Vinte anos de Acampamento Terra Livre e a Urgência da Ação

Nesta segunda-feira, 22 de abril, Apib, em conjunto com suas sete organizações de base, torna pública a carta “Vinte anos de Acampamento Terra Livre e urgência de ação”. A carta […]

Nesta segunda-feira, 22 de abril, Apib, em conjunto com suas sete organizações de base, torna pública a carta “Vinte anos de Acampamento Terra Livre e urgência de ação”. A carta será enviada aos três poderes nos próximos dias.

No documento, a Apib apresenta as urgências do movimento indígena no Brasil, como a celeridade nas demarcações de terras indígenas. “Nosso tempo é agora, urgente e inadiável. Enquanto se discutem marcos temporais e se concede mais tempo aos políticos, nossas terras e territórios continuam sob ameaça”, ressalta um trecho do documento.

Carta dos Povos Indígenas do Brasil aos Três Poderes do Estado Acampamento Terra Livre, Brasília, 22 de abril de 2024

Ao marcar os vinte anos de luta e resistência do Acampamento Terra Livre, a maior manifestação indígena do Brasil, redigimos esta carta no contexto de um momento crucial para os povos indígenas do Brasil. Apesar da recente mudança de governo, as ameaças aos nossos territórios, culturas e direitos persistem, reforçadas pelo contexto do ano mais quente já registrado na história, evidenciando a contínua emergência indígena. Seguimos afirmando a URGÊNCIA para as demarcações de nossas Terras! Presidente Lula, não queremos viver em fazendas! A proposta feita de comprar terras para assentar nossos povos afronta o direito originário de ocupação tradicional assegurado pela Constituição Federal de 1988. Já estamos no segundo ano de Governo, e as suas promessas sobre demarcações continuam pendentes. Rui Costa, Ministro Chefe da Casa Civil, segue “mandando” sobre as homologações de Terras Indígenas e não podemos admitir esta situação.

Em recente declaração do presidente Lula, foi mencionado que os governadores precisam de “um tempo” para negociar sobre as demarcações de terras indígenas. Mas e o nosso tempo, os tempos dos povos indígenas? Nosso tempo é agora, urgente e inadiável. Enquanto se discute marcos temporais e se concede mais tempo aos políticos, nossas terras e territórios continuam sob ameaça, nossas vidas e culturas em risco e nossas comunidades em constante luta pela sobrevivência. Não podemos simplesmente dar um tempo enquanto nossos direitos fundamentais estão sendo negligenciados. O tempo que queremos é o tempo de ação imediata, onde cada segundo conta para honrarmos nossa ancestralidade e para proteger o futuro de nossas gerações e da humanidade.

Basta de genocídio legislado! Nossos direitos não podem ser negociados e ninguém tira os Direitos Indígenas da Constituição! A entrada em vigor da Lei no 14.701/2023 é o maior retrocesso aos nossos direitos desde a redemocratização e resulta no derramamento de sangue indígena em todo o país. O assassinato da Pajé Nega Pataxó Hã-Hã-Hãe pelo atentado de milicianos contra a retomada do território Caramuru-Paraguaçu, na Bahia, é exemplo disso. A nova lei proporciona a “legalização” de crimes e premia os invasores dos territórios. Apenas no primeiro mês da Lei no 14.701/2023, a expansão do agronegócio e o arrendamento de terras para monoculturas e garimpo causaram 09 assassinatos de indígenas e 23 conflitos em territórios localizados em 07 estados e 05 biomas. A bancada do boi e da bala atenta contra nossas vidas e territórios e quer tirar os direitos indígenas da Constituição, mas o STF reafirmou que nossos direitos originários não podem sofrer retrocessos.

Enquanto eles querem passar a boiada, nós aldeamos o Estado! Depois de muita luta e articulação da Campanha Indígena, elegemos a Bancada do Cocar no Congresso Nacional e ocupamos pela primeira vez cargos de alto escalão no Governo Federal e em Governos Estaduais. Mas, para seguir ocupando espaços de poder, precisamos da regulamentação das ações afirmativas para enfrentar o racismo institucional. Dessa forma, reconhecemos os esforços do Tribunal Superior Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça em garantir reserva de fundos e de propaganda eleitoral para candidaturas indígenas e de pelo menos 3% das vagas para indígenas em concursos públicos para a Magistratura. Contudo, precisamos que os 3 Poderes se comprometam com a regulamentação imediata e com a ampliação de cotas para pessoas indígenas em todos os concursos públicos.

Alguns veículos de comunicação têm dito que o ATL excluiu a presença de Lula na mobilização, mas na verdade quem está sendo excluído são os povos que não têm tido suas Terras demarcadas. Na iminência da Amazônia brasileira sediar a COP 30, temos pouco a comemorar enquanto nossos direitos territoriais e nossos saberes ancestrais não forem compreendidos como a principal solução para a emergência climática.

Diante desta realidade inegável, esta carta, endereçada aos três poderes do Estado – Executivo, Legislativo e Judiciário –, carrega as exigências e urgências do nosso movimento. Nós da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), em conjunto com todas as nossas organizações regionais de base (Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), a Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpinsul), a Articulação dos Povos Indígenas da Região Sudeste (Arpinsudeste), a Assembleia Geral do Povo Kaiowá e Guarani (Aty Guasu), a Comissão Guarani Yvyrupa, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e o Conselho do Povo Terena) buscamos medidas efetivas que assegurem a proteção e o fortalecimento dos direitos indígenas, alinhadas com a dignidade e a justiça historicamente reivindicadas por nossos povos.

Ao Poder Executivo

1. Demarcação imediata das Terras Indígenas Morro dos Cavalos (SC), Toldo Imbu (SC), Xucuru Kariri (AL) e Potiguara de Monte-Mor (PB), anunciadas entre as terras indígenas que seriam homologadas nos primeiros 100 dias de mandato, conforme indicado no relatório do Governo de Transição.

2. Finalização do processo de demarcação das 23 Terras Indígenas cujos processos administrativos de demarcação aguardam apenas a portaria declaratória, e que estão na relação enviada pelo Ministério dos Povos Indígenas ao Ministério da Justiça à época da reforma ministerial de 2023.

3. Determinação política e dotação orçamentária para o prosseguimento da demarcação, homologação, proteção e garantia da posse plena e permanente de TODAS as Terras Indígenas existentes em todas as regiões e biomas do Brasil: Cerrado, Pampa, Pantanal, Caatinga, Mata Atlântica e Amazônia.

4. Fortalecimento do Ministério dos Povos Indígenas, FUNAI e Sesai com dotação orçamentária robusta e compatível com os desafios de fortalecer as políticas e ações voltadas para os povos indígenas.

5. Maior empenho do Governo Federal para interromper a agenda anti-indígena no Congresso Nacional, com compromisso concreto da Casa Civil e do Ministério de Relações Institucionais e das lideranças do Governo no Parlamento, no Senado e na Câmara dos Deputados.

6. Garantir o fortalecimento do Subsistema da Saúde Indígena por meio da Sesai e impedir a municipalização das políticas e ações voltadas para os povos indígenas na área da saúde. Garantir, no âmbito de quaisquer políticas públicas de saúde, o Controle Social para a Saúde Indígena, com a participação efetiva dos Conselhos Locais, Distritais, Fórum de Presidentes dos Condsi’s e do movimento indígena.

7. Criar a Secretaria Específica para a Educação Escolar Indígena, no âmbito do Ministério da Educação, para a gerir as políticas públicas voltadas para os povos indígenas e articular um Sistema Próprio, composto por equipes formadas por indígenas e especialistas, assegurando recursos financeiros específicos para implantação e funcionamento do Sistema, valorização dos profissionais e formação continuada.

8. Introduzir o Ensino Médio e Técnico Profissionalizante nas escolas indígenas, proporcionando uma formação mais abrangente e alinhada com os projetos societários dos povos indígenas. Bem como garantir o acesso e a permanência de estudantes indígenas ao ensino superior e à pós-graduação, com inclusão dos saberes tradicionais e línguas indígenas nos planos político-pedagógicos.

9. Assegurar a autoaplicabilidade da Convenção 169 da Organização Internacional Do Trabalho (OIT), no tocante ao direito de consulta livre, prévia e informada sobre quaisquer medidas administrativas e legislativas que nos afetem, tais como a instalação de empreendimentos nos nossos territórios, que nos exclui da fase de planejamento, monitoramento e avaliação, e políticas diversas decorrentes na nova economia verde. É fundamental que o governo respeite os protocolos comunitários produzidos coletivamente pelos nossos povos

10. Garantir a implementação efetiva dos espaços institucionais de participação e do controle social, respeitando a autonomia dos nossos povos e das suas instâncias legítimas de representatividade.

11. Instituir uma Política de segurança e proteção territorial específica que priorize a repressão e eliminação rigorosa de todo tipo de organizações criminosas que acirram conflitos e a violência contra os nossos povos e territórios, intimidando as nossas comunidades, perseguindo e assassinando as nossas lideranças.

12. Reestruturar de forma efetiva o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH), de modo que haja adequação orçamentária necessária, seja considerada a especificidade das lideranças indígenas ameaçadas, seja dada atenção por parte do Governo Federal aos problemas políticos nas relações com estados federados e órgãos de segurança pública para a implantação de medidas protetivas e se consiga estabelecer um diálogo pedagógico com o Sistema de Justiça para sensibilizar e instrumentalizar os operadores do Direito a respeito da pauta dos defensores e defensoras de Direitos Humanos.

13. Financiar os Planos de Gestão Territorial e Ambiental das Terras Indígenas como alternativa comunitária de conter o avanço da mineração industrial e do garimpo em terras indígenas.

14. Implementar medidas para eliminar os impactos da cadeia de produção e exportação de commodities nos territórios indígenas, incluindo a adoção de um sistema nacional de rastreabilidade e o endosso a regulações internacionais que busquem promover a cadeias produtivas livres de desmatamento e de violações de direitos. Além disso, refutar acordos bilaterais ou multilaterais que promovam a expansão da fronteira agrícola, como o Acordo de Livre Comércio Mercosul – União Europeia.

15. Fomentar a sustentabilidade econômica dos nossos territórios, estimulando e financiando as múltiplas formas de produção indígena. Uma forma eficaz de promover a proteção territorial contra os arrendamentos, a agricultura extensiva que utiliza agrotóxicos e as invasões de grileiros, madeireiros e diversas organizações criminosas. Precisamos gerar renda e valorizar os conhecimentos ancestrais de nossos povos que vivem em equilíbrio com o meio ambiente há gerações.

16. Criar políticas públicas específicas para mulheres, jovens e pessoas indígenas em contexto urbano, com a finalidade de enfrentar as vulnerabilidades vivenciadas, considerando as diversidades e a organização social de cada povo.

17. Impulsionar a descarbonização da matriz energética brasileira, com incentivo às energias renováveis que previnam e reparem danos socioambientais, com o devido respeito aos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais, de modo a proteger nossos modos de vida, tradicionalidades e biodiversidades da produção em larga escala de energia. A produção de energia limpa deve, portanto, incluir entre as salvaguardas o controle público do uso da terra, a obrigatoriedade de realização da consulta prévia, do EIA/RIMA, o monitoramento dos empreendimentos e a reparação integral dos danos causados.

18. Consolidação da experiência do Comitê de Desintrusão, derivado das conquistas judiciais do movimento indígena na ADPF 709, em política pública de Estado, que regulamente e preveja orçamento para a desintrusão de todas as terras indígenas invadidas.

19. Esforço interministerial para a implementação da Convenção de Minamata no Brasil, garantidos os espaços para a efetiva participação indígena neste processo e o compromisso do Poder Público com a apresentação de medidas e respectivo orçamento para a recuperação dos territórios indígenas contaminados pelo mercúrio utilizado no garimpo ilegal.

Ao Poder Legislativo

20. Retirada de tramitação e arquivamento definitivo das Propostas de Emenda à Constituição que desconstitucionalizam os direitos indígenas, a exemplo da PEC 132/2015, PEC 48/2023, PEC 59/2023 e PEC 10/2024, tendo em vista que os direitos indígenas são cláusulas pétreas e não podem sofrer retrocessos mesmo na forma de propostas de emenda à Constituição Federal.

21. Interromper o genocídio legislado e aprovar projetos de lei que garantam direitos aos povos indígenas, tornando a PNGATI uma política de Estado (PL 4347/2021), reconhecendo os Agentes Indígenas de Saúde e Agentes Indígenas de Saneamento no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (PL 3514/2019), viabilizando medidas de enfrentamento às violências contra as mulheres indígenas (PL 4381/2023) e garantindo cotas para pessoas indígenas em concursos públicos federais, estaduais e municipais (PL 4386/2019, PL 5.476/2020 e PL 1.958/2021).

22. Ratificação do Acordo de Escazú pelo Estado brasileiro, para comprometer o Brasil internacionalmente com a defesa do meio ambiente e de seus defensores e aumentar a transparência e a participação social na tomada de decisões ambientais e climáticas.

Ao Poder Judiciário

23. Declaração imediata da inconstitucionalidade da Lei no 14.701/2023 pelo STF para conter as violências contra os povos indígenas, reafirmando o Direito Originário e excluindo em definitivo a aplicação da tese do Marco Temporal, em consonância com a decisão do julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365.

24. Regulamentação já da Consulta em que o TSE reconheceu o direito de candidaturas indígenas à reserva de fundos e de propaganda partidária, para impulsionar o aldeamento da política institucional a partir das eleições municipais de 2024, ampliando a bancada do cocar nos Poderes Legislativo e Executivo. Além da autodeclaração das candidaturas indígenas, o movimento indígena reivindica que haja a declaração de lideranças indígenas que atestem o pertencimento étnico da pessoa candidata segundo os usos, costumes e tradições de cada povo.

25. Garantir o acesso à justiça dos povos indígenas, por meio da obrigatoriedade de atuação de intérpretes da línguas maternas e da elaboração de laudo antropológico que leve em conta o entendimento da comunidade indígena sobre a conduta típica imputada pela justiça criminal e observe nossos mecanismos próprios de julgamento e punição.

SEM DEMARCAÇÃO NÃO HÁ DEMOCRACIA! DIGA AO POVO QUE AVANCE!

NOSSO MARCO É ANCESTRAL SEMPRE ESTAREMOS AQUI!

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