ENTREVISTA | Deborah Duprat: “Não há direito sem financiamento, e não há reparação sem centralidade dos atingidos”
Com trajetória histórica na defesa de direitos no Ministério Público Federal, Deborah Duprat analisa os limites das indenizações, defende a centralidade dos atingidos e aponta a regulamentação da PNAB como passo decisivo para garantir reparação coletiva no Brasil
Publicado 28/04/2026 - Actualizado 28/04/2026

Jurista com trajetória histórica no Ministério Público Federal, onde atuou desde 1987, especialmente na defesa de povos indígenas e comunidades tradicionais, Deborah Duprat é uma das vozes mais consistentes no campo dos direitos humanos no Brasil. Ao longo de décadas, acompanhou de perto os impactos de grandes empreendimentos sobre populações vulnerabilizadas, entre eles, os efeitos sociais, culturais e econômicos da construção de barragens.
Sua leitura sobre os direitos das populações atingidas não parte apenas do plano jurídico formal, mas de uma experiência concreta com territórios marcados por deslocamento forçado, perda de modos de vida e fragilização comunitária. Nesse percurso, Duprat ajudou a construir um entendimento que hoje está no centro do debate político impulsionado pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB): a ideia de que reparação não pode se resumir a indenizações individuais, e que políticas públicas precisam reconhecer a complexidade dos danos coletivos.

Em entrevista e fala recente no seminário sobre a regulamentação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), realizado em Brasília, Duprat analisa os avanços e limites do momento atual, aponta os desafios jurídicos e políticos para a efetivação da política e reflete sobre o papel do Estado, das empresas e do sistema de justiça.
Como a sua trajetória profissional se conecta com a luta das populações atingidas por barragens?
Debora Duprat – Eu acompanhei, de certa maneira, as lutas dessas populações desde o início da minha carreira no Ministério Público Federal. Atuei principalmente com a questão indígena, e foi nesse campo que tive as primeiras notícias de populações atingidas por barragens.
Um dos primeiros casos foi o de Itaparica. Ali havia uma população indígena completamente autossuficiente, que foi expulsa do seu território e sofreu uma diáspora. Foi dispersa em vários municípios e, enquanto não houve reassentamento, foi proposta uma renda mensal, que existe até hoje, porque o reassentamento nunca foi feito. Já estamos na quarta geração de atingidos e esse pagamento é absolutamente insuficiente.
Esse caso já traz elementos que permanecem até hoje: cadastramento feito pela empresa, definição unilateral de quem é atingido, indenizações que não resolvem o problema e tentativas de encerrar os conflitos com pagamento em dinheiro e quitação.
Qual a importância da memória na construção de políticas para os atingidos?
Debora Duprat – Quando falamos em trajetória, falamos de memória. E a memória é uma ferramenta fundamental para qualquer política que busque reparar, que busque não repetir e que busque responsabilizar. As populações atingidas sempre se orientaram por essa memória: lembrar o que aconteceu, lutar para recuperar o que foi perdido e responsabilizar quem causou o dano.
O que os estudos e relatórios sobre barragens já apontavam antes mesmo dos grandes rompimentos?
Debora Duprat – Um relatório do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, de 2010, já mostrava que, desde o planejamento de uma barragem, se cria um território extremamente vulnerabilizado. Entre os principais problemas estavam: falta de informação sobre o número de famílias atingidas, ausência de assessoria jurídica, linguagem inacessível, estudos ambientais precários, participação popular limitada e desconsideração das especificidades culturais e socioeconômicas das comunidades.
Também ficou evidente que o acesso à justiça era frustrante. As empresas contam com grandes escritórios, o poder público com estrutura técnica, enquanto os atingidos historicamente tiveram pouco acesso à defensoria.
E sobre a reparação, por que a indenização em dinheiro é insuficiente?
A prática das empresas é indenizar sem reconstruir, e isso é profundamente problemático. A indenização em dinheiro não repara integralmente os danos. Ela é especialmente perniciosa para povos indígenas e comunidades tradicionais, que não têm uma relação central com o mercado. Além disso, a construção de barragens provoca deslocamento associado ao empobrecimento: perda de terra, desemprego, insegurança alimentar, desarticulação comunitária. Isso não se resolve com pagamento individual.
O que a experiência de Mariana trouxe de aprendizado?
Debora Duprat – No caso de Mariana, já havia um acúmulo importante do movimento. Passou-se a discutir cadastramento com critérios mais claros, acesso a assessorias técnicas independentes e a necessidade de presença no território para compreender os danos. Mas, mesmo assim, houve retrocessos. Em determinado momento, o Judiciário mudou de posição diante de propostas de indenização e quitação apresentadas pela empresa. Isso mostra como ainda é frágil a proteção dos atingidos.
A lei foi aprovada em 2023 e é muito interessante porque inverte várias racionalidades sobre as populações atingidas. Mas ela não consegue avançar sem financiamento. A regulamentação é fundamental porque vai prever fundo, investimento público e políticas preventivas, não apenas ações quando o dano já aconteceu. Além disso, a regulamentação organiza a política, define responsabilidades do Estado e cria estruturas que hoje não existem de forma adequada.
Há ambiente político para a regulamentação avançar?
Debora Duprat – Estamos em um momento eleitoral e isso traz riscos. Já tivemos governos contrários a direitos que desfizeram avanços importantes. Pelas falas que ouvi no seminário, vi pouca disposição concreta do governo. Houve manifestações individuais, mas não compromissos institucionais claros.

Quais são os principais avanços da proposta de regulamentação?
Debora Duprat – Ela traz elementos fundamentais, como centralidade dos atingidos, assessoria técnica independente, reassentamento coletivo e direito à escolha informada sobre a reparação. Também altera o ônus da prova, que passa a ser a autodeclaração dos atingidos que define quem são os atingidos e quais foram os danos. A empresa é que deve provar o contrário. Outro ponto importante é o cadastramento, que deixa de ser prerrogativa da empresa e passa a ser orientado por assessorias independentes.
Qual o papel do financiamento na efetivação dos direitos?
Não há direito sem financiamento. Políticas públicas exigem investimento. Políticas de austeridade, ao contrário, acabam com direitos. O investimento público é condição básica para qualquer política funcionar.
E como a política se organiza institucionalmente?
Debora Duprat – A proposta cria comitês nacionais e locais, com participação do poder público e da sociedade civil. Esses espaços são fundamentais para construir políticas, compartilhar conhecimento e garantir controle social. Eles permitem que as soluções sejam construídas a partir do diálogo e da realidade dos territórios.
O sistema de justiça está preparado para lidar com esses casos?
Debora Duprat – A lei ajuda, porque orienta o Judiciário, mas o Judiciário não funciona sem uma cultura social de direitos. A regulamentação é mais um instrumento, não resolve tudo, mas fortalece esse ambiente de reconhecimento dos direitos.
Como lidar com empresas transnacionais nesses casos?
Debora Duprat – É um debate antigo. Muitas empresas são estrangeiras e, mesmo em países com forte tradição em direitos humanos, cometem violações fora de seus territórios. Levar casos para outros países pode gerar sanções econômicas, mas tem limites. Por exemplo, o direito inglês trabalha com a indenização individual e não reconhece plenamente dimensões coletivas, o que dificulta a reparação adequada.
Diante de tantos desafios, qual o horizonte para a luta dos atingidos?
Debora Duprat – Vivemos um contexto de múltiplas crises: climática, social, ética. Além de um modelo econômico que monetiza todas as dimensões da vida. A resposta a essas crises exige ousadia política. A proposta de regulamentação da PNAB vai nessa direção: construir uma política mais racional, mais justa e centrada nos direitos das populações atingidas. É esse tipo de ousadia que já foi necessário na Constituição de 1988 e que continua sendo necessário agora para construir uma sociedade melhor.