empresas construtoras e proprietárias das usinas, praticam a subordinação dos direitos humanos a moradia, emprego, educação, saúde à necessidade de geração de energia elétrica, a qual é confundida com desenvolvimento. Por outro lado, cinge-se desenvolvimento de meio ambiente, pois a maioria dos projetos perpetua crimes ambientais contra a humanidade como no caso da Usina de Barra Grande que implicou na destruição de uma das últimas reservas de mata atlântica do Brasil, que sequer apareciam nos estudos de impacto ambiental, trazendo a tona uma das maiores fraudes já praticadas pelas empresas construtoras.

Do ponto de vista da participação popular, o processo de consulta à população atingida, por meio de audiências públicas, tem sido uma fraude. Nele as pessoas apenas são convidadas a escutarem as justificativas dos projetos, tendo reduzido espaço para expor seu ponto de vista que, no final de contas, não é levado em consideração pelo órgão ambiental na hora de decidir sobre a aprovação ou não do projeto.

A opinião pública por sua vez é manipulada através de polpudas somas investidas na propaganda do governo e das obras, a nível federal, estadual e regional, ocupando rádios, jornais e televisão. Na propaganda as usinas são vendidas como sinônimo de desenvolvimento. Oculta-se que grande parte dos agricultores que tem suas terras desapropriadas para a construção das usinas não tinha acesso a energia elétrica antes da obra e não o terá depois.

As usinas devem ser compreendidas na nova divisão colonial do mundo perpetrada pelo neoliberalismo: nela ficou definido por gigantes do aço e ferro, que o Brasil seria exportador deste mineral. A exportação do mesmo se dá através de grandes empresas multinacionais estabelecidas no Brasil como a norte-americana Alcoa e a gigante privatizada Vale do Rio Doce. O parque industrial que produz estes metais é o maior consumidor de energia elétrica do Brasil e um dos maiores acionistas das centrais geradoras do “novo modelo energético” brasileiro. As divisas geradas com estas exportações, gerando transferências líquidas negativas ao país, servirão para o pagamento de juros da dívida externa brasileira.

Porém, como nenhum tratado internacional reconheceu de forma expressa o direito ao desenvolvimento (exceto a Carta Africana dos direitos humanos e dos povos) de forma que, certos setores da doutrina, sequer o reconhecem como direito humano, nada pode ser feito contra o governo brasileiro e as empresas multinacionais, perante as Nações Unidas.

Não podemos ser pessimistas, todavia, não no Brasil, sob pena de fazermos com que a realidade perca seu caráter real e se converta em algo que não possamos mudar.

O caminho para romper com o sub-desenvolvimento humano de que são culpados nós mesmos, ou melhor, a “melhor” parte de nós brasileiros: a nossa classe dominante e seus comparsas, é a organização da sociedade civil.

No caso das barragens, passos têm sido dados pelo Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB – que melhor tem defendido o direito humano ao desenvolvimento no Brasil, pois de suas propostas se depreende a indivisibilidade e interdependência de todos direitos humanos (moradia, educação, saúde, alimentação) dentro de uma perspectiva de desenvolvimento sustentável.

A incidência da sociedade civil sobre os mecanismos internacionais criados pelas Nações Unidas para a proteção e garantia dos direitos humanos em âmbito internacional, é de fundamental importância, quer seja diretamente apresentando denúncias individuais, ou indiretamente, servindo de apoio e fonte de informação para que os mecanismos possam realizar suas funções.

Recentemente veio ao país uma relatora da ONU designada para investigar perseguições contra defensores de direitos humanos no Brasil. Uma das denúncias que verificou foi formulada pelo MAB e refere-se ao âmbito da construção de hidrelétricas. O procedimento da relatora é baseado na resolução 1235 do Conselho Econômico e Social da ONU, de 6 de junho de 1967, cuja finalidade é por fim as violações de direitos humanos onde elas ocorram.

A sociedade civil também é importante na tarefa de descobrir as limitações dos mecanismos e para orientar e modificá-los, através de sua pressão. Afinal, os mecanismos não são perfeitos mas servem para garantir o cumprimento dos direitos humanos. A participação ativa da sociedade civil é importante para limitar o poder dos estados, ou, nem que seja, para pelo menos oferecer seus ponto de vista. No caso das barragens no Brasil aguardamos ansiosos as recomendações que a relatora da ONU formalizará para o governo brasileiro e esperamos que a sociedade civil cobre a implementação das mesmas.

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