NOTA | Instituições de justiça suspendem o edital e atrasam reparação dos atingidos pelo rompimento de Brumadinho
MAB repudia decisão judicial que determina a suspensão da seleção pública que escolheu entidade gestora para executar parte da reparação socioambiental de Brumadinho
Publicado 06/12/2023 - Atualizado 06/12/2023
Próximo de completar 5 anos do crime da Vale em Brumadinho, atingidos e atingidos passarão o ano de 2023 sem avanços na reparação. Existia uma expectativa grande por parte das populações atingidas de acessarem a parcela da reparação socioeconômica, conhecida como Anexo 1.1, que garante a execução de projetos de demandas das comunidades atingidas e prevê a participação social no processo.
O início dessa reparação, porém, já se arrasta por quase três anos e, na última terça-feira, 05, as Instituições de Justiça (MPMG, MPF e DPMG) divulgaram um comunicado determinando a impossibilidade da entidade gestora escolhida de iniciar o processo participativo dos atingidos para elaboração da proposta definitiva de gestão dos recursos. Além disso, suspenderam a seleção pública da entidade escolhida através de Edital.
A suspensão causa atrasos e prejuízos no processo que já se arrastava de forma lenta, promove mais dúvidas e confusão entre atingidos e atingidos e viola novamente dois dos seus direitos fundamentais: o direito à informação e à participação. Novamente, as autoridades responsáveis excluem o povo da construção de seu próprio futuro.
Entenda o caso
Em 04 de fevereiro de 2021, foi celebrado um acordo entre a mineradora Vale, Instituições de Justiça (IJ’s) e o Governo de Minas Gerais, com o objetivo de realizar a reparação dos danos causados pelo rompimento de Brumadinho. O acordo foi fechado sem a participação dos atingidos/s, porém, com uma intensa luta e pressão social, garantiu-se a inclusão de recursos para projetos comunitários escolhidos pela população. Esse termo do acordo foi chamado de Anexo I.1. Ao todo, ele prevê a aplicação de R$ 3 bilhões para projetos de demandas das comunidades, sendo R$ 2 bilhões para projetos comunitários e R$ 1 bilhão para linhas de crédito e microcrédito.
As Instituições de Justiça ficaram responsáveis pela execução do Anexo I.1, mas, somente no dia 11 de outubro de 2022, realizaram edital de chamamento público para instituir uma Entidade Gestora para gerenciar e executar uma parte do recurso (300 milhões de um total de 3 bilhões). O resultado do edital foi divulgado no dia 01 de março de 2023, tendo sido vencido por uma parceria composta pelas organizações Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, Associação Nacional dos Atingidos por Barragens – ANAB, Instituto Conexões Sustentáveis – Conexsus e Instituto E-Dinheiro Brasil.
No edital, previa-se um período de 90 dias para a elaboração da proposta final da Entidade Gestora construída em um processo de participação das populações atingidas apoiado pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATIs).
No dia 23 de agosto de 2023, a escolha da Entidade Gestora foi homologada em juízo e, em seguida, no dia 04 de outubro de 2023, a Cáritas (líder da parceria vencedora) divulgou nota mencionando a preparação para o início dos trabalhos, reforçando a necessidade de assinar um termo de compromisso com as Instituições de Justiça,
No dia 05 de dezembro de 2023, contrariando todas as expectativas dos atingidos e atingidas, as Instituições de Justiça fizeram um comunicado da suspensão da seleção do edital. O argumento apresentado pelas IJ´s para justificar o ato seria uma suposta declaração da Entidade Gestora sobre o não cumprimento da proposta financeira apresentada. Contudo, no mesmo dia, a entidade gestora publicou um esclarecimento negando a declaração (como pode ser visto no link.
O efeito na vida das populações atingidas
O MAB lamenta, mais uma vez, a exclusão dos atingidos e atingidas dos processos decisórios onde deveriam opinar. A organização também ressalta que um novo processo para a execução do Anexo I.1 deve consumir tempo similar ao já estabelecido (mais de um ano). A demora da reparação socioeconômica soma-se a outras mazelas da Bacia do Paraopeba e Lago de Três Marias, como a falta da indenização individual, falta de respostas das questões emergenciais, agravamento dos problemas de saúde e a insegurança hídrica e alimentar, provocadas pelos efeitos do rompimento da barragem.
Nesse contexto, espera-se bom senso das autoridades envolvidas para que se possa estabelecer o caminho mais assertivo garantindo celeridade, transparência, e, sobretudo, participação popular na reparação.