Temer quer a volta das atividades da Samarco
Há dez meses do maior crime ambiental do país e maior da mineração mundial, Samarco pode voltar a operar na região de Mariana com o apoio do presidente Michel Temer […]
Publicado 21/09/2016
Há dez meses do maior crime ambiental do país e maior da mineração mundial, Samarco pode voltar a operar na região de Mariana com o apoio do presidente Michel Temer
Foto: Lucas Bois
A responsável pelo rompimento da Barragem de Fundão, a Samarco Mineração S.A, controlada pela Vale e BHP Billiton, já se articula com o governo golpista de Michel Temer para regressar com suas atividades ainda em 2016.
Na semana passada, o representante do Sistema Findes se reuniu com Temer, quando apresentou que a volta da Samarco é umas das principais demandas para o desenvolvimento do Espírito Santo. O presidente se mostrou empenhado em fazer com que a mineradora retorne com sua produção.
Enquanto as mineradoras buscam de todas as maneiras recuperarem a exploração de minério e, consequentemente, as altas taxas de lucro, os atingidos convivem com a negligência e descaso em relação aos seus direitos.
Até o momento, a Samarco não garantiu que as medidas de longo-prazo serão realizadas de forma efetiva. Questões estruturantes como assentamento e reativação econômica das famílias não chegaram nem a ser debatidas nas comunidades. Além disso, a empresa ainda não reconheceu centenas de pessoas como atingidas, como caiçaras que viviam da pesca e turismo no Espírito Santo, que estão sobrevivendo com ajuda de familiares.
O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) acredita que para a Samarco voltar a explorar as riquezas na região de Mariana (MG), primeiro é necessário que ela assuma os compromissos com a população atingida e repare todos os danos. A Samarco não tem feito nada. Nem as medidas emergenciais ela conseguiu cumprir, afirmou Guilherme Camponêz, membro da coordenação do MAB.
Agora, com o apoio de Michel Temer, as mineradoras voltarão a operar, abandonando de vez as pequenas ações que elas vêm fazendo. Porque o que pressiona a empresa para resolver os problemas, que a própria Samarco criou, é a paralização de suas atividades, explicou Guilherme.
Para o MAB, a retorno do funcionamento da empresa deve estar condicionado a, pelo menos, três requisitos: garantia da segurança dos trabalhadores, das trabalhadoras e das comunidades próximas; conseguir estancar de forma definitiva a lama que desce rumo ao Rio Doce e ampliar e garantir o direito dos atingidos em toda a bacia.
Diques em Bento Rodrigues e a volta da Samarco
O debate sobre a volta das atividades da Samarco desperta dúvidas nos atingidos. Para retornar as operações, a Samarco precisaria de um novo local de depósito de rejeitos, já que Fundão rompeu e as outras barragens já excedem suas capacidades e correm sérios riscos de rompimento. Pra onde iriam os rejeitos?
A construção dos diques em Bento Rodrigues responde essa indagação. O dique S3, construído acima do distrito, já é uma nova barragem, que a empresa usa como artifício para a filtragem do restante dos rejeitos de Fundão. No entanto, a capacidade deste dique já está em seu limite máximo, o que obrigaria a construção de um novo dique, o S4.
A previsão é que o dique S4 seja construído abaixo do distrito, formando uma junção dos dois diques e transformando Bento Rodrigues em uma grande barragem. A inundação da comunidade apagará toda a memória do povoado, além de não garantir segurança para os trabalhadores e populações do entorno.
Fundação ilegítima
A Fundação Renova, criada para administrar os programas de reparação aos atingidos, foi resultado do acordo celebrado entre as mineradoras e os governos Federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo. A assinatura do acordo aconteceu em março deste ano e homologado em maio pelo Tribunal Regional Federal.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu o acordo por violação de competência, mencionando a falta de participação dos atingidos na formulação do acordo e o valor inferior à dimensão dos danos cometidos pela mineradora.
Desta forma, a conduta de uma Fundação gerida pela empresa que cometeu o crime é ilegítima, pois exclui a participação dos atingidos e não tem a homologação judicial.