Em RO, MP obtém decisão que obriga Santo Antônio Energia a reassentar e indenizar moradores do Joana D’arc

*da página do MP O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário sentença que obriga o consórcio Santo Antônio Energia a promover o reassentamento de moradores de lotes remanescentes […]

*da página do MP

O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário sentença que obriga o consórcio Santo Antônio Energia a promover o reassentamento de moradores de lotes remanescentes dos Projetos Joana D’arc I, II e III, concedendo-lhes os mesmos benefícios de moradores já reassentados. A decisão visa corrigir uma injustiça com centenas de famílias, que, embora afetadas pelas obras da usina hidrelétrica de Santo Antônio, não foram contempladas com medidas mitigadoras.

A sentença determina que a Santo Antônio Energia S.A, responsável pela construção da usina hidrelétrica de Santo Antônio, não apenas reassente moradores de lotes remanescentes dos Projetos Joana D’arc I, II e III, como conceda ajuda de custo no valor de R$ 1.200, por mês, durante dois anos, além de pagamento de indenização pelas benfeitorias, cobertura florística e terra nua.

O consórcio também deverá garantir fornecimento de assistência técnica; máquinas agrícolas e correção de solo (adubo e calcário); casa própria e pagamento das dívidas junto ao Incra, possibilitando a obtenção de título definitivo da terra aos moradores.

A decisão determina, ainda, o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 3 milhões, a serem revertidos a um fundo estadual (conforme artigo 13 da Lei 7.347/1985), a ser instituído com a finalidade de prestar assistência e cuidar de questões relativas aos projetos de assentamento Joana D’arc I, II e III.

A sentença em favor da população do Joana D’arc é resultado de ação civil pública proposta pelas Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e da Cidadania. A decisão foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública  no último dia 16.

Na ação, o Ministério Público argumentou que a Santo Antônio Energia, à época dos estudos que antecederam a construção da usina hidrelétrica localizada a 10 km de Porto Velho, minimizou áreas de impacto direto e indireto, fazendo uma estimativa do rol de afetados pela formação de seu reservatório aquém da realidade.

Assim, ribeirinhos e moradores dos assentamentos Joana D’arc I, II e III, apesar de impactados pelo empreendimento, não foram contemplados pelo consórcio com medidas mitigadoras, tais como reassentamentos ou indenizações pela desapropriação de seus lotes, ou ainda mediante políticas públicas que viabilizassem a continuidade do assentamento.

De acordo com o MP, vistoria in loco indicou a ocorrência de impactos indiretos sofridos pela comunidade em razão do empreendimento. Dentre outros danos, os moradores ficaram isolados após o reassentamento de seus vizinhos; o movimento do comércio local diminuiu; a água de poços tornou-se imprópria para consumo humano; houve aumento na incidência de insetos e doenças como dengue e malária e sérios problemas com trafegabilidade de estradas.

Fonte: Ascom MPRO

Conteúdos relacionados
| Publicado 21/12/2023 por Coletivo de Comunicação MAB PI

Desenvolvimento para quem? Piauí, um território atingido pela ganância do capital

Coletivo de comunicação Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) no Piauí, assina artigo sobre a implementação de grandes empreendimentos que visam somente o lucro no território nordestino brasileiro

| Publicado 20/06/2016

O milagre