NOTA | Contra Marco Temporal que viola direitos de comunidades de fundo e fecho de pasto
Comunidades tradicionais da Bahia lutam por julgamento favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5783, sobre a tese do marco temporal para autorreconhecimento
Publicado 17/05/2023
Nesta quarta-feira, 17, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5783 (ADI 5783) sobre o marco temporal das Comunidades Tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto da Bahia.
Em 2013, a Lei Estadual de nº 12.910, a partir do art. 3º, §2º, estabeleceu que o dia 13/12/2018 seria o prazo final para que as comunidades tradicionais de fundos e fechos de pasto solicitassem a certificação de autorreconhecimento e a regularização fundiária de seus territórios tradicionais. Após essa data, segundo a legislação, esse direito ao reconhecimento seria expirado.
Dessa forma, a ADI, que foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) e tem a ministra Rosa Weber como relatora, compreende que o estabelecimento de um prazo final até 31 de dezembro de 2018 para que as comunidades protocolem os pedidos de emissão de certidão de autoconhecimento e de regularização fundiária de seus territórios foi inconstitucional.
As comunidades de fundo e fecho de pasto são comunidades tradicionais que fazem uso comunitário da terra com a agricultura familiar e a criação de animais soltos, facilitando o acesso dessas criações à comida e à água, sobretudo, em período com pouca chuva. Além disso, essas comunidades mantêm tradições culturais e religiosas herdadas por outras gerações, mantendo tradições seculares. Trata-se, de acordo com a Associação de Advogados/as de Trabalhadores/as (AATR), de mais de mil comunidades, porém apenas 130 tiveram titularidades emitidas pelo estado, enquanto 192 estão em processo de certificação.
Os moradores dessas comunidades, no entanto, sofrem historicamente violações de direitos humanos. Além disso, nos últimos anos a violência imposta a essas comunidades aumentara significativamente, o que acarretou atentados contra a vida de trabalhadores do oeste da Bahia em abril deste ano.
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Não havendo o reconhecimento legal e a regularização fundiária, o agronegócio e empreendimentos predatórios irão avançar ainda mais nesses espaços, aumentando a violência e atentando contra a vida dos povos dessas comunidades tradicionais, extinguindo-as permanentemente.
Por isso, nós do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), entendemos a importância do julgamento favorável à ADI 5783. Os povos originários e as comunidades tradicionais têm o direito do autorreconhecimento e direito sobre os seus territórios. Preservar a manutenção e qualidade de vida dos povos originários e tradicionais é preservar uma sociedade democrática, que respeita a construção das diversidades identitárias.