Vitória dos atingidos: Justiça Federal nega reintegração de posse e impede despejo de famílias

Decisão representa avanço para famílias ocupantes da área Farrara e fortalece luta pelo assentamento definitivo no município

A Justiça Federal de Altamira (PA) indeferiu, no dia 28 de março de 2025, o pedido liminar de reintegração de posse feito por José Sabino Maynart Tenório sobre a área rural conhecida como Fazenda Farrara, em Vitória do Xingu, ocupada por dezenas de famílias desde 2022. A decisão aconteceu menos de dois meses após o assassinato de Naldo Palheta, liderança do acampamento, no contexto de disputa fundiária.

O juiz Clécio Alves de Araújo reconheceu que há controvérsia jurídica sobre a titularidade da terra, especialmente após o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) questionar a validade do título apresentado pelo autor e confirmar o cancelamento administrativo da propriedade. Na prática, a decisão suspende o processo de reintegração e impede qualquer tentativa de despejo das famílias, até que se julgue definitivamente a legalidade da posse reivindicada pelos fazendeiros.

Para o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), que acompanha e organiza a comunidade da Ocupação Farrara (Km 40), a decisão é um importante avanço jurídico e político. “Essa decisão reafirma o que a comunidade já vem reivindicando: o reconhecimento da legítima ocupação. A Justiça Federal reconheceu que não há provas de que a família Tenório seja dona das terras, como alegam. Isso dá fôlego à nossa luta e reforça a esperança de conquistarmos, no futuro próximo, a regularização definitiva do assentamento”, afirma Isabela Lima, advogada popular e integrante do Coletivo de Direitos Humanos do MAB.

Ato em pedido por justiça para Naldo Paleta, em Vitória do Xingu (PA). Foto: Dionata Souza / MAB
Ato em pedido por justiça para Naldo Paleta, em Vitória do Xingu (PA). Foto: Dionata Souza / MAB

De acordo com Isabela, a decisão também carrega um valor simbólico. “É o reconhecimento da organização comunitária construída com muito esforço, inclusive com a luta do companheiro Naldo, que perdeu a vida no conflito agrário. Isso mostra que a luta dele não foi em vão. É uma resposta concreta à reivindicação das famílias do Km 40 de Vitória do Xingu”, completa.

Além de indeferir o pedido de reintegração, o juiz determinou a suspensão do processo até que seja julgada a ação de oposição movida pelo INCRA (processo nº 1001623-71.2025.4.01.3903), que contesta o domínio da terra pelos fazendeiros. A decisão também solicita ciência ao Ministério Público Federal (MPF) e à Defensoria Pública da União (DPU), ampliando o acompanhamento institucional do caso.

O MAB reforça que seguirá acompanhando juridicamente o caso e cobrando do INCRA e demais órgãos competentes a transformação da ocupação no primeiro assentamento oficial de Vitória do Xingu, garantindo o direito constitucional à terra, à moradia e à dignidade para as famílias que há anos constroem uma nova vida sobre terras públicas sem função social.

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