PNAB avança nos territórios e consolida vitórias do MAB

Lei conquistada após décadas de luta já sustenta decisões, acordos e novos direitos para populações atingidas

Jornada de Lutas em Brasília, 2023. Foto: Nane Camargos / ADAI
Jornada de Lutas em Brasília, 2023. Foto: Nane Camargos / ADAI

Da Chapada Diamantina, na Bahia, ao Paraopeba e ao Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, a Lei nº 14.755/2023, aprovada após décadas de luta, já dá frutos. A Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) já é uma lei plena, aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pela Presidência da República e em vigor no Brasil. Mesmo antes da publicação de um decreto de regulamentação pelo governo federal, a lei produz efeitos concretos na vida de comunidades atingidas por barragens, mineração e grandes empreendimentos em diferentes territórios do país.

Nos últimos meses, decisões judiciais, termos de compromisso e reivindicações territoriais têm se apoiado na PNAB para afirmar direitos historicamente negados às populações atingidas. Entre eles estão a reparação integral, o auxílio emergencial, a Assessoria Técnica Independente (ATI), a participação popular e o reconhecimento de que o dano provocado por barragens não se limita à perda de uma casa ou de uma terra, mas alcança o trabalho, a renda, os vínculos comunitários, a saúde, a cultura, o território e o modo de vida.

Três casos ajudam a ilustrar como a lei já saiu do papel: a conquista da Assessoria Técnica Independente pelas comunidades atingidas pela Barragem Baraúnas/Vazante, na Chapada Diamantina, na Bahia; a manutenção do Novo Auxílio Emergencial para atingidos pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, na Bacia do Paraopeba, em Minas Gerais; e a decisão judicial que determinou reassentamento emergencial, ATI, suspensão de operações noturnas e caução de R$ 50 milhões contra a Sigma Mineração, no Vale do Jequitinhonha (MG).

Para o Movimento dos Atingidos por Barragens, esses casos demonstram que a PNAB não é uma promessa futura. É uma ferramenta jurídica e política conquistada pela luta popular e que deve ser aplicada desde já.

Na Chapada Diamantina, PNAB fortalece conquista da Assessoria Técnica Independente

Na Chapada Diamantina, comunidades atingidas pela construção da Barragem Baraúnas/Vazante conquistaram, em maio de 2025, a assinatura de um Termo de Compromisso Socioambiental que garante a implantação da Assessoria Técnica Independente nos territórios atingidos. A barragem, localizada na região de Boninal e Seabra, tem impacto sobre comunidades como Caititu, Marcelos, Baraúnas e Vazante.

Atingida pelo empreendimento e integrante da Coordenação Nacional do MAB, Iandria Ferreira explica que a comunidade de Caititu se organiza no Movimento há quase nove anos. Desde o início, a reivindicação por uma assessoria técnica independente esteve no centro das demandas das famílias.

“A Assessoria Técnica Independente ficou na nossa pauta durante todos esses anos. Com a aprovação da PNAB, a gente passa a ter esse elemento jurídico, uma lei aprovada. E a partir daí consegue pressionar pela implementação da política”, afirma Iandria.

Manifestação em frente à CERB, em Boninal, setembro de 2024. Foto: Geosseia Ferreira / MAB
Manifestação em frente à CERB, em Boninal, setembro de 2024. Foto: Geosseia Ferreira / MAB

Segundo ela, a empresa responsável pela obra, a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia, chegou a argumentar que a PNAB não poderia ser aplicada por ainda não estar regulamentada. Para as comunidades e para o MAB, esse argumento não se sustenta. “O fato da PNAB não estar regulamentada foi um argumento que a empresa usou, mas não se sustentou. Porque a lei está aprovada e está valendo, independente de estar regulamentada ou não”, afirma.

A conquista da ATI é decisiva, porque reduz a desigualdade técnica entre as empresas e as comunidades atingidas. Iandria lembra que, durante anos, a empresa apresentou documentos, laudos, propostas de indenização e alternativas de reassentamento sem que as famílias tivessem condições equivalentes de avaliar tecnicamente os impactos e as consequências das medidas propostas. “O principal que a gente sempre fala é a paridade de armas. A empresa está aparelhada com todos os técnicos possíveis, faz seus laudos e apresenta para os atingidos. E a comunidade não tem esse aparato técnico”, explica.

A assessoria deverá atuar com suporte jurídico, técnico, social, de comunicação e mobilização, ajudando as famílias a compreender documentos, questionar laudos, participar das negociações e construir propostas de reparação integral. Para Iandria, a ATI é fundamental para garantir que a reparação não piore a vida das famílias.

“A gente não pode sair de uma situação para ir para uma situação pior do que a anterior. A gente precisa ter condições que nos deixem igual ou melhor à situação anterior”, afirma.

Outro ponto central é a definição de quem é atingido. Segundo Iandria, a empresa tende a reduzir essa definição apenas às pessoas que terão suas casas alagadas ou diretamente removidas. A PNAB, ao contrário, reconhece uma noção mais ampla de atingido, incluindo aqueles que perdem renda, trabalho, vínculos comunitários, acesso ao território e condições de vida.

“A empresa tem muito esse olhar de que atingido é quem vai ter sua casa alagada. Isso é uma forma de negar direitos para a população atingida. Com a PNAB, a gente tem um elemento essencial, que é a definição do que é atingido”, diz.

De acordo com o Movimento dos Atingidos por Barragens, são mais de 200 famílias atingidas na região. A Assessoria Técnica Independente foi pensada a partir desse universo defendido pelas comunidades organizadas, e não apenas a partir do número reconhecido pela empresa. 

No Paraopeba, auxílio emergencial reforça tese do dano continuado

Na Bacia do Paraopeba e na Represa de Três Marias, em Minas Gerais, a PNAB tem sido usada para defender a continuidade do Novo Auxílio Emergencial às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, ocorrido em 2019.

O MAB defende que o auxílio é devido porque os danos provocados pelo crime da Vale não se encerraram no dia do rompimento, nem foram plenamente resolvidos pelo Acordo Judicial de 2021. Sete anos depois, comunidades seguem enfrentando problemas de renda, saúde, acesso à água, segurança alimentar, trabalho e reconstrução de seus modos de vida.

A tese central é a do dano continuado. Ou seja, quando as condições de vida das populações atingidas não foram restabelecidas, o dano permanece no tempo e a PNAB deve ser aplicada.

Segundo Robson Formica, da Coordenação Nacional do MAB, empresas e entidades do setor mineral tentam usar um veto feito ao texto da PNAB para impedir sua aplicação a casos como Brumadinho. Para o Movimento, essa interpretação busca confundir a sociedade.

“Eles tentam se valer de um veto da PNAB, que é o que não permitia ela retroagir. A justificativa para garantir o direito ao auxílio, mesmo o rompimento tendo acontecido antes da promulgação da lei, é que o impacto na vida dos atingidos se estende no tempo. Essa é a ideia do dano continuado. Se a situação dos atingidos não foi resolvida, o dano continua”, explica Robson.

A disputa chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), em ação que pode impactar não apenas o caso do Paraopeba, mas a aplicação da PNAB em todo o país. Para o MAB, a questão colocada no STF é decisiva: não se trata de aplicar a lei a um fato encerrado no passado, mas de reconhecer que os efeitos do crime seguem atingindo milhares de pessoas no presente.

Ato em Belo Horizonte pela implementação de direitos garantidos pela PNAB. Foto: Nívea Magno / MAB
Ato em Belo Horizonte pela implementação de direitos garantidos pela PNAB. Foto: Nívea Magno / MAB

No Jequitinhonha, Justiça determina reassentamento, ATI e medidas contra empresa

No Vale do Jequitinhonha, também em Minas Gerais, a PNAB aparece como referência para uma decisão considerada histórica pelas comunidades atingidas pela atuação da Sigma Mineração, no empreendimento Grota do Cirilo, entre os municípios de Araçuaí e Itinga.

A Justiça determinou a criação de um Programa de Reassentamento Opcional Emergencial, a contratação de Assessoria Técnica Independente (ATI) escolhida pelas comunidades, a suspensão das operações que gerem ruído durante a noite, a garantia de acesso seguro para famílias em situação de isolamento e o depósito de R$ 50 milhões em juízo pela mineradora.

As medidas beneficiam comunidades como Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia, que denunciam poeira, ruído, rachaduras em casas, problemas respiratórios, danos à saúde mental, explosões e isolamento social provocado pela operação minerária.

O caso do Jequitinhonha também reforça outro princípio estruturante da lei: a reparação integral. A PNAB reconhece que os danos causados por barragens e grandes empreendimentos não são apenas materiais. Eles envolvem saúde, ambiente, renda, vida comunitária, circulação, moradia, segurança, cultura e o futuro.

Regulamentação da PNAB: disputa segue aberta no governo federal

Apesar de já estar em vigor, a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens ainda precisa ser regulamentada pelo governo federal para detalhar instrumentos, procedimentos, instâncias de governança, financiamento e formas de aplicação nos territórios. Para o MAB, essa regulamentação deve preservar o conteúdo original da lei e garantir a centralidade das populações atingidas.

Segundo Robson Formica, há pontos da PNAB que precisam ser detalhados para evitar brechas e interpretações restritivas. A preocupação do Movimento é que uma regulamentação aberta ou genérica entregue às empresas o poder de definir, na prática, quem é atingido, quais danos serão reconhecidos e como se dará a reparação.

“Há uma minuta sendo elaborada pelo governo que, pelo que sabemos, vai em uma linha contrária. Ela deixa a PNAB aberta, sem afirmar o que pode ou não pode. Na prática, isso significa que as empresas que constroem barragens é que vão dizer isso”, afirma.

O MAB reivindica participação direta na construção da minuta de regulamentação. Para o Movimento, não basta que o governo apresente um texto pronto ao final do processo. A construção precisa contar com os sujeitos da política. 

“O governo diz que vai discutir o assunto, construir a minuta e apresentar para o MAB. E nós já falamos ao governo: nós já sabemos o que vem daí. O que vai acontecer é que vamos rejeitar e ir para cima. Nós queremos participar da construção”, afirma Robson.

Atualmente, a discussão interna do governo envolve ministérios como Minas e Energia, Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional, sob coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República. O Movimento defende que o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também participe do processo e tenha papel central na política.

“A PNAB não é uma lei sobre construção de barragens e nem uma lei sobre licenciamento ambiental. Ela é uma lei sobre atingidos. Portanto, é uma lei de direitos humanos”, afirma Robson.

Reunião entre integrantes do MAB com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em março de 2024. Foto: Ricardo Botelho / MME
Reunião entre integrantes do MAB com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em março de 2024. Foto: Ricardo Botelho / MME

Entre os pontos destacados pelo MAB estão a centralidade do sofrimento da vítima, a definição ampla de quem é atingido, a criação de registro e não de cadastro controlado pelas empresas, o reconhecimento dos danos permanentes e continuados, a reparação integral, a Assessoria Técnica Independente, a prioridade de atendimento às mulheres – especialmente mulheres negras e famílias monoparentais -, a participação social na governança da política e o financiamento das ações necessárias para sua implementação.

Para o Movimento, a disputa em torno da regulamentação é também uma disputa sobre o sentido da lei. De um lado, empresas e setores interessados tentam limitar conceitos como dano continuado, matriz de danos, definição ampla de atingido e centralidade das populações atingidas. De outro, as comunidades organizadas defendem que a PNAB seja aplicada conforme foi conquistada: como uma política de direitos humanos, reparação integral e participação popular.

Os casos da Chapada Diamantina, do Paraopeba e do Vale do Jequitinhonha mostram que a PNAB já é uma ferramenta concreta de luta e garantia de direitos, mas que nenhum direito se efetiva automaticamente. Em todos os casos, as conquistas vieram acompanhadas de organização popular, pressão institucional, atuação jurídica e mobilização permanente. Para o MAB, esse é o caminho para transformar a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens em realidade nos territórios. A lei já existe, está em vigor. E, onde há povo atingido organizado, já começa a dar frutos.