Justiça suspende licença e barra construção de hidrelétrica de Sinop
por André Borges, do Valor Econômico A Justiça Federal do Mato Grosso suspendeu a emissão de licença de instalação da hidrelétrica de Sinop, prevista para ser erguida no rio Teles […]
Publicado 09/04/2014
por André Borges, do Valor Econômico
A Justiça Federal do Mato Grosso suspendeu a emissão de licença de instalação da hidrelétrica de Sinop, prevista para ser erguida no rio Teles Pires, no Mato Grosso. A determinação judicial, emitida no dia 1 de abril pelo juiz federal Murilo Mendes, impede o início das obras da hidrelétrica, que foi leiloada em agosto do ano passado.
Em sua decisão, o juiz acatou as argumentações do Ministério Público Federal (MPF) no Mato Grosso, que acusou o consórcio Companhia Energética Sinop (CES) de solicitar a licença de instalação da obra sem ter cumprido as condicionantes ambientais previstas na licença anterior, a prévia ambiental.
Segundo o MPF, mesmo sem ter cumprido as exigências, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) do Mato Grosso, responsável pelo processo de licenciamento, emitiu a autorização de instalação, que permite o início da obra de construção da usina.
A empresa está obrigada a apresentar projeto de reassentamento para os assentados. Perguntada se havia projeto, discursou, discursou e de importante disse se propõe a apresentar o projeto até setembro de 2014. Não há projeto, portanto. Nem sequer há data precisa para que seja feito o projeto que se comprometeu a fazer. Há apenas uma manifestação de boa vontade!, diz o juiz federal Murilo Mendes, em sua decisão.
A empresa está obrigada a apresentar laudo de aptidão agrícola da área a ser destinada ao reassentamento. Nada. A empresa está obrigada a apresentar proposta de criação de agroindústria como forma de fixar o homem no campo. Promete a primeira versão do projeto para 2015, comenta o juiz.
Segundo Murilo Mendes, a licença não poderia ter sido concedida sem o cumprimento das condicionantes feitas. Se o Judiciário tolera esse tipo de procedimento, estará contribuindo para o surgimento de uma situação que amanhã será considerada fato consumado. A hora de evitar o fato consumado é agora, quando nada ainda se iniciou, quando ainda não se realizaram gastos de monta. O descumprimento aqui é flagrante. Basta o simples confronto entre o que a empresa estava obrigada a fazer e o que deixou de fazer, afirma.
De acordo com Mendes, o consórcio não omitiu informações do órgão ambiental. Quando respondeu ao ofício, não tergiversou. Está claro no documento que nada foi cumprido. Com todas as letras. O que há ali são promessas vagas, promessas de que tudo será feito a partir de determinada data. Nada mais que isso, diz o juiz. O que admira é que o órgão ambiental que fez as exigências é o mesmo que expede a licença depois de verificar que as exigências que fez não foram cumpridas, conclui.O consórcio Companhia Energética Sinop (CES) é formado pela Chesf, Eletronorte e Alupar.
As duas subsidiárias da Eletrobras venceram o leilão oferecendo um valor pela energia de Sinop de R $ 109,40 por megawatt-hora (MWh), o que representou um deságio de 7,2% em relação ao preço-teto de R$ 118/MWh. A hidrelétrica tem capacidade de 400 megawatts. Há expectativa de que a Chesf e a Eletronorte anunciem o sócio privado que deve substituir a Alupar no consórcio.