Acabar com as prerrogativas das defensorias públicas é atacar os direitos dos atingidos por barragens

Movimento dos Atingidos por Barragens se manifesta em defesa das defensorias públicas, repudiando ações da PGR que reduzem suas atribuições

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no último dia 12, o julgamento das ações da Procuradoria Geral da República (PGR) que tentam acabar com as prerrogativas fundamentais das Defensorias Públicas da União e dos Estados.

O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) entende que esse é um grave ataque aos direitos conquistados na Constituição Federal e pela Lei Complementar n°80, de 12/01/1994, que versa sobre as atribuições das Defensorias Públicas. Segundo essa lei complementar, são atribuições das Defensorias requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da Defensoria Pública. Embora neste momento o julgamento esteja suspenso devido ao pedido de vistas, devemos estar atentos e mobilizados na defesa das Defensorias e suas Ouvidorias.

Das 23 ações ajuizadas pela PGR, uma está relacionada a cortar as prerrogativas da Defensoria Pública da União (DPU) e outras 22 ações visam cortar as prerrogativas das Defensorias Públicas Estaduais (DPEs). É importante ressaltar que são as Defensorias Públicas que assistem a população empobrecida em todo território brasileiro. Um exemplo concreto da atuação das Defensorias foi em relação ao auxílio emergencial. Entre março de 2020 e fevereiro desse ano, 470 defensores públicos federais realizaram cerca de 575 mil atendimentos a esse benefício. Foi a partir do uso das prerrogativas que os defensores conseguiram comprovar que milhares de pessoas não tinham vínculo empregatício e que, portanto, puderam ter acesso a esse importante benefício.

Outro uso importante das prerrogativas das defensorias públicas é na garantia dos direitos dos atingidos e atingidas por barragens. Na região Xingu, atingida pela construção e operação da Hidrelétrica de Belo Monte, a Defensoria Pública do Estado do Pará e a Defensoria Pública da União têm requisitado vistorias, documentos, informações e esclarecimentos para ter acesso às informações para auxiliar na elaboração de ações civis públicas ou até mesmo para auxiliar em possíveis negociações entre as partes.  E estes exemplos se estendem para tantas outras regiões do país, como é o caso de Minas Gerais e Espirito Santo em decorrência dos rompimentos que aconteceram em Mariana e Brumadinho e também no Paraná no caso da UHE Baixo Iguaçu. Em todos esses conflitos, as defensorias tem desenvolvido um papel fundamental na defesa dos direitos das populações atingidas

Paralelamente, outra ação questiona as ouvidorias externas das defensorias do país, que hoje representam a efetiva participação da sociedade civil e dos movimentos populares na consolidação das defensorias. Atualmente, as ouvidorias são ocupadas a partir das indicações realizadas pelas organizações sociais e passam por amplo debate público, sendo um instrumento essencial à nossa democracia. Esta ação buscar tirar essa previsão da participação da sociedade civil deixando as indicações para a ouvidoria acontecerem pela própria instituição, o que significa um grande retrocesso ao controle e participação popular.

As populações atingidas por barragens de todo o Brasil se somam na defesa das prerrogativas das defensorias públicas e da participação popular nas indicações das ouvidorias externas, reconhecendo o papel essencial desenvolvido pelas defensorias públicas para que continuem sendo este instrumento importante das lutas populares para garantia de direitos.

Defender as defensorias e suas ouvidorias é defender o próprio povo e seu acesso à justiça!
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