Demissão de 240 concursados da Cemig provoca revolta em MG

por Mariana Faria Da Rede Brasil Atual Após o cumprimento da liminar de reintegração de posse e sem novas propostas de negociação, ex-funcionários da Cemig Serviços (Cemig S), extinta subsidiária da Companhia […]

por Mariana Faria

Da Rede Brasil Atual

Após o cumprimento da liminar de reintegração de posse e sem novas propostas de negociação, ex-funcionários da Cemig Serviços (Cemig S), extinta subsidiária da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), encerraram a manifestação que ocorria desde o dia 10 de setembro, na sede da empresa, localizada no bairro Santo Agostinho, região Centro-Sul da capital mineira. Acorrentados às catracas do hall de entrada do prédio, sete manifestantes exigiam posicionamento sobre a demissão de 240 concursados, além da reintegração de pessoal ao quadro de funcionários efetivos.

Acolhidos por aplausos e palavras de apoio, os manifestantes provocaram comoção na portaria principal do edifício, onde estavam presentes representantes do Sindicato dos Eletricitários de Minas Gerais (Sindieletro-MG), ex-funcionários da Cemig S e demais trabalhadores da categoria solidarizados. Para Waldece Wagner de Sousa, um dos acorrentados, mesmo sem um novo posicionamento por parte da empresa, a ocupação é vitoriosa devido à mobilização refletida pela iniciativa do grupo.

Os eletricitários voltarão a se reunir na próxima semana para desenvolver as próximas estratégias e já sinalizam a criação de uma associação dos desempregados da Cemig S. “A luta continua. A manifestação não foi só pelo emprego, mas por uma questão de dignidade a todos os trabalhadores que prestaram este concurso. Nossa saída não é um adeus, mas, sim, um até breve”, ressalta.

Na noite de ontem (19), os eletricitários, que vieram do interior do estado, se hospedaram em um hotel depois de permanecerem durante nove dias no saguão do edifício. A desocupação foi realizada na presença da Polícia Militar de Minas Gerais, da seccional da OAB e de representantes da Cemig após o período de 24 horas exigido pela empresa por meio de medida judicial para a manutenção da posse.

A concessionária de energia informa que a liminar concedida pela Justiça foi necessária para promover a segurança de suas dependências e o afluxo dos mais de três mil empregados que circulam pelo local diariamente. O documento foi entregue aos ex-funcionários no final da tarde da quarta-feira (18), ação na qual se recolheu as correntes utilizadas pelos ocupantes, objetos que marcavam o movimento. O grupo havia tentado suspender a decisão durante o período de tolerância da liminar.

Isolados por tapumes e privados de receber visitas, os manifestantes receberam alimentação com dificuldade. Eles estariam também restritos à energia elétrica do local e condições de higiene, situação que foi acompanhada nesta semana pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Os acorrentados relatam que, no dia 13 de setembro, a Cemig proibiu a entrada de outros manifestantes que se revezavam na ocupação. “A partir daí, o diálogo foi reduzido, houve hostilização por parte de seguranças contratados e fomos até restringidos ao acesso à luz do sol. O que era para ser pacífico se tornou um regime de reclusão. Somente ontem (quarta-feira) pude voltar a falar com minha família”, conta Waldece.

Demissões

Criada em 2008, a Cemig Serviços era subsidiária integral da empresa, para a qual prestava serviços de leitura e entregava faturas aos consumidores. Os postos de trabalho foram oferecidos por meio de concurso realizado e homologado em março de 2010. O preenchimento das vagas ocorreu em 2012. A concessionária de energia alega que encerrou suas atividades este ano devido a uma ação impetrada pelos Correios, que atualmente tramita na Justiça, reivindicando o monopólio de entrega de correspondências, o que tornou inviável econômica e financeiramente o funcionamento da empresa.

Por meio de correspondências, mais de 90 profissionais receberam o aviso de demissão entre os meses de maio e agosto de 2013. O sindicato informa que a empresa realizou o depósito em juízo dos acertos trabalhistas, mas a maioria dos ex-funcionários ainda não homologou o desligamento da empresa. Uma ação civil pública foi movida junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e propõe o reaproveitamento de pelo menos 50 eletricitários para a Cemig Distribuição (Cemig D). A audiência está prevista para março de 2014.

Segundo Luiz Henrique Michalick, diretor de relações institucionais e comunicação da Cemig, à época, dos 800 profissionais aprovados pelo concurso, 240 foram convocados e estiveram em atividade. Apesar da extinção da Cemig S, ele salienta que não haverá recondução dos trabalhadores a outros grupos da empresa, pois o concurso foi específico para as atividades relacionadas a leitura.

Ainda, de acordo com Michalick, a empresa ofereceu a proposta para os profissionais trabalharem em empreiteiras da companhia, o que não foi aceito pelo sindicato por não haver segurança necessária aos funcionários em questões de remuneração e condições de trabalho. “A Cemig está embasada pela legalidade. Como não ocorreu um acordo que atendesse aos interesses das partes, o desligamento foi realizado de forma gradativa”, explica o diretor.

Legalidade

De acordo com a advogada e professora de direito do trabalho da Universidade Fumec Andréa Vasconcellos, concursados podem sofrer demissões. No caso de servidor público, integrante de cargo em empresas de Direito Público, a estabilidade empregatícia é prevista pelo art. 41º da Constituição, porém a demissão pode ocorrer em caso de justa causa durante o estado probatório, que possui o período de três anos. Ainda assim, o servidor público estável poderá perder o cargo em três situações: por processo administrativo, mediante a reprovação na avaliação periódica de desempenho ou em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

A especialista ressalta que nos casos de cargo celetista, regime adotado por empresas de economia mista, o trabalhador pode passar por um prazo de experiência determinado. Nesta condição, a possibilidade de demissão arbitrária é prevista pelo art. 37º da Constituição. “No Brasil, ainda há uma vedação legal para a dispensa imotivada em massa, exceto em casos de estabilidade previstos em lei, como gravidez (em até 5 meses após o parto), acidente de trabalho (por até 12 meses) ou na condição de dirigente sindical”, pontua. 

Empresa de economia-mista, a Cemig atualmente possui três grupos: a Cemig Holding, a Cemig Distribuição (Cemig D) e a Cemig Geração e Transmissão (Cemig GT), contemplando 8.500 funcionários efetivos e cerca de 20 mil terceirizados, segundo informações da assessoria de imprensa da concessionária de energia. Em junho deste ano, uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pretendia impedir a empresa de terceirizar seus serviços essenciais. Após recorrer da decisão, a Cemig conseguiu uma vitória no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em terceira instância.

Foto: Mídia Ninja

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