Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico lança Relatório de Segurança de Barragens 

Documento apresenta o balanço da segurança de barragens no país ao longo de 2025 e reúne análises sobre fiscalização, prevenção e gestão dessas estruturas

Barragem de Pedra, na cidade de Jequié (BA).
Barragem de Pedra, na cidade de Jequié (BA). Foto: Luiz Carvalho / MAB

Na sexta-feira (3), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou o Webinário de lançamento do Relatório de Segurança de Barragens (RSB) de 2026. O evento, que ocorreu em Brasília (DF), contou com a presença de representantes de órgãos fiscalizadores, gestores públicos e especialistas no tema e teve transmissão ao vivo pelo canal da ANA no YouTube.

A publicação é o principal instrumento de monitoramento da implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei nº 12.334/2010. A política estabelece diretrizes para garantir padrões adequados de segurança nas barragens brasileiras, com foco na prevenção de acidentes e desastres, na proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio, além de contribuir para a segurança hídrica do país por meio da gestão adequada dessas estruturas. O relatório é elaborado anualmente pela ANA a partir das informações enviadas pelos órgãos fiscalizadores de todo o Brasil e apresenta um panorama da segurança de barragens, além de subsidiar o planejamento e o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas ao setor.

A edição de 2026 reúne os dados referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e traz uma análise da evolução da implementação da PNSB em relação ao ciclo anterior. Entre os principais temas abordados estão a atualização do cadastro nacional de barragens, a identificação das estruturas prioritárias para acompanhamento da segurança, o registro de acidentes e incidentes ocorridos no período, a atuação dos órgãos fiscalizadores e recomendações para fortalecer a gestão da segurança de barragens no Brasil. 

O relatório também analisa a implementação dos instrumentos previstos na Política Nacional de Segurança de Barragens, como os Planos de Segurança de Barragem (PSB), as inspeções de segurança, as Revisões Periódicas de Segurança (RPSB) e os Planos de Ação de Emergência (PAE), indicando o nível de cumprimento dessas exigências pelas barragens enquadradas na política.

Relatório aponta fragilidades na gestão de segurança

Um dos pontos de maior preocupação apresentados durante o lançamento foi a estrutura dos órgãos fiscalizadores. O relatório aponta uma redução de 6% no número de profissionais dedicados à segurança de barragens e mostra que a maioria dos órgãos fiscalizadores segue sem alcançar a equipe mínima recomendada para executar suas atividades. O diagnóstico evidencia que a efetivação da Política Nacional de Segurança de Barragens depende não apenas da legislação, mas também do fortalecimento institucional dos órgãos responsáveis pela fiscalização, condição essencial para a prevenção de novos desastres.

Outro ponto de destaque do relatório é a identificação das barragens prioritárias para a gestão da segurança. Neste levantamento, os órgãos fiscalizadores indicaram 404 barragens como prioritárias para acompanhamento. Após a aplicação dos critérios padronizados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, 213 estruturas foram classificadas entre as que demandam maior atenção em termos de segurança, por apresentarem problemas de conservação ou pelo descumprimento de requisitos previstos na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Em caso de acidentes envolvendo essas barragens, há risco de danos à população e a infraestruturas essenciais. Essas estruturas estão distribuídas por 19 estados e pelo Distrito Federal.

O levantamento mostra ainda que 60 dessas 213 barragens permanecem na lista de prioridades desde 2023, indicando que parte das situações de risco segue sem solução há pelo menos duas edições do relatório. Outro dado que chama atenção é que, entre as 202 barragens prioritárias que atendem ao critério padronizado e estão enquadradas na Política Nacional de Segurança de Barragens, 146 (72%) não possuem registro de elaboração do Plano de Ação de Emergência (PAE), documento obrigatório para orientar as ações em situações de emergência e reduzir os impactos em caso de acidentes.

Segurança de barragens exige participação popular

Para o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), os dados apresentados no Relatório de Segurança de Barragens 2026 evidenciam fragilidades na política pública de monitoramento e fiscalização dessas estruturas no país. O movimento chama atenção para o fato de que quase metade das barragens cadastradas ainda não possui informações suficientes para que seu enquadramento na Política Nacional de Segurança de Barragens seja verificado, o que dificulta o controle e a prevenção de riscos.

“Os dados trazidos no relatório apontam para uma realidade alarmante de insuficiência da política pública de monitoramento de segurança de barragens. Conforme mostra o relatório, 48% das barragens cadastradas no país não possuem verificação de enquadramento por total ausência de dados técnicos essenciais. Essa fragilidade é agravada pelo esvaziamento da capacidade de fiscalização do poder público”, avalia Olivia Santiago, da coordenação nacional do MAB. 

Olívia destaca ainda que o fortalecimento dos órgãos fiscalizadores é condição indispensável para que a Política Nacional de Segurança de Barragens cumpra seu papel de prevenção. “É inadmissível que, mesmo com a política vigente, não haja o quadro técnico e estrutura necessária para fazer valer a legislação. Nesse sentido, é necessário fortalecer os órgãos responsáveis – tanto em sua estrutura e recursos – para funcionamento, como também em sua autonomia em relação às empresas; de modo a fazer valer as medidas necessárias para mitigação dos riscos”, defende. Para o MAB, a participação das populações atingidas também deve ser reconhecida como parte fundamental do monitoramento da segurança das barragens.

“São as comunidades que sofrem cotidianamente com o medo e a incerteza gerados por essas grandes obras do capitalismo sobre suas cabeças. É direito das famílias compreender, de maneira independente das empresas, os riscos aos quais estão submetidas”, acrescenta.

Nesse contexto, o movimento aponta a regulamentação e a implementação efetiva da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.755/2023, como um passo fundamental para equilibrar a relação entre comunidades e empreendedores. Segundo Olivia, a legislação garante instrumentos capazes de ampliar a proteção das populações atingidas, como o reconhecimento de direitos, a criação de mecanismos de reparação e o acesso à assessoria técnica independente. “A PNAB retira das empresas o poder exclusivo de definir quem é ou não atingido e assegura condições para que as comunidades participem dos processos de monitoramento, prevenção e reparação de forma qualificada. Sua regulamentação é essencial para fortalecer a proteção das populações e enfrentar o histórico de injustiça ambiental associado aos grandes empreendimentos”, conclui Olívia.