MAB participa de reunião com CNBB em Brasília
Na reunião, coordenadores do Movimento dos Atingidos por Barragens pediram apoio para a aprovação do projeto de lei da PNAB, que cria um marco legal para a proteção dos direitos dos atingidos
Publicado 27/09/2023 - Atualizado 27/09/2023
Na tarde da última terça, 26, os coordenadores do MAB, Gilberto Cervinski, Jackson Dias e José Josivaldo, foram recebidos pelo bispo auxiliar de Brasília e secretário-geral da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, dom Ricardo Hoepers, e outros representantes da Confederação. Na ocasião, os coordenadores apresentaram um quadro panorâmico dos impactos gerados pelas barragens no Brasil, com ênfase para a violação de direitos humanos nas comunidades atingidas.
Neste contexto, foi destacada a importância do Projeto de Lei (PL) nº 2788/2019 que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, atualmente em tramitação na Comissão de Infraestrutura do Senado com foco em assegurar os direitos e a segurança das pessoas e grupos atingidos.
O MAB vem denunciando, há décadas, que há, no Brasil, um modelo vigente de violação de direitos humanos nos processos de construção e operação das barragens para geração de energia hídrica, acumulação de água, de saneamento e de minérios.
Na atual legislação federal não há qualquer norma específica que trate dos direitos das populações atingidas. Em contrapartida, as empresas que operam o setor elétrico e minerário contam com um arcabouço de legislações que visam garantir a instalação e o funcionamento das barragens em todo o território nacional.
Neste contexto, o MAB tem pedido apoio para diferentes organizações da sociedade civil, como a CNBB, para pressionar o Senado para a aprovação do PL que irá criar um marco legal para a proteção dos direitos dos atingidos, incluindo o direito à informação, à participação, à plena reparação das perdas, à prática e modos culturais de vida, ao acesso à justiça, a um padrão de vida digna, ao ambiente saudável, à moradia adequada e à justa negociação.