Legislação debatida neste ano no Congresso também traz a obrigatoriedade de um Plano de Ação Emergencial e proibição de ocupação de pessoas nas zonas de autossalvamento
Publicado 01/10/2020 - Atualizado 01/10/2020
Na manhã desta quinta-feira (1), o presidente sancionou as alterações previstas na legislação que trata sobre segurança de barragens. A Lei nº. 14066 de 30 de setembro de 2020 foi sancionada, com dois vetos: o primeiro sobre a conversão das multas para a melhoria dos órgãos de fiscalização, alegando que isso é contrário à organização orçamentária do Estado; e o segundo, com relação às garantias financeiras como seguro ou caução no caso das barragens de água, já que isso poderia inviabilizar essas barragens, que são fundamentais para o abastecimento. A lei já está em vigor. Cabe ainda ao Congresso avaliar os vetos, no prazo de 30 dias.
A Política Nacional de Segurança de Barragens foi um avanço em 2010 para um país com mais de 20 mil barragens que não tinha regulação sobre o tema. Nesse sentido, a realidade da vida das populações atingidas se mostrou ainda mais complexa, exigindo uma revisão e aprofundamento do marco, nessa esteira é louvável as mudanças advindas com o PL nº550, agora Lei nº. 14066 de 30 de setembro de 2020.
De outro lado, os desafios permanecem sobre a participação das comunidades atingidas na efetivação desses avanços e o aprofundamento do debate sobre as garantias financeiras (seguro ou caução) desse tipo de empreendimento e uso de fundos como o do Meio Ambiente em benefício dessas populações.
A gravidade dos problemas em relação à segurança das barragens no país teve maior repercussão com o rompimento das barragens de mineração de Fundão e Córrego do Feijão, ambas no estado de Minas Gerais. No entanto, não podemos esquecer outros casos emblemáticos, como o rompimento da barragem de Algodões, no Piauí, estrutura de água que provocou a morte de nove pessoas no ano de 2009. Somente no ano seguinte, em 2010, é que tivemos a promulgação de uma lei nacional sobre segurança de barragens (Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010).
Para tentar dar resposta a essa problemática, em 2019, diversas propostas legislativas foram apresentadas, dentre elas o PL nº 550/19 que propõe reformas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). A iniciativa legislativa veio por meio da senadora Leila Barros (PSB/DF), aprovada com alterações pela Câmara e posteriormente pelo Senado.
Desde 2015, o MAB promove uma incidência pública para o avanço dos marcos de proteção à segurança das populações atingidas. Além da pauta histórica em defesa da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens – PNAB, também estão presentes os temas:
– maior responsabilização pelos crimes socioambientais do rompimento de barragens;
– readequação das medidas preventivas;
– planejamento do atendimento em casos de emergência;
– maior participação das populações nos planos de segurança de barragens;
– investimentos nos órgãos e agências responsáveis pela fiscalização e monitoramento;
– produção de dados estatais que possam refletir em maior eficiência da proteção.
O texto do novo marco proíbe a construção de barragens à montante pela gravidade do risco que expõe as populações, que são exatamente o modelo das barragens em Mariana e Brumadinho que romperam. As mineradoras terão até 25 de fevereiro de 2022 para acabar com a utilização desse tipo de barragem.
Outro importante avanço é a revisão de conceitos como “dano” e “risco” propondo um novo léxico interpretativo. Segundo dados da Agência Nacional de Águas (ANA) publicados no Relatório de Segurança de barragens de 2019, os riscos envolvendo barragens cresceram de 2018 para 2019, isso se deve a mudanças nas diretrizes de segurança. Contudo, permanece a problemática de que a maioria das barragens no país não se enquadram nos critérios da PNSB, não sendo, portanto, objeto de fiscalização. Com as novas terminologias, a situação deve mudar.
Muito embora os valores das multas tenham sido reduzidos por proposta da Câmara dos Deputados no texto substitutivo aprovado, de valores entre R$ 10mil a R$ 10 bilhões para R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, ainda assim constituem um aumento em relação à legislação atual.
Outras propostas como de as tipificações penais na categoria crime hediondo em casos de rompimento foram retiradas, e retornam para tramitação em projeto separado. Para o senador Contarato (Rede/ES), em entrevista a Agência Senado, a remoção de dispositivos penais do projeto é lamentável: “Não vai haver nem multa administrativa, nem responsabilidade civil, nem responsabilidade criminal, e a única condenada vai ser a família das vítimas, que vai sofrer duplamente, pela dor da perda e pela certeza da impunidade”.
A obrigatoriedade de elaboração de Planos de Ação Emergencial (PAE) pelos responsáveis das barragens é outro importante avanço, cabendo como tarefa da população atingida lutar pelo acesso e ter domínio de sua execução. Também, fica proibida a população viver em Zonas de Autossalvamento (ZAS), áreas onde há a impossibilidade de se salvar as pessoas por serem muito próximas à barragem, hoje essa é a realidade de diversas comunidades. Agora, está previsto o direito de reassentamento. Para o MAB “era uma vergonha o estado brasileiro permitir que as pessoas vivessem em áreas onde estavam condenadas a morrer em caso de rompimento”.