Governo de Minas Gerais veta trechos da lei que instituíam obrigações para as empresas, responsabilidade do estado e direitos aos atingidos
Publicado 21/01/2021 - Atualizado 21/01/2021
Luta histórica dos atingidos por barragens de Minas Gerais, a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (PEAB) foi aprovada na Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro do ano passado, e sancionada pelo governador de Minas Gerais Romeu Zema (NOVO) no último sábado (16). Zema vetou três importantes trechos do projeto de lei.
O primeiro veto foi no Art. 3º, que citava o “direito à inversão do ônus da prova, tendo em vista a condição de hipossuficiência – falta de orientação jurídica, poder econômico, status social – dos atingidos por barragem para comprovar os danos sofridos”, ou seja, garantia que a população atingida e que sofre danos pela construção ou rompimento de barragem, não deve ser obrigada a provar suas perdas, mas sim as empresas causadoras do dano que devem provar que a população atingida não sofreu dano.
Com este veto, mantém a lógica perversa de que o reconhecimento dos atingidos continua ao critério da empresa e muitos atingidos continuarão com reparações muito lentas ou sem reparações.
Com o segundo veto, Art. 6º – (…) § 3º, Zema retira do processo de licenciamento ambiental a obrigação das empresas de cumprir as ações de reparação da população, o que garante que as empresas poderão construir ou usar as barragens independente de cumprir ou não as obrigações previstas na PEAB. O MAB alerta que este é um grande erro e que enfraquece a política e abre brechas para que as empresas continuem não se preocupando com a população atingida.
No terceiro ponto, Art. 7º – (…) § 2º, o governador veta que o comitê representativo possa sequer sugerir a elaboração do plano de recuperação para barragens que já foram construídas e que têm pendências – passivo histórico do rompimento e construção das barragens em MG – ou seja, seria a garantia que no caso de uma barragem, mesmo que ja construída ou em operação, que essas violações pudessem ser reparadas ao olhar da PEAB, a partir de um plano de reparação, como será feito para as barragens no futuro.
O MAB alerta que esse é um absurdo, e significa que o Estado se nega a reparar os danos das barragens já construídas, onde os territórios próximos são extremamente atingidos, com áreas empobrecidas e desvalorizadas por causa das construções, aumento da migração e retirada das pessoas do campo para a sua construção, e outras violações de direitos. É o Estado se negando a reparar um passivo que ele mesmo gerou ou autorizou.
Os vetos feitos pelo governador do estado voltam para a ALMG, que em votação ainda podem ser derrubados. O Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB afirma que a PEAB é um passo importante para a garantia dos direitos humanos da população atingida em Minas Gerais, e que os atingidos seguem em luta para que o texto do Projeto de Lei seja integralmente aprovado.
Ressaltamos também que o mínimo que os deputados devem fazer é derrubar os vetos, visto o que as mineradoras e as barragens têm feito ao povo no estado. É urgente uma resposta à altura dos enormes problemas que as barragens em Minas Gerais têm causado.