Investimento alto, baixa geração de energia e impactos socioambientais caracterizam projeto com potencial de prejudicar imagem da empresa e do Brasil
Publicado 13/12/2022 - Atualizado 13/12/2022
A maior empresa do setor elétrico do país, a ENEL Brasil, subsidiária brasileira da italiana ENEL[1], umas das maiores empresas de energia do mundo, apresenta a sustentabilidade como o centro da sua estratégia e afirma o seu compromisso com o desenvolvimento sustentável do país[2]. No entanto, um antigo projeto de hidrelétrica, pode minar a imagem da empresa e abalar totalmente a confiança do público e do mercado em relação ao alinhamento do grupo com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)[3], que integram a Agenda 2030 das Nações Unidas.
O grupo ENEL Brasil passou a fazer parte do projeto de aproveitamento hidrelétrico de Tabajara, após a aquisição da espanhola ENDESA Brasil[4]. O projeto está na fase de estudos de viabilidade desde 2007[5], porém até hoje não foram apresentados de forma aceitável, conforme os parâmetros da legislação ambiental. O empreendedor tentou submeter diversas vezes os estudos a avaliação da emissão de Licença Prévia, no entanto esses carecem de componentes fundamentais para permitir minimamente realizar a análise de viabilidade[6]. Os estudos ambientais são conduzidos pelas empresas Construtora Queiroz Galvão S.A., ENEL Brasil S.A., Eletrobras FURNAS e Eletrobras Eletronorte, PCE Projetos e Consultorias de Engenharia e JGP Consultoria e Participações Ltda.
Não é novidade que estudos de impacto ambiental mal conduzidos prejudicam todo o processo de licenciamento ambiental[7], o diagnóstico dos impactos, o monitoramento, a prevenção e a mitigação dos danos provocados às pessoas e ao meio ambiente, gerando custos não previstos para a sociedade e para o empreendedor[8]. O relatório final dos trabalhos da Comissão Especial Atingidos por Barragens do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana[9], fruto de estudos “in locu” por todas as regiões do país, apontou que as falhas nos estudos ambientais e a falta de participação da população atingida estão entre os principais fatores que implicam em um padrão de violação sistemática de direitos humanos na construção de barragens.
Parte das lacunas e contradições nos estudos têm sido apontadas pelos próprios analistas do IBAMA[10], outras pelo Ministério Público Federal[11], e também pela sociedade civil, por meio de pesquisadores, de organizações dos povos indígenas[12] e pelo Movimento dos Atingidos por Barragens[13]. Os problemas são graves e de todas as naturezas, mas o principal é a incerteza sobre a magnitude dos impactos e o atropelamento do processo de licenciamento.
Há incerteza quanto a área que será afetada pelo reservatório[14], cuja projeção deve ser revista por exigência do IBAMA e da Agência Nacional de Águas. No entorno do local em que se pretende fazer o barramento do rio Machado, em Machadinho do Oeste (RO), próximo às suas divisas com Porto Velho e com o sul do Amazonas, há diversas comunidades tradicionais, territórios indígenas e unidades de conservação, como a Reserva Extrativista Rio Preto Jacundá, o Parque Nacional dos Campos Amazônicos, a Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Machado, a Terra Indígena Tenharim Marmelos, entre outras.
Em ação civil pública impetrada pelo MPF, a Justiça Federal determinou a revisão do Componente Indígena, com a inclusão de sete terras indígenas que foram excluídas, além da consideração dos povos isolados da região[15]. Decidiu ainda que deve ser criado um componente específico para os demais povos e comunidades tradicionais ameaçados. A região chega abranger 16 reservas extrativistas, além dos ribeirinhos ao longo do rio Machado que não moram em unidades de conservação[16]. Destes, aqueles que moram abaixo da barragem, permanecem excluídos dos estudos de impacto ambiental e de qualquer tipo de consulta[17], pois a área a ser estudada foi arbitrariamente definida somente até um curto trecho à jusante do barramento.
A caracterização da pesca e da atividade pesqueira, essenciais no prognostico dos impactos de uma hidrelétrica e para comunidades ribeirinhas, após mais de uma década de “estudos” não tem dados suficientes para estabelecer parâmetros mínimos de avaliação[18]. Os impactos sociais, de forma geral, estão sendo minimizados. Nesse sentido, vale lembrar que Altamira passou a ser a cidade mais violenta do Brasil com o impacto da obra de Belo Monte[19]. Se por um lado a região de Machadinho do Oeste apresenta enorme importância para a sociobiodiversidade, por outro lado é também conhecido como palco de conflitos agrários e do avanço do desmatamento sobre a Amazônia, colocando os povos da floresta em risco permanente, o que seria exponencialmente agravado com a migração impulsionada pela construção de Tabajara.
Para suprimir temporariamente o que seriam obstáculos para o projeto, a Diretoria de Licenciamento Ambiental do IBAMA, conseguiu promover a realização de audiências públicas à toque de caixas, após uma primeira tentativa frustrada de realizar virtualmente durante a pandemia[20]. Além de contrariar a posição dos próprios técnicos do IBAMA, a submissão dos estudos para a apreciação do público deve ocorrer quando estes já tiverem sido concluídos, não de forma incompleta como ocorreu[21]. Para sanar as falhas técnicas dos estudos, recorre-se a velha fórmula do autoritarismo.
Até então, não há qualquer novidade. Mas ocorre que o projeto de Tabajara é desprovido de qualquer racionalidade, mesmo com uma perspectiva do custo benefício restrita ao interesse econômico na geração e comercialização de energia elétrica. Em Rondônia, por exemplo, Jirau apresenta capacidade instalada de 3.750 MWh e energia firme de 2.211,6 MW[22] e Santo Antônio apresenta 3.568 MW de capacidade instalada e 2.424 de energia firme[23]. Já o projeto de Tabajara promete somente a capacidade instalada de 400 MW e energia firme de apenas 235 MW[24].
Fazendo uma comparação, grosso modo, para a implantação do AHE Tabajara está sendo previsto o investimento de R$ 3.577.209.830,00, junto com seu sistema de transição chega ao valor de R$ 3.888.999.480,00[25]. No mesmo município, Machadinho do Oeste, outra empresa instalou uma usina de geração fotovoltaica, a qual apresentou o custo de cerca de 10 milhões de reais, gerando 4 MW de energia, o que corresponde a cerca de 30%[26] da necessidade de consumo local. Com o valor apontado para a construção de Tabajara poderiam ser construídas 388 usinas fotovoltaicas iguais a de Machadinho do Oeste, sem a necessidade de construção de um linhão, de forma descentralizada, sem impactos sociais e ambientais, com capacidade de geração superior a 1.500 MW, e ainda gerando empregos.
Embora não seja possível ainda prever com precisão os impactos do empreendimento[27], já é bastante evidente o quanto o investimento é desvantajoso, após anos sem chegar a uma conclusão sobre a viabilidade do empreendimento, está na hora do IBAMA rever a necessidade de continuidade do processo de licenciamento de Tabajara. A ENEL Brasil também deve rever o seu interesse no projeto, sob risco pôr em xeque a credibilidade do seu marketing verde por conta de um projeto que deverá causar muito desmatamento e gerar uma quantidade irrisória de energia. Ao governo que assumirá, cabe rememorar o desgaste sofrido por capitanear a construção de Belo Monte. Ainda é tempo de repensar Tabajara, ainda mais em um momento em que o Brasil pode retomar sua posição de liderança na proteção ao meio ambiente e na redução das emissões de carbono no cenário mundial.
[1] O acionista principal é o Ministério de Economia e Finanças da Itália: https://www.enel.com.br/content/dam/enel-br/one-hub-brasil—2018/investidores/holding-enel-brasil/Organograma-31.10.2022.pdf
[2] https://www.enel.com.br/pt-saopaulo/quemsomos/a201611-nossa-visao.html
[3] Página 9. https://www.enel.com.br/content/dam/enel-br/one-hub-brasil—2018/investidores/informa%C3%A7%C3%B5es-financeiras/2021/Demonstra%C3%A7%C3%B5es%20Financeiras%20Enel%20Brasil%20-%202021.pdf
[4] https://www.canalenergia.com.br/noticias/4931427/endesa-brasil-muda-nome-para-enel-brasil
[5] Processo nº 02001.004419/2007-31 no SEI-IBAMA: http://licenciamento.ibama.gov.br/Hidreletricas/Tabajara/
[6] Parecer Técnico nº 65/2021-COHID/CGTEF/DILIC. Acesso: http://licenciamento.ibama.gov.br/Hidreletricas/Tabajara/Parecer%2065-2021%20%20analise%20da%20primeira%20complementacao%20do%20EIA%20RIMA.pdf
; Parecer Técnico nº 110/2020-COHID/CGTEF/DILIC. Acesso: http://licenciamento.ibama.gov.br/Hidreletricas/Tabajara/Parecer%20110-2020%20%20analise%20do%20EIA%20RIMA.pdf
[7] MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Deficiências em estudos de impacto ambiental: síntese de uma experiência. Ministério Público Federal, 4ª Câmara de Coordenação e Revisão: Escola Superior do Ministério Público. Brasília. 2004. Acesso: http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/handle/11549/223543
[8] BRASIL. Câmara dos Deputados. Consultoria Legislativa: Gargalos no licenciamento ambiental. Consultor: Rose Mirian Hoffman. Brasília. 2015. Acesso: https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/24039
[9] CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA (CDDPH). Comissão Especial de Atingidos por Barragens: Relatório. Brasília: CDDPH, 2010. Acesso: https://mab.org.br/publicacao/relatorio-violacao-de-direitos-das-populacoes-atingidas-cddph/#
[10] Informação Técnica n° 68/2018/COEP/CGLIC/DPDS-FUNAI; Recomendações nº 11 e 15/2018/Procuradoria da República em Rondônia/6º Ofício – 3º CCR/ 4º CCR; OFÍCIO nº 479/2019/CGLIC/DPDS/FUNAI.
[11] https://www.mpf.mp.br/ro/sala-de-imprensa/noticias-ro/mpf-recomenda-que-aneel-nao-aprove-estudo-de-viabilidade-da-hidreletrica-tabajara-em-rondonia
[12] https://www.ihu.unisinos.br/categorias/619319-indigenas-denunciam-que-foram-excluidos-de-estudos-sobre-a-usina-tabajara
[13] https://www.instagram.com/p/CgAA0B2OZvY/
[14] Páginas 4 – 7: Parecer Técnico nº 65/2021-COHID/CGTEF/DILIC;
[15] https://www.mpf.mp.br/ro/sala-de-imprensa/noticias-ro/jf-determina-que-funai-e-ibama-obriguem-empreendedor-a-aprofundar-estudos-sobre-impactos-ambientais-ocasionados-pela-usina-hidreletrica-tabajara-em-rondonia
[16] Oficio n° 3059/2022/SEDAM-CUCRESEXRC; Relatório de Análise Técnica Processual 4883684 SEDAM/CUC; RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL N° 004/2019-PJMDO. Acesso: https://drive.google.com/drive/u/2/folders/1F11Wp8-1dB8bzbMPuz9hCohpqNrtRNFs
[17] https://mab.org.br/2022/08/16/comunidades-denunciam-exclusao-da-populacao-ribeirinha-do-licenciamento-ambiental-da-uhe-tabajara/#
[18] DORIA, Carolina Rodrigues da Costa; SANT’ANNA, Igor Rechetnicow Alves: A invisibilidade da pesca da bacia do rio Machado no processo de licenciamento da Usina de Tabajara, 2021. In WATERLAT-GOBACIT NETWORK Working Papers Thematic Area Series – TA2. Acesso: The invisibility of fishing in the Machado River Basin in the process of environmental licensing of the Tabajara hydroenergy plant, Rondonia, Brazil (in Portuguese) | Zenodo
Parecer Técnico nº 65/2021-COHID/CGTEF/DILIC; Parecer Técnico nº 110/2020-COHID/CGTEF/DILIC;
[19] https://mab.org.br/2017/06/06/belo-monte-faz-altamira-munic-pio-mais-violento-do-brasil/
[20] https://mab.org.br/2020/12/11/vitoria-audiencia-publica-virtual-da-uhe-tabajara-e-suspensa-em-ro/
[21] Parecer Técnico nº 65/2021-COHID/CGTEF/DILIC; Parecer Técnico nº 110/2020-COHID/CGTEF/DILIC; Despacho nº 7995498-2020/COHID/CGTEF/DILIC; ACP nº 1015154-94.2020.4.01.4100.
[22] https://www.jirauenergia.com.br/conheca-a-uhe/
[23] Santo Antônio Energia S.A. Informações Contábeis Trimestrais Referentes ao Período de Três e seis Meses Findo em 30 de Junho de 2022 e Relatório do Auditor Independente. Página 11: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/0b2d4cb4-5bc1-4dae-995a-6a3d7ff8395c/2d99a4bd-5bda-38c1-5fde-8efb78c55b70?origin=1
[24] Parecer Técnico nº 110/2020-COHID/CGTEF/DILIC.
[25] Página. 49: http://licenciamento.ibama.gov.br/Hidreletricas/Tabajara/EIA%20-%20Rima%20Nov%202019_Descomp/3%20-%20AHE%20TAB%20-%20Vol%20I%20-%20Cap%203%20-%20Caracteriza%c3%a7%c3%a3o%20do%20Empreendimento%20-%20Rev%202.pdf
[26] https://www.machadinhoonline.com.br/index.php/2019/06/06/grupo-rovema-investe-dez-milhoes-em-energia-renovavel-em-machadinho/
https://rovemaenergia.com.br/noticia/usina-fotovoltaica-de-machadinho-do-oestero
[27] Parecer Técnico nº 65/2021-COHID/CGTEF/DILIC.