Neste ano, legislação coloca regras mais rígidas às mineradoras, por outro lado, as portas da privatização do setor de saneamento foram abertas
Publicado 30/12/2020 - Atualizado 21/08/2024
– Legislação que trata sobre segurança de barragens é sancionada com novas regras a mineradoras
A Lei nº 14066/2020 que trata sobre segurança de barragens no Brasil foi sancionada em setembro deste ano. O debate, que já estava presente no Congresso Nacional, ficou ainda mais quente a partir do crime em Brumadinho, em janeiro de 2019.
A legislação teve dois vetos: o primeiro sobre a conversão das multas para a melhoria dos órgãos de fiscalização, alegando que isso é contrário à organização orçamentária do Estado; e o segundo, com relação às garantias financeiras como seguro ou caução no caso das barragens de água, já que isso poderia inviabilizar essas barragens, que são fundamentais para o abastecimento.
O texto do novo marco proíbe a construção de barragens a montante pela gravidade do risco que expõe as populações, que são exatamente o modelo das barragens em Mariana e Brumadinho que romperam.
As mineradoras terão até 25 de fevereiro de 2022 para acabar com a utilização desse tipo de barragem.
Desde 2015, o MAB promove uma incidência pública para o avanço dos marcos de proteção à segurança das populações atingidas, além da pauta histórica em defesa da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).
A obrigatoriedade de elaboração de Planos de Ação Emergencial (PAE) pelos responsáveis das barragens é outro importante avanço, ficando a cargo da população atingida lutar pelo acesso e ter domínio de sua execução.
Também, fica proibida a presença de população em Zonas de Auto Salvamento (ZAS), áreas onde não há possibilidade de salvamento em bairros muito próximos à barragem, hoje essa é a realidade de diversas comunidades. Agora, está previsto o direito de reassentamento.
Para o MAB “era uma vergonha o estado brasileiro permitir que as pessoas vivessem em áreas onde estavam condenadas a morrer em caso de rompimento”.
– Marco regulatório do saneamento, na prática, privatiza setor e prejudica municípios mais pobres
Sancionada por Jair Bolsonaro em julho deste ano, a Lei 14.026/2020 estabelece um novo marco regulatório para o saneamento básico do país, facilitando a privatização do setor.
Agora, empresas públicas não poderão ser contratadas diretamente, e deverão disputar uma licitação com empresas privadas.
A realidade de muitas cidades brasileira, principalmente as pequenas, mostra que o setor é deficitário em alguns munícipios e lucrativo em outros, e quem faz esse equilíbrio para que o acesso seja garantido por todos são as empresas públicas, o que não irá ocorrer agora com a forte entrada das empresas privadas.
Enquanto o setor privado comemorou a aprovação do novo marco, parlamentares e entidades alertaram que a legislação trará consequências diretas para a população e não irá resultar na prometida ampliação de acesso ao saneamento básico.
“Na prática, isso é o estabelecimento da água como uma propriedade privada. A água que não estiver sendo utilizada para produção de eletricidade poderá ser vendida no mercado livre pela própria empresa que detém a outorga, gerando um mercado de compra e venda de água em períodos de escassez e estiagem”, pondera Dalila Calisto, da Coordenação Nacional do MAB.
Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento de 2018, 83% da população brasileira tem acesso a serviços de abastecimento de água e 53% usam serviços de esgotamento sanitário.
Empresário ligado a setor de bebidas (Solar – Coca-Cola) que utiliza grandes quantidades de água no processo de produção, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator do projeto no Senado, multiplicou seu patrimônio em aproximadamente 11 mil por cento, entre 1985 e 2014, passando de um patrimônio de R$ 5 milhões para R$ 533 milhões, de acordo com dados obtidos pela Lei de Acesso à Informação à reportagem do Brasil de Fato.