Atingidos conquistam a continuidade do auxílio emergencial pelo crime da Vale em Brumadinho
Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantém o pagamento do direito para mais de 160 mil pessoas e evidencia a importância da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB)
Publicado 10/03/2026 - Actualizado 10/03/2026

Após muita mobilização e organização das populações atingidas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter o pagamento do auxílio emergencial às famílias atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. A decisão foi tomada no dia 5 de março, no qual a justiça negou o recurso da mineradora que tentava encerrar o pagamento do direito.
A medida garante a continuidade do auxílio para as pessoas atingidas ao longo da Bacia do Rio Paraopeba e na região da represa de Três Marias – um direito que impacta cerca de 160 mil pessoas. O pagamento tem caráter emergencial e é fundamental para garantir condições mínimas de sobrevivência às famílias que, mais de seis anos após o crime, ainda convivem com os danos sociais, econômicos e ambientais provocados pelo rompimento da barragem.
No dia do julgamento, atingidos e atingidas realizaram uma vigília em frente ao tribunal, em Belo Horizonte. Convocado pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), o ato reuniu famílias que acompanharam a sessão e pressionaram pela manutenção do auxílio emergencial.
Mobilização do povo atingido
A mobilização ocorreu diante da tentativa da Vale de suspender o pagamento do auxílio. A empresa argumentava que suas obrigações já teriam sido cumpridas com o encerramento do Programa de Transferência de Renda (PTR), finalizado em 2025. No entanto, as organizações que representam os atingidos defendem que os danos provocados pelo crime ainda persistem, e que as comunidades continuam enfrentando dificuldades para reconstruir suas condições de vida. Ao negar o recurso da mineradora, a Justiça reconheceu a urgência de garantir a continuidade do auxílio enquanto a reparação não é concluída.
Para o Movimento dos Atingidos por Barragens, a manutenção do auxílio emergencial não é uma concessão da empresa, mas sim um direito das populações atingidas.




Regulamentação da PNAB
A continuidade do auxílio emergencial também reforça a importância da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), instituída pela Lei nº 14.755/2023. A legislação estabelece que as populações atingidas têm direito à reparação integral e que o apoio deve ser garantido enquanto as comunidades não recuperarem condições de vida equivalentes às que tinham antes do crime. Nesse sentido, o auxílio emergencial é uma das medidas previstas para assegurar que as famílias não fiquem desamparadas enquanto enfrentam as consequências causadas pelo crime.
Joceli Andrioli, membro da coordenação nacional do MAB, destacou que a decisão reafirma a importância da lei e da luta organizada das populações atingidas em todo o país: “Continuamos firmes, fortes e organizados para garantir a regulamentação da PNAB ao nível nacional. Viva os atingidos de todo o Brasil!”, afirmou.

Apesar da decisão favorável, o movimento ressalta que a luta continua. A decisão que garantiu a continuidade do auxílio é provisória e ainda cabe recurso. Além disso, a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens ainda precisa ser regulamentada para que os direitos previstos na lei sejam plenamente implementados.
Por isso, o MAB seguirá mobilizado pela regulamentação da PNAB, considerada fundamental para garantir que os direitos conquistados na lei se tornem realidade para as populações atingidas em todo o país.
