Caso sancionado, o projeto de lei 1106/2020, que foi aprovado ontem, 19, na Câmara dos Deputados, vai reduzir em até 65% a conta de energia para 12 milhões de brasileiros
Publicado 20/08/2021 - Atualizado 20/08/2021
O projeto de Lei 1106/2020, do deputado federal André Ferreira, aprovado na Câmara dos Deputados nesta quinta, 19, simplifica a inscrição da população no programa de Tarifa Social da Conta de Energia (TSEE), que prevê descontos de até 65% nas contas de luz. Caso a lei seja sancionada, o benefício passa a contemplar automaticamente os consumidores de baixa renda que já fazem parte do Cadastro Único e que se enquadram no critério do programa da Tarifa Social (renda de até meio salário mínimo por pessoa da família). O PL segue agora para sanção presidencial.
Segundo Iury Paulino, da coordenação do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), atualmente, a burocracia impede que muitas famílias em situação de vulnerabilidade acessem o benefício. “A mudança trazida pelo projeto de lei é fundamental, porque amplia o acesso ao programa para uma massa de trabalhadores que já teria direito ao desconto, mas não acessava o benefício por conta de entraves burocráticos”, afirma o coordenador.
O advogado da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP), Rodrigo Timm, explica que, atualmente, cerca de 60% das pessoas que atendem aos critérios da Tarifa Social não acessam o programa por dificuldades com o protocolo de enquadramento. Para se enquadrar, o representante da família precisa ir até o CRAS da sua cidade, fazer a inscrição no Cadastro Único, ir até a concessionária de distribuição de energia e solicitar o acesso ao benefício. “O problema é que não existe uma regulamentação nacional sobre esse procedimento. Então, a CELESC, em Santa Catarina, tem um protocolo, a Copel, no Paraná, tem outro, a Light, no Rio, tem outro. Em alguns casos, a companhia exige entrevista presencial, em outros é online, em alguns estados precisa-se complementar as informações do Cadastro Único, ou atender outros critérios definidos pela distribuidora”, afirma Rodrigo.
Para o advogado, isso mostra que é importante que o governo aprimore sua política de acesso ao programa. “O estado brasileiro já fornece inúmeros subsídios e descontos aos grandes consumidores de energia que são as grandes indústrias, do setor privado da economia. A tarifa social é o único subsídio de energia elétrica voltado para as famílias de baixa renda. Então, é um dever do Estado garantir qualidade na aplicação desse direito. Por isso, a aprovação do PL 1106 é uma vitória”, afirmou.
Iury lembra que a demanda da simplificação de acesso à Tarifa Social estava no conjunto de medidas emergenciais que o MAB apresentou ao poder público no início da pandemia, em abril de 2020, com foco em proteger a vida dos trabalhadores de baixa renda durante a crise.
“Nós sabemos que as tarifas de luz, o preço do gás e a tarifa de água são responsáveis, em grande parte, pela degradação da qualidade de vida do povo brasileiro nesse momento, especialmente por conta dos altos preços praticados por companhias privatizadas”, afirma o militante.
“De certa forma, o acesso à Tarifa Social de Energia pode ajudar a minimizar os impactos da situação econômica do país na vida de parte dos trabalhadores”, conclui Paulino.
Sobre a Tarifa Social de Energia
A tarifa social de energia Lei 12.212/10, que foi criada após grande pressão do MAB, oferece descontos na tarifa de energia residencial para famílias que fazem parte do Cadastro Único do Governo Federal e que têm renda de até meio salário mínimo por pessoa. Os descontos podem ser de 10%, 30% e 65% a depender da faixa de consumo.
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) identifica as famílias de baixa renda, com informações sobre residência, escolaridade, trabalho e renda, entre outras.