Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens que vai ser votada amanhã no Senado é reivindicação histórica do MAB

Aprovação do Projeto Lei 2.788/2019 foi defendida por atingidos de todo o Brasil durante Jornada de Lutas de março de 2022

No último dia 14 de março, Dia Internacional de Luta contra as Barragens, Pelos Rios, Pela Água e Pela Vida, atingidos de todo o Brasil fizeram atos e reivindicaran a aprovação da PNAB

A Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens – PNAB, que vai ser votada no Senado Federal, amanhã (30), é resultado da construção coletiva do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) junto aos parlamentares parceiros da organização e sua aprovação será um instrumento essencial para todos que constroem uma sociedade mais justa e igualitária.

Durante a jornada de lutas de março de 2022, atingidos e atingidas de todo o Brasil reivindicaram a aprovação do projeto de lei, aprovado em junho de 2019 na Câmara dos Deputados, que atende uma das pautas históricas do MAB.

Mas, afinal, qual a importância da existência de um marco normativo sobre as populações atingidas por barragens?

O acúmulo da organização coletiva das populações atingidas vem denunciando que há, no Brasil, um modelo vigente de violação de direitos humanos nos processos de construção e operação das barragens para geração de energia hídrica, acumulação de água, de saneamento e de minérios. Na atual legislação federal não há qualquer norma específica que trate dos direitos das populações atingidas. Em contrapartida, as empresas que operam o setor elétrico e minerário contam com um arcabouço de legislações que visam garantir a instalação e o funcionamento das barragens em todo território nacional. Esta desigualdade de armas, entre população atingida e empresas, faz com que o reconhecimento e a definição de quem é ou não atingido por determinado empreendimento seja definido pela própria empresa que opera a barragem.               

Na prática, desde o licenciamento ambiental, as empresas definem atingido por aquele que tem o título da propriedade alagada, adotando um critério patrimonialista e patriarcal para reconhecimento dos direitos. A realidade da formação social brasileira, porém, mostra que há uma infinidade de relações outras com a terra, como é o caso dos arrendatários, meeiros, posseiros, parceiros, comunidades e povos tradicionais que vivenciam diferentes formas de produção no campo e são são impactados pelas construções e rompimentos de barragens.

 Da mesma forma, os direitos que as populações atingidas devem ter garantidos no processo de construção e operação das barragens não devem se resumir às previsões contidas no Código Civil Brasileiro (2002). O relatório especial do então Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, hoje denominado Conselho Nacional dos Direitos Humanos, em 2010, identificou que são direitos dos atingidos e atingidas por barragens: o direito à informação, à participação, direito à educação, direitos às condições de melhoria contínua de vida, à plena reparação das perdas, direito de ir e vir, direito de associação, à prática e modos culturais de vida, à proteção da família e aos laços de solidariedade social ou comunitária, ao acesso à justiça, direitos dos povos e comunidades tradicionais, ao trabalho e a um padrão de vida digna, ao ambiente saudável, à moradia adequada e à justa negociação

Atingidos de Brumadinho observam cenário de destruição após rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão.

Em seus mais de trinta anos de organização, o MAB entende que o direito é o resultado das lutas populares em que o acesso a terra, à moradia, à educação e a possibilidade de reestruturação da vida, assim como a aprovação de legislações, citando a conquista da Política Estadual de Direitos dos Atingidos/as por Barragens no Estado de Minas Gerais (Lei Nº 23795 DE 15/01/2021) só é possível a partir da organização e da resistência coletiva travada por milhares de atingidas e atingidos.

Um passo, porém, precisa ser dado para a responsabilização das empresas e do Estado brasileiro. É necessária e urgente à instituição de uma política nacional de direitos, que conte com a participação ativa das populações atingidas por barragens em sua formulação e especialmente na sua efetivação.

O que são as Jornadas de Lutas de Março?

O I Congresso Nacional dos Atingidos por Barragens aconteceu em Brasília, em 1991, e consagrou o dia 14 de março como o Dia Nacional de Luta Contra as Barragens, data que passou a ser celebrada em todo o Brasil em uma jornada de lutas dos atingidos.

Neste mesmo dia, durante o Congresso, o Movimento dos Atingidos por Barragens se consolidou nacionalmente, unificando as diversas organizações de atingidos regionais e estaduais em um único movimento, o MAB. Em 1997, foi realizado em Curitiba o I Encontro Internacional de Povos Atingidos por Barragens contando com a participação de delegações de 20 países, que aprovaram a “Declaração de Curitiba”, plataforma internacional de lutas dos atingidos. Neste encontro, o 14 de março foi reconhecido nacional e internacionalmente como o Dia Internacional de Luta contra as Barragens, Pelos Rios, Pela Água e Pela Vida. No último dia 14 de março, atingidos de todo o Brasil saíram as ruas para reivindicar a aprovação da PNAB.

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