MPF denuncia ex-gestores do Ibama por licenciamento irregular em Jirau
*da página no MPF / foto: ESBR (divulgação) O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília (DF) denunciou à Justiça dois ex-gestores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais […]
Publicado 04/03/2016
*da página no MPF / foto: ESBR (divulgação)
O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília (DF) denunciou à Justiça dois ex-gestores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): Roberto Messias Franco, ex-presidente do órgão, e Sebastião Custódio Pires, ex-diretor de licenciamento ambiental. Em 2008, os denunciados concederam licença para a instalação da usina hidrelétrica Jirau em desacordo com as normas ambientais e pareceres técnicos do Ibama. O empreendimento faz parte do Complexo do Rio Madeira, localizado no Rio Amazonas e que inclui a usina Santo Antônio. Para o MPF, além de expedir o licenciamento irregular, Roberto Franco ainda permitiu a supressão vegetal no local, contrariando nota técnica do Instituto que alertava sobre a proibição de qualquer corte de vegetação nativa em área de preservação permanente.
Em relação à hidrelétrica Jirau, o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR) venceu o leilão promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que concedia a exploração da usina. Com a assinatura do contrato, a empresa apresentou ao Ibama o plano básico ambiental específico do canteiro de obra. O MPF apurou que a intenção era conseguir a concessão da licença de instalação de forma parcial e, dessa modo, dividir a implantação do empreendimento em etapas. No entanto, a fragmentação do processo não está prevista na legislação ambiental.
Na ação penal, o Ministério Público cita, ainda, a existência de um parecer elaborado por técnicos do Ibama, que demonstraram, de forma clara, que a modalidade de licença de instalação ambiental fragmentada não era comum. No mesmo documento, foi solicitada uma analise jurídica da situação. Mesmo com essas ressalvas, Sebastião Pires recomendou a licença de instalação e Roberto Franco expediu a autorização à ESBR.
O documento enviado à Justiça também revela que, durante as investigações preliminares, a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF emitiu parecer pericial sobre o caso. O órgão, que trata de questões ambientais, confirmou a irregularidade no procedimento liberado pelo Ibama. De acordo com a manifestação, a concessão da licença parcial, além de ferir a lei, também fragmentou o licenciamento em uma das mais importantes fases do processo. Deve-se ressaltar que o licenciamento ambiental, apesar de estar dividido em três fases distintas, não deve ser realizado isoladamente, sendo necessária a concretização de um estudo comum, uma abordagem única e completa de toda a obra a ser licenciada, expõe o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes em um dos trechos da ação.
Além dessa irregularidade, o MPF ainda aponta outro detalhe que foi ignorado pelos ex-gestores ao conceder a permissão. É que, no contrato firmado com a Aneel, a ESBR solicitou a mudança da localização do eixo da barragem a uma distância de 12,5 quilômetros do local licitado e originalmente previsto em dois estudos: de viabilidade e de impacto ambiental. Também nesse caso, notas técnicas do Ibama indicaram que a alteração poderia causar diversas consequências ambientais negativas.
Os analistas do Instituto avaliaram a solicitação e concluíram que a ESBR teria que realizar estudos complementares para que fosse possível analisar adequadamente a modificação do eixo da hidrelétrica Jirau. O Ministério Público verificou que foram apresentados estudos incompletos, deixando de atender diversos aspectos que haviam sido exigidos. Apesar de terem conhecimento dos pareceres e sem que as pendências fossem efetivamente resolvidas, Roberto Franco e Sebastião Pires concordaram com alteração da localização.
Em relação à supressão indevida de vegetação, o MPF atribui a irregularidade a Roberto Franco, responsável por permitir a intervenção ambiental em área de preservação permanente. A medida foi executada, desconsiderando uma nota técnica do Ibama que assinalava a proibição – prevista em lei – da supressão. Importa salientar que, na qualidade de principal representante do Ibama à época, o denunciado, Roberto Messias Franco, tinha, no mínimo, o dever funcional de conhecer e proceder segundo as normas que disciplinam a outorga de licenças e autorizações ambientais, frisa o procurador da República.
O MPF pede que os denunciados respondam com base no artigo 67 da lei de crimes ambientais (9.605/98). No caso de Roberto Franco, houve a repetição do tipo penal por duas vezes, o que pode elevar a punição. A norma determina pena de detenção de um a três anos, além de multa.
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