MAB apresenta Proposta de Regulamentação da PNAB com foco no protagonismo dos atingidos

Proposta define mecanismos para a implementação da política com ênfase na participação popular e na responsabilização das empresas

Atingidos em marcha em Brasília (DF), em 2023. Foto: Nane Camargos / ADAI
Atingidos em marcha em Brasília (DF), em 2023. Foto: Nane Camargos / ADAI

A Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), instituída pela Lei nº 14.755/2023, é fruto de anos de luta das populações atingidas por barragens em todo o país. Embora represente uma conquista histórica, a lei ainda depende de regulamentação para definir como seus princípios e direitos devem ser aplicados na prática, o que torna central a disputa em torno de sua implementação.

Nesse contexto, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) apresentou a Minuta de Regulamentação da Política, estruturada em nove capítulos e 72 artigos. O documento detalha como a PNAB deve ser implementada a partir da perspectiva das populações atingidas, reforçando seu protagonismo nos processos de decisão, reparação e acompanhamento das ações.

A proposta estabelece mecanismos de monitoramento, avaliação e transparência em nível nacional, incluindo o registro e mapeamento das populações atingidas e a divulgação pública das violações de direitos cometidas por empresas, fortalecendo os mecanismos de responsabilização.

Entre os instrumentos previstos, está o Programa Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PRONAB). Com planejamento trienal, o programa reúne ações de monitoramento da política, articulação entre órgãos públicos, produção de estudos, formação de atingidos e realização de encontros nacionais, além de um plano de comunicação para ampliar o acesso à informação.

A minuta também organiza a implementação da política nos territórios atingidos, com a criação dos Comitês Locais de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (COLPAB). Esses espaços terão participação de atingidos, movimentos sociais, poder público e empresas, sendo responsáveis por coordenar ações locais, acompanhar processos de reparação e mediar negociações.

Nos territórios, os Programas Locais de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PROLAB) deverão detalhar as ações de reparação, com definição de cronogramas, mecanismos de participação e medidas que assegurem atenção específica a grupos em situação de maior vulnerabilidade.

O texto também define o Plano de Recuperação e Desenvolvimento Econômico e Social (PREDESCA), que integra o PROLAB e é voltado à reconstrução das condições de vida das comunidades atingidas. O plano inclui diagnóstico participativo, definição de objetivos, execução de projetos e monitoramento contínuo, com foco no desenvolvimento local, na redução das desigualdades e no fortalecimento de iniciativas como a agroecologia e a economia solidária

Outro ponto de destaque é a previsão da Assessoria Técnica Independente (ATI), que deverá ser escolhida diretamente pelas populações atingidas. A proposta reforça a autonomia dessas assessorias em relação às empresas e seu papel no apoio técnico, social e jurídico, garantindo condições efetivas de participação nos processos de decisão.

No campo do financiamento, a minuta estabelece que os custos das ações locais, como comitês, programas e planos de reparação, devem ser arcados pelas empresas responsáveis pelas barragens. Além disso, prevê a criação do Fundo Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (FUNPAB), destinado a apoiar ações em nível nacional, com recursos públicos e outras fontes.

O texto também define prazos para a implementação da política, como a instalação do comitê nacional e dos comitês locais, reforçando a necessidade de dar efetividade à PNAB.

Com a apresentação da Proposta de Regulamentação da PNAB, o MAB busca contribuir para a implementação da política, defendendo que ela seja orientada pela participação popular, pelo controle social e pela garantia de reparação justa e integral às populações atingidas por barragens.

Leia o documento completo da Proposta de Regulamentação da PNAB.