Atingidos conquistam continuidade do auxílio emergencial em Brumadinho

Foto: Coletivo de Comunicação MAB A entrada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, TJMG, foi palco nesta quinta-feira (28) de mais um momento de luta dos atingidos por barragens. […]

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A entrada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, TJMG, foi palco nesta quinta-feira (28) de mais um momento de luta dos atingidos por barragens. A decisão do Juiz da 6° Vara de Justiça de Minas Gerais foi pela continuidade do Auxílio Emergencial por mais 10 meses após o dia 25 de janeiro de 2020. No entanto, foram modificados os critério de pagamento.

A definição anunciada hoje foi construída após acordo que aconteceu ontem entre representantes da Justiça, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual e Defensoria Pública Federal, sem a presença dos atingidos. 

De acordo com os novos critérios, será mantido integralmente o auxílio para os atingidos que moram na chamada “zona quente”, que abrange as comunidades Córrego do Feijão, Parque da Cachoeira, Pires, Cantagalo, Alberto Flores – as comunidades que beiram o Córrego do Carvão. Aqueles que estão inclusos nos programas sociais da Vale, com recebimento de água, aluguel e auxílio agricultura também seguem com o pagamento integral. 

No entanto, após o dia 25 de janeiro, o restante dos atingidos que não moram na zona quente terão o auxílio reduzido pela metade no próximos 10 meses. Ou seja, quem recebia um salário mínimo receberá agora apenas 50%, os adolescentes que recebiam metade passam a receber 25% e as crianças que recebiam 1/4 do valor passam a receber 1/8.

O juiz entende que ao longo destes 10 meses, as assessorias técnicas construirão novos critérios, que serão estipulados a partir da renda das famílias e outras variáveis, considerando como base o valor do salário mínimo. Sobre comunidades que ainda não recebem auxílio emergencial, foi definido, em acordo, que as entidades judiciais públicas podem requer em juízo a inclusão de novas comunidades.

As entidades presentes fizeram questão de frisar que o valor do auxílio emergencial não será descontado do valor das indenizações a serem recebidas durante o processo de reparação integral.

O Movimento dos Atingidos por Barragens denuncia que o acordo foi realizado sem a presença dos atingidos e, portanto, não representa seu posicionamento. A decisão judicial beneficia somente a Vale, diminuindo seus custos com a reparação aos atingidos; não há fundamento claro na definição da redução de 50% do pagamento à grande maioria da população atingida.

É preciso reforçar que a população que passa a receber apenas metade do valor atual do auxílio emergencial será prejudicada em suas necessidades básicas, pois o recurso recebido pelos atingidos é ultilizado para o sustento das famílias.

Assessoria técnica mais uma vez adiada

De acordo com atingida que prefere não se identificar, durante a audiência houve a expectativa que o juiz autorizasse o início dos trabalhos em campo, mas ele achou que os planos de trabalhos ainda não contemplam as necessidades. “Foi solicitado uma alteração nos planos, mas ainda não há uma data marcada para uma nova apresentação. Mas ele garantiu que serão autorizadas em breve” afirma.

Foto: Coletivo de Comunicação MAB

A assessoria técnica tem um papel fundamental na definição dos próximos critérios de reparação aos atingidos pelo crime, que vai além dos novos critérios do auxílio emergencial. Os 10 meses de continuidade representam apenas uma transição entre os critérios definidos hoje e os construídos pela assessoria junto aos atingidos.

Os atingidos seguem em luta e mobilizados para garantir a continuidade dos direitos e da reparação integral pelo crime que matou 272 pessoas e destruiu o Rio Paraopeba. 

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