Seminário detalha quatro grupos temáticos que vão estruturar o decreto de regulamentação da política
Publicado 23/04/2026 - Actualizado 24/04/2026

A manhã da última sexta-feira (17) foi decisiva para dar forma concreta à regulamentação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). No seminário organizado pela Secretaria-Geral da Presidência (SGPR), Ministério de Minas e Energia (MME) e Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), os debates foram estruturados em quatro eixos temáticos que compõem o relatório final entregue ao governo federal.
“Tudo que for colocado aqui vai compor o relatório que orientará a regulamentação da PNAB”, reforçou a organização ao abrir os trabalhos. Os grupos de trabalho detalham os principais pontos em disputa na regulamentação, desde o reconhecimento dos atingidos até a forma de reparação e participação na política.
Quem é atingido: definição, território e nexo causal
O primeiro eixo trata dos dispositivos que definem quem é alcançado pela política, delimitando critérios de reconhecimento de impactos e a relação entre o dano e o empreendimento.
A proposta busca equilibrar as premissas técnicas do Estado, a leitura jurídica da lei e as contribuições sociais apresentadas. Para Luiz Dalla Costa, da coordenação nacional do MAB, “a regulamentação deve detalhar como cumprir a lei, não restringir quem é atingido. A centralidade tem que estar na vida das pessoas”.
Francisco Kelvin, também da coordenação nacional do movimento, reforçou a crítica aos limites territoriais: “atingido não é quem está dentro de um polígono. Atingido é quem teve sua vida afetada, seja econômica, cultural ou socialmente”.
As falas também trouxeram exemplos concretos das violações produzidas pelos próprios empreendimentos. Robson Formica, da coordenação do MAB, denunciou que “quando o empreendedor faz o cadastro, ele faz para diminuir custos. Quanto menos atingido identificado, menor o gasto. É isso que tem acontecido historicamente”.
Ele citou casos em que comunidades inteiras ficaram fora do reconhecimento. “O licenciamento não garante direito. Teve pescador que só foi reconhecido depois de 10 anos na Justiça. Isso mostra que não é o empreendimento que pode dizer quem é atingido”.
Cadastro socioeconômico e levantamento de emergência
O segundo eixo discute o cadastro e os instrumentos de reconhecimento dos direitos previstos na lei, buscando equilíbrio entre operacionalização e segurança jurídica. As falas denunciaram o risco de transformar o cadastro em mecanismo de exclusão. Amanda Castro, da assessoria técnica, foi direta: “o cadastro não define quem é atingido. Atingido é quem sofreu dano. O cadastro é apenas um instrumento de registro”.
Thiago Alves, da coordenação nacional do MAB e atingido da bacia do Rio Doce, trouxe uma denúncia contundente sobre o controle dos dados pelas empresas. “A empresa não pode fazer esse registro. Quem comete o crime não pode controlar quem é o atingido, porque ela quer reduzir o seu gasto”, disse.
Ele resgatou a experiência após o rompimento de Mariana. “A gente teve que lutar para ter acesso aos nossos próprios dados. A empresa dizia que o dado era dela. Isso mostra o nível de controle que elas exercem sobre quem é reconhecido.”
Outro ponto central foi a crítica ao caráter fechado e limitado dos cadastros. “O cadastro não pode ter prazo, porque o dano continua. Quando fecha o cadastro, você exclui quem só depois consegue se reconhecer como atingido”, afirmou.
Ivanei Dalla Costa, da coordenação do MAB, reforçou que essa exclusão é estrutural. “Isso é um padrão. Em todos os lugares, centenas de famílias ficam de fora. Isso acontece com empresas e também com o próprio Estado. É isso que nós estamos dizendo que não pode mais acontecer”. Ela também defendeu a centralidade do registro permanente. “Não é cadastro. É o registro e levantamento das populações atingidas, de forma contínua, porque o atingido não deixa de ser atingido com o passar do tempo”, afirmou.
Governança da PNAB: quem decide a política
O terceiro eixo trata da estrutura de governança da PNAB, incluindo comitês, articulação federativa e financiamento. Entre os pontos centrais estão a criação de instâncias deliberativas, autonomia técnica e decisória, e a garantia de recursos para implementação da política.
A defesa é que os atingidos tenham papel ativo na gestão e que o Estado assuma sua responsabilidade. “A lei supera a ideia de que isso é uma relação entre atingido e empresa. Não é mercado, é direito. Quem tem o direito violado não pode ficar subordinado a quem causou o dano”, foi destacado no debate por Eduardo Luiz Zen, do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA).
Reparação integral e políticas para os atingidos
O quarto eixo aborda o conjunto de instrumentos de reparação, incluindo: Programa de Direitos das Populações Atingidas (PDPAB); Assessoria Técnica Independente (ATI); Matriz de perdas e danos; Programas setoriais de reparação; e a relação com o licenciamento ambiental. Os quatro eixos estruturam o conteúdo do relatório final do seminário, que será entregue ao governo federal e servirá de base para o decreto de regulamentação da PNAB.
As discussões reforçaram que a política deve ir além da indenização financeira. “A lei não trata apenas de reparar perdas. Ela garante o direito à melhoria contínua das condições de vida”, destacou Elisa Estronioli, da coordenação do MAB.