NOTA | MAB exige reparação justa para atingidos pelo rompimento de reservatório da Casan em Florianópolis

Para evitar que violações de direitos cometidas após rompimento de outra estrutura da Casan em 2021 se repitam, o MAB elenca os direitos dos atingidos que devem ser garantidos no processo de ressarcimento de danos

O Movimento dos Atingidos por Barragens MAB é um movimento popular nacional com mais de 30 anos de existência e experiência na organização de lutas por direitos de comunidades atingida por barragens e outras estruturas que trazem ameaças e agressões à vida do povo.

Dois anos, oito meses e onze dias depois após o rompimento da barragem de evapoinfiltração da CASAN na Lagoa da Conceição, ocorrido em 25 de janeiro de 2021, outro rompimento trágico de consequências imensuráveis assola centenas de famílias em Florianópolis (SC). Na madrugada do último dia 06 de setembro, moradores do bairro Monte Cristo acordaram atônitos com o rompimento de outra estrutura da Casan que atingiu aproximadamente 200 famílias e 100 edificações.

O cenário é de destruição total: vidas foram colocadas em risco, pessoas hospitalizadas, casas com estrutura comprometida, famílias perderam todos seus pertences – tudo que construíram ao longo de uma vida. Além disso, muitos trabalhadores viram sua fonte de renda ser arruinada repentinamente.

Diante deste cenário, o MAB, que prestou solidariedade às famílias atingidas pelo rompimento da CASAN na Lagoa da Conceição em 2021, exige que a diretoria do órgão adote parâmetros justos de reparação e indenização para as famílias atingidas das comunidades dos bairros Monte Cristo, Sapé, Jardim Atlântico e Coloninha.

O MAB lista nesta nota os erros cometidos no edital de credenciamento de 2021 para que não se repitam as mesmas violações de direitos no processo reparatório para essas 200 famílias que dependem da reparação para recomeçar suas vidas.

A CASAN, diferentemente do que aconteceu em 2021, já se retratou publicamente e comunicou que irá lançar programas de reparação em relação aos danos causados.

Neste sentido, o MAB elenca os direitos imprescindíveis que devem ser considerados no processo reparatório e medidas a serem aplicadas emergencialmente:

  1. Que todas as famílias que tiveram sua moradia comprometida, inclusive as inquilinas, sejam realocadas em hotéis, com previsão mínima de 90 dias.
  1. Que sejam tomadas todas as medidas de registro das perdas de modo a evitar que a limpeza das casas comprometa o levantamento dos pertences destruídos pela enxurrada.
  1. Que, a exemplo de situações semelhantes, como o de barragens da Vale S/A em Minas Gerais e o da própria CASAN na Lagoa da Conceição, todas as famílias cadastradas no relatório da defesa civil tenham direito ao recebimento de verba de manutenção emergencial por 3 meses de acordo com os seguintes parâmetros: 1 salário-mínimo regional por adulto na família atingida, ½ por adolescente e ¼ por criança, sem que o valor seja descontado da indenização final.
  1. Que equipes médicas e psicológicas indicadas pelo CRM e CRP sejam deslocadas ao bairro para prestar os primeiros auxílios e tecer um diagnóstico preliminar dos danos à saúde ocorridos.
  1. Que nenhum documento prevendo quitação dos danos causados seja apresentado aos atingidos e às atingidas neste momento de abalo emocional pós-trauma.
  1. Que seja garantido um plano de emergência e contingência para os moradores, com efetividade auditada por empresa especializada independente, caso a CASAN proponha a reativação do reservatório.
  1. Que, desde já, seja contratada equipe de psicologia independente para atuação na região para o período mínimo de 12 meses.

O MAB exige também que, caso o processo de reparação seja realizado por meio de edital de credenciamento, sejam contemplando os seguintes pontos:

  1. A Casan deve se comprometer com a reparação integral dos danos decorrentes do rompimento do reservatório;
  2. A elaboração e a implementação do edital devem garantir o direito de participação e de decisão às famílias atingidas – e não apenas de uma comissão composta exclusivamente por funcionário da CASAN;
  3. A CASAN deve se comprometer a reparar e indenizar integralmente os atingidos por todos os danos ocorridos, sejam patrimonial, incluindo lucros cessantes de rendas formais e informais, ou extrapatrimoniais;
  4. O rompimento não deve ser tratado como “evento natural”;
  5. O edital deve abarcar e garantir o direito de representação coletiva eleita pelas famílias;
  6. O edital deverá contemplar as famílias vivendo sob unidades residenciais múltiplas e não restringir um processo administrativo para cada edificação;
  7. Deve ocorrer facilitação do ônus probatório referente aos itens perdidos com a fixação de parâmetros médios justos aos pertences das famílias, possibilitando todo meio de prova para levantamento dos danos e garantindo a reparação de danos de difícil ou impossível comprovação;
  8. O prazo para credenciamento dos atingidos deverá ser amplo, para que eles não sofram pressão para assinatura prematura de termos de quitação, sem que haja tempo de assimilação;
  9. Uma empresa ou entidade independente deverá ser contratada para contribuir no levantamento dos danos e na instrução do processo, evitando que ocorra desproporção entre os levantamentos da companhia e os produzidos pelos atingidos, garantindo direito à participação informada das vítimas;
  10. A responsabilidade para custeio de laudos deverá ser da empresa;
  11. A CASAN deverá pagar parcelas mensais aos atingidos que sofreram prejuízos a título de lucros cessantes a fim de lhes garantir a manutenção da renda.
  12. Os moradores com renda informal que tiveram prejuízos deverão ser considerados, possibilitando como prova os meios que tiverem de comprovação da renda comprometida, inclusive provas testemunhais.
  13. A Casan deverá custear aluguéis condizentes com o dos imóveis que foram prejudicados para todos os moradores que tiveram suas casas comprometidas no tempo que durar a reforma delas, garantido a possibilidade de moradia em imóveis iguais ou de melhor estrutura;
  14. O custo de transferência dos veículos destruídos deverá ser da CASAN, inclusive o custo do imposto proporcional.

Por fim, o MAB manifesta sua solidariedade às famílias atingidas e se coloca à disposição nessa decisiva etapa de reivindicação para que as medidas de reparação sejam justas, a fim de possibilitar o pleno recomeço das vidas que foram abaladas no último dia 06 de setembro de 2023.

Infelizmente, casos como esse estão se repetindo e não mediremos esforços para que todas as famílias sejam reparadas integralmente.

Somos todos atingidos! Somos todas atingidas! Águas para Vida e não para Morte!

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