Atingidos da Bacia do Rio Doce e Litoral Capixaba solicitam a ampliação de prazos dos registros nacionais de agricultura familiar e pesca, para garantir acesso ao Programa de Transferência de Renda (PTR) conquistado no acordo de Repactuação.
Publicado 19/02/2025 - Atualizado 24/02/2025

Fruto da luta popular por reparação integral, os atingidos e atingidas organizados conquistaram, na Repactuação do Rio Doce, o Programa de Transferência de Renda (PTR), destinado aos atingidos e atingidas que tiveram sua renda e atividade econômica comprometidas pelo rompimento da barragem da Samarco (Vale e BHP Billiton), em Mariana (MG), em 2015.
O PTR é dividido em duas modalidades: PTR-RURAL, para agricultores familiares e assentados pela reforma agrária que desenvolvam atividades em propriedade localizadas até 5km de distância dos rios previstos no acordo; e PTR-PESCA, para pescadores profissionais residentes de municípios reconhecidos previstos no acordo.
No caso do PTR-RURAL, os agricultores familiares atingidos devem possuir o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar atualizado. O acordo da Repactuação institui o prazo até 05 de março de 2025 para a emissão ou atualização do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF).
Para acessar o PTR-PESCA, os pescadores atingidos devem ter a inscrição ou o protocolo de requerimento do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) até 30 de setembro de 2024.
Estes prazos são considerados insuficientes para cadastrar todos atingidos que têm direito, e vai deixar milhares de pessoas atingidas excluídas do programa. Denunciamos que para efetivar os direitos conquistados no Novo Acordo, e que são previstos na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), é necessária a revisão dos prazos indicados pelo acordo.
Diante disto, as organizações abaixo assinadas solicitam a ampliação dos prazos. Este manifesto será enviado para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, órgão responsável por liderar o acordo de Repactuação, e para demais órgãos competentes.
Confira o texto na integra:
Manifesto dos movimentos sociais e entidades sindicais solicitando a prorrogação do prazo para emissão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) como requisitos de ingresso no Programa de Transferência de Renda (PTR), previsto no Acordo de Reparação da Bacia do rio Doce.
Os movimentos sociais e entidades sindicais que assinam este manifesto vêm, respeitosamente, pedir a prorrogação dos prazos previstos no Anexo 4 do novo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, que dispõe sobre os Programas de Transferência de Renda PTR-Rural e PTR-Pesca. Atentando para exigência de prazos impraticáveis no acordo para confecção do Cadastro do Agricultor Familiar (CAF), bem como do Registro Geral de Pesca (RGP), requisitos para acesso dos(as) agricultores familiares e dos(as) pescadores(as) profissionais ao PTR, previsto no Anexo 4 do novo Acordo de Reparação.
A cláusula 12, do Anexo 04 do Acordo de Reparação, determina que agricultores(as) familiares e assentados da reforma agrária devem estar com o CAF ativo ou possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) em até 120 dias após a homologação do novo Acordo, ou seja, até 05 de março de 2025. No entanto, a desarticulação entre esse prazo e o funcionamento das entidades cadastradoras, que usualmente operam sob demanda ordinária de acesso ao crédito rural, compromete a viabilidade da exigência, uma vez que desconsidera as especificidades da nova demanda.
O prazo estabelecido para a emissão do CAF desconsidera também a realidade operacional das entidades cadastradoras, que funcionam em dias úteis. Ao definir o período em dias corridos, o acordo impõe uma restrição desproporcional ao direito dos atingidos, violando o princípio da razoabilidade previsto no art. 2º da Lei nº 9.784/1999, que rege os processos administrativos federais. Tal exigência não apenas compromete o acesso dos potenciais beneficiários do Programa de Transferência de Renda, mas também gera insegurança jurídica, ao impor um cronograma incompatível com a estrutura de atendimento das entidades responsáveis pelo cadastramento.
Soma-se o atraso para o início de uma ampla campanha pública de informações, prevista na cláusula 8, parágrafo II e III, do Anexo 4, essencial para informar e garantir o direito de acesso ao PTR, considerando que apenas no dia 04 de fevereiro de 2025, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) disponibilizou informe em site oficial relativo ao PTR-Rural. Nota-se que há aproximadamente 30 dias do prazo final para confecção do CAF, a prática desconsidera a realidade dos territórios atingidos, bem como o próprio funcionamento das entidades cadastrais e o pactuado no novo Acordo.
Outro ponto que merece ser revisionado no Acordo é relativo aos critérios de acesso do PTR-PESCA, que prevê em sua cláusula 16, inciso I, anexo 4, a exigência de que pescadores profissionais artesanais, além de estarem inseridos nos municípios descritos como atingidos, tenham inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou sejam portadores de protocolo de requerimento de registro inicial solicitados no sistema até 30 de setembro de 2024.
Importante considerar que, a princípio, o prazo estabelecido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) para o recadastramento dos RGP’s no país era de 31 de dezembro de 2024, sendo posteriormente prorrogado para 31 de março de 2025, conforme disposto na Portaria MPA nº 401, de 30 de dezembro de 2024. Tal alteração foi formalizada por meio da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, que passou a vigorar com nova redação, estabelecendo que “o procedimento de cadastramento referente ao requerimento de registro inicial com protocolo, estabelecido pelo inciso II do art. 19, e o procedimento de recadastramento de pescadores profissionais, estabelecido pelo art. 20, em curso pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, deverão ser finalizados até 31 de março de 2025” (Brasil, 2023, Art. 21).
Se à época da repactuação ainda havia prazo vigente para regularização do RGP, até 31 de dezembro de 2024, e, posteriormente, houve a prorrogação deste prazo para 31 de março de 2025, este manifesto denuncia o caráter excludente do prazo aplicado no novo Acordo, bem como pleiteia pelo direito dos pescadores atingidos, para que estes não sejam excetuados das normativas vigentes, criando um critério que acentua a vulnerabilidade de uma categoria laboral que suporta os danos do rompimento há quase 10 anos.
Nesse sentido, os movimentos sociais e as entidades sindicais que aqui assinam, solicitam:
A) em caráter de urgência, a prorrogação do prazo de 120 dias para emissão do CAF, assegurando sua compatibilidade com a realidade operacional das entidades cadastradoras, sob pena de grave violação ao direito à reparação.
B) subsidiariamente, caso a prorrogação integral do prazo não seja acolhida, solicita-se que a contagem dos 120 dias seja realizada em dias úteis, garantindo que o período respeite o funcionamento das repartições públicas e das entidades cadastradoras, bem como a formalização documental necessária para a emissão do CAF, em consonância com o art. 19 da Lei nº 8.112/1990, que regula a jornada de trabalho no serviço público, e com o princípio da razoabilidade previsto no art. 2º da Lei nº 9.784/1999, que rege a Administração Pública Federal.
C) REIVINDICAMOS que o prazo limite para cadastramento dos(as) pescadores(as) profissionais no PTR-Pesca seja estendido até 31 de março de 2025, conforme estabelecido na Portaria MPA nº 401, de 30 de dezembro de 2024, que prorrogou o prazo para recadastramento dos RGP’s, e na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, art. 21, garantindo a isonomia do cronograma à realidade dos pescadores atingidos, que não podem ter um prazo criado a título de exclusão do recebimento de um direito.
Comissão dos Atingidos e Atingidos do Território 3 (Ipatinga, Santana do Paraíso, Naque, Belo Oriente, Periquito, Sobrália, Bugre, Iapu, Fernandes Tourinho, Ipaba)
Comissão dos Atingidos e Atingidas do Território 4 (Governador Valadares e Alpercata)
Comissão dos Atingidos e Atingidas do Território 6 (Conselheiro Pena)
Comissão dos Atingidos e Atingidas do Território 7 (Itueta e Resplendor)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Governador Valadares
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar (Sintraf) de Periquito e Naque
Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
Central de Movimentos Populares (CMP)
Movimento Camponês Popular (MCP)
Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Minas Gerais (FETRAF-MG/CUT)
Associação da Sapucaia e Desenvolvimento Ambiental (ASDA) de Conselheiro Pena
Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG)
Associação Beira Rio Sustentável (ABERS) – Conselheiro Pena/MG
Associação de Pescadores de Conselheiro Pena (ASPEC)
Comissão do Meio Ambiente da Província Eclesiástica de Mariana
Fórum Permanente em Defesa da Bacia do Rio Doce
Instituto Padre Nelito Dornelas
Sindicato dos Servidores Municipais de Ipatinga (Sintserpi)
Sindicato dos Bancários de Ipatinga e Região (SEEB)
Sindicato dos Comerciários de Ipatinga (SECI)
Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de BH e Regiãõ (Sindeess)
Sindicato Metabase de Itabira e Região (Metabase)
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Coronel Fabriciano – Sintmcelf
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação, Panificação, Confeitaria de Governador Valadares e Região do Leste de Minas Gerais (Sintina)
Sindicato dos empregados no comércio hoteleiro, cozinhas industriais e refeições coletivas de Ipatinga, Antônio Dias, Belo Oriente e região (Sind-Herc)
Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Timóteo e Coronel Fabriciano (Metasita)
Sindicato dos Servidores Públicos de Timóteo (Sinsep)
Sindicato dos Trabalhadores Municipais de João Monlevade (Sintramon)
Sindicato dos Metalúrgicos de João Monlevade (Sindmon-Metal)
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Energética de Minas Gerais (Sindieletro)
Mandato Deputado Federal Rogério Correia
Mandato Deputada Estadual Beatriz Cerqueira
Mandato Vereadora Sandra Perpétuo – Governador Valadares
Mandado da Vereadora Gilsa Santos – Governador Valadares
Mandato Vereadora Professora Cida Lima – Ipatinga
Coletivo Encrespa
