Consórcio ESBR criminaliza atingidos pela barragem de Jirau, em Rondônia

 Os atingidos pela barragem de Jirau, que está sendo construída em Rondônia, na ausência de um canal direto de diálogo com as empresas responsáveis pela obra, realizaram uma manifestação, iniciada […]

 Os atingidos pela barragem de Jirau, que está sendo construída em Rondônia, na ausência de um canal direto de diálogo com as empresas responsáveis pela obra, realizaram uma manifestação, iniciada na madrugada do dia 26/10/2010, com cerca de 150 atingidos, entre eles indígenas, ribeirinhos e garimpeiros, que bloqueou os três acessos ao canteiro de obras da usina, próximos a rodovia BR 364. Após 40 horas de paralisação, os manifestantes permitiram a liberação do trânsito para a empresa construtora. As famílias permaneceram no local durante 10 dias, até que os representantes da empresa abriram um processo de negociação no dia 05/11/2010, firmando um cronograma de reuniões para debater a pauta de reivindicações apresentada naquele momento.

Em agosto de 2011, pelo menos três atingidos pela UHE Jirau foram intimados a comparecer na Superintendência da Polícia Federal, em Porto Velho, “para prestarem esclarecimentos no interesse da Justiça”, referente ao INQUÉRITO POLICIAL nº 711/2010 – SR/DPF/RO. Somente a partir da intimação é que os atingidos tomaram conhecimento da existência do inquérito, cujo conteúdo é referente à manifestação realizada em outubro de 2010.

Uma das pessoas intimadas é a atingida Sra. Norma Fonseca de Souza, de 31 anos, moradora do antigo distrito de Mutum Paraná, que foi remanejada para Nova Mutum Paraná, onde hoje vive em uma casa com os pais e se mantém trabalhando no Posto de Saúde, função que também exercia na antiga localidade. Ela prestou depoimento na sede da Superintendência no dia 24/08/2011, respondendo a perguntas sobre sua participação na manifestação. Na ocasião, a Sra. Norma estava desacompanhada de advogado. Questionando o motivo do inquérito, Norma recebeu como resposta insinuações de que existiam informações de que ela teria atuado como uma das lideranças na manifestação, e que tal ato teria gerado prejuízos superiores a R$ 1 milhão ao consórcio da Usina de Jirau.

Em Rondônia, sob o Rio Madeira existem duas usinas hidrelétricas em adiantado processo de construção: UHE Santo Antônio e UHE Jirau. Estes empreendimentos estão inseridos no 1º Plano de Aceleração do Crescimento (PAC I) e receberam financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social da ordem de R$ 13,3 bilhões, além de recursos da Sudam (R$ 503 milhões) e do Fundo de Investimento do FGTS (R$ 1,5 bilhão).

A UHE de Jirau está localizada a uma distância de 135 km de Porto Velho e, de acordo com o projeto inicial, teria uma capacidade de geração de 3.300 MW de energia. A usina está sendo construída pelo consórcio Energia Sustentável do Brasil S.A., formado pelas seguintes empresas com respectivas ações: GDF Suez (50,1%), Eletrosul (20%), Chesf (20%), Camargo Corrêa Investimento em Infraestrutura (9,9%).

A perspectiva de rendimento líquido (lucro) deste empreendimento no período de 30 anos é de R$ 42 bilhões. Recentemente (27/09/2011), o consórcio conseguiu a aprovação da ANEEL para instalação de mais quatro turbinas, elevando seu potencial de geração para 3.750 MW e ampliando sua margem de lucro.

O processo de implementação da usina é marcado por um conjunto de fatos que evidenciam o descumprimento da legislação ambiental, trabalhista e a violação dos direitos humanos dos trabalhadores da obra e das populações atingidas.

Vários são os fatos que ilustram e comprovam a forma como as empresas tratam e violam os direitos humanos e ambientais.

Na questão ambiental, o consórcio obteve autorização para a mudança do eixo principal da usina em uma distância de nove quilômetros e a permissão de adição de quatro novas turbinas sem a exigência legal de realização de novos estudos de impacto ambiental e audiências públicas para apresentação dessas alterações.

A revolta dos operários da usina, ocorrida em março deste ano, gerou repercussão internacional. O aumento da intensidade do trabalho, a prática de jornadas de trabalho superiores a 10 horas diárias, a truculência e violência da Segurança Patrimonial da Camargo Corrêa e o descumprimento de acordos coletivos foram fatores relevantes e constituintes da revolta. Na usina, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Rondônia (SRTE/RO) já lavrou mais de mil autuações por descumprimento da legislação trabalhista. Com as obras paralisadas, boa parte dos trabalhadores foram enviados, pelo próprio consórcio, aos seus locais de origem. Logo após, a Camargo Corrêa realizou a demissão de 6 mil trabalhadores. Alegando “abandono de emprego” muitos trabalhadores foram demitidos por justa causa.

No antigo distrito de Mutum Paraná, localizado às margens do Rio Mutum, viviam mais de 400 famílias, formadas predominantemente por pescadores, ribeirinhos, extrativistas e agricultores. O distrito foi suprimido pelos construtores da obra e apenas 125 famílias de Mutum Paraná foram transferidas para uma área urbana, denominada Nova Mutum Paraná.

O que para o consórcio configura-se num Reassentamento Coletivo Urbano, na realidade, trata-se de uma cidade planejada, onde foram construídas mais de 1.600 casas pré-fabricadas (casas de placas) para alojar o quadro de técnicos e engenheiros que trabalham no consórcio.

Em Nova Mutum Paraná as famílias foram forçadas a alterar profundamente seu modo de vida, pois a cidade não oferece acesso direto as suas principais fontes culturais de subsistência e renda: a terra, o rio e os bens naturais. Este processo de desterritorialização, marcada por intensiva degradação e desagregação sócio-cultural, torna flagrante a piora na qualidade de vida. Desalentadas e sem perspectivas, aproximadamente 40 famílias já abandonaram o local, vendendo ou alugando suas casas, e se transferiram para áreas rurais localizadas num raio de 10 quilômetros de Nova Mutum Paraná, entre elas a Vila Embaúba.

Conforme denúncias vinculadas na mídia local, constatamos a presença do ex-Coronel do Exército ligado a ABIN, Gélio Fregapani, em áreas próximas a UHE de Jirau. Contratado para comandar o serviço de segurança do consórcio, infiltrava-se em meio à população atingida e aos operários da usina com o objetivo de levantar informações, desarticular e impedir qualquer processo de organização e/ou mobilização social que confrontasse com as ações do Consórcio.

Com base na Legislação Federal e nas indicações do relatório da Comissão Especial do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), afirmamos que os direitos das populações atingidas estão sendo violados.

O direito à livre manifestação é fundamento da Constituição Federal de 1988 – Constituição Cidad㠖 que garante à livre manifestação do pensamento (art. 5, IV CF), bem como de reunião, sendo assegurado a todos reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização” (art. 5, XVI CF).

Em nenhum momento a ocupação dos acessos ao canteiro de obras teve qualquer manifestação de violência ou mesmo ocasionou prejuízos, o que demonstra que a acusação do consórcio é uma falácia, e que faz parte de um processo de criminalização e de perseguição das pessoas que lutam pela garantia dos seus direitos. Direitos estes que vêm sendo violados cotidianamente em Jirau e Santo Antonio e que não encontram resguardo no Judiciário e nem no Poder Público local.

Consoante relatório do CDDPH, bem como da Relatoria da Plataforma DHESCA, para questões ambientais, as duas obras vêm infringindo diversos direitos das populações, tais como: omissão e recusa de fornecer aos atingidos informações fidedignas; falta de assessoria jurídica; precariedade e insuficiência dos estudos ambientais, além da falta de oportunidade efetiva para participação; definição restritiva e limitada do conceito de atingido; omissão das especificidades socioeconômicas e culturais; omissão diante das necessidades particulares de grupos sociais vulneráveis, sobretudo em situações de bruscas mudanças sociais. 

Diante de tanta violação de direitos, quem precisa responder criminalmente por estar infringindo a lei? A população atingida que saiu às ruas para mostrar as violações pelas quais estão sofrendo, exercendo seu direito constitucional de livre manifestação ou o consórcio que viola todos os dias os direitos da população local, bem como dos trabalhadores na obra, ferindo objetivo fundamental da República Brasileira, de construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3, I, CF) e que se propõe a erradicar a pobreza e a marginalização, bem como reduzir as desigualdades sociais (art. 3, III, CF).

Frente esta situação solicitamos:

1. Uma MISSÃO especial em Rondônia pelo CDDPH para averiguar a situação dos atingidos nas duas usinas e as denuncias de violações;

2. Que o Governo Federal, através dos órgãos responsáveis, tenha uma imediata atuação em defesa do direito de liberdade de expressão, de ir e vir, bem como, o tratamento a reparação das perdas econômicas, sociais, culturais dos atingidos por barragens;

3. A intervenção dos órgãos de defesa dos Direitos Humanos neste processo para promover ações que visem a extinção imediata de TODOS os processos contra as lideranças em Rondônia e a punição das empresas e responsáveis. E que seja tratado com muita agilidade o caso de criminalização da Sra. Norma Fonseca de Souza, para que seus direitos civis sejam respeitados.

O POVO ATINGIDO MERECE RESPEITO E TRATAMENTO DIGNO

Água e energia não são mercadorias!

Conteúdos relacionados
| Publicado 21/12/2023 por Coletivo de Comunicação MAB PI

Desenvolvimento para quem? Piauí, um território atingido pela ganância do capital

Coletivo de comunicação Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) no Piauí, assina artigo sobre a implementação de grandes empreendimentos que visam somente o lucro no território nordestino brasileiro