Famílias paulistas de baixa renda começam a receber a isenção da tarifa de energia elétrica

Importante conquista popular é reivindicada pelo Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB como uma das medidas emergenciais para o enfrentamento da crise da Covid-19

Com a chegada da pandemia da Covid-19 e com a crise politica e econômica que vivemos no Brasil e no estado paulista, a população de baixa renda enfrenta grande dificuldade para garantir seu sustento, pois sofre com a ausência de remuneração nesse momento de isolamento social e de crise econômica. Desse modo, a isenção da tarifa de energia elétrica para as famílias de baixa renda cadastradas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é uma conquista popular que beneficia a população mais carente do nosso país. 

Desde o início da pandemia, o MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens – tem exigido dos governos em todas as esferas e demais órgãos públicos a isenção da tarifa de energia para todas as famílias cadastradas no CadÚnico e que se enquadram nos requisitos para o acesso à TSEE. 

No começo de abril, o Governo Federal respondeu ao apelo popular e publicou a Medida Provisória n.950/2020, isentando as famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento das contas de luz entre 1ºde abril a 30 de junho de 2020. 

No estado de São Paulo, as famílias já vêm recebendo com muita alegria a isenção em suas contas de luz. Segundo Ubiratã Dias, da coordenação estadual do MAB no estado, “a isenção vem ajudando bastante às famílias de baixa renda, que já tinham dificuldade em pagar as tarifas antes da pandemia, e agora enfrentam problemas ainda maiores para arcar com a conta de luz, que é um direito básico e de grande necessidade”. 

Segundo dados do Ministério da Cidadania, no estado de São Paulo são 2.959.814 famílias cadastradas no Cadastro Único que se enquadram nos requisitos para o acesso à TSEE. Todas estas famílias têm direito de receber a isenção da tarifa de energia.

Limites da medida provisória e da burocracia estatal 

A Medida Provisória n.950/2020 do Governo Federal é, sem dúvidas uma importante conquista popular, mas apresenta limites sérios, como a não isenção dos encargos referentes ao ICMS e a taxa de iluminação pública. Essa decisão fica a critério dos estados e municípios. O MAB avalia que é de suma importância que os estados e municípios adotem a isenção de impostos sobre as tarifas de energia. 

Outro limite encontrado na MP é que nem todas as famílias cadastradas no CAD Único que se enquadram na política da TSEE acessam atualmente a tarifa social da energia elétrica. No estado de São Paulo, das 2.959.814 famílias cadastradas no Cadastro Único que se enquadram no acesso da TSEE, apenas 1.095.402 são beneficiados, enquanto que as outras 1.864.412 não acessam o benefício. 

Segundo Diego Ortiz, da coordenação estadual do MAB, muitas famílias não têm conhecimento desse direito, pois as distribuidoras e o governo não possuem uma política de informação sobre o acesso à TSEE. Para Ortiz, outra dificuldade é a burocracia, que limita o acesso da população em ter o cadastramento efetivado. 

Por isso, o MAB defende que o Governo e as distribuidoras deveriam incluir de forma automática todas as famílias cadastradas no CadÚnico que se enquadram na TSEE. Essa seria uma forma de garantir que as famílias tenham seus direitos garantidos e também possam enfrentar a pandemia, respeitando o isolamento social, e com dignidade. 

Quem tem direito à TSEE e como acessá-la

a) famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal até meio salário-mínimo por pessoa;

b) famílias que tenham algum integrante que necessite do uso permanente de  aparelho de saúde com consumo de energia elétrica (e que possui uma renda de até 3 salários-mínimos por pessoa). 

c) famílias que tenham uma pessoa idosa ou com deficiência, que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Como se cadastrar em cada distribuidora do estado:

Será preciso informar a cada distribuidora: Número do NIS (Número de Identificação Social) ou número do NB (Número do Benefício); CPF; RG ou outro documento: na inexistência do RG, outro documento oficial com foto – original (direto na agência) ou cópia simples (se for enviado por correio); Número do “Seu Código” que consta na conta de energia elétrica do imóvel.

Para se cadastrar:

  • Na ELEKTRO: cadastro via internet. Será preciso informar o NIS e, na ausência dele, será necessário solicitá-lo à prefeitura. 
  • Na ENEL: através da Central de Atendimento telefônico 0800 72 72 120 ou na Rede de Atendimento Presencial, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, observando que tal solicitação será avaliada.
  • Na CPFL: pelos canais de atendimento do “Fale conosco”, chat, call center, agência de atendimento ou correspondência.
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