Auxílio emergencial na Bacia do Paraopeba: entenda em 5 pontos o que muda com a decisão da Justiça

Confira respostas às principais dúvidas das famílias atingidas sobre o auxílio emergencial após a decisão da Justiça.

Pessoas atingidas da Bacia do Paraopeba comemoram a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que aprovou a continuidade do auxílio emergencial. Foto: Nívea Magno / MAB

Em Minas Gerais, a continuidade do auxílio emergencial às populações atingidas pelo crime da Vale em Brumadinho representa uma importante conquista da luta coletiva, reafirmada pela recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no dia 05 de março.

Esse direito é resultado da mobilização e organização das famílias atingidas, que seguem pressionando para garantir condições mínimas de sobrevivência enquanto a reparação não é concluída. Sete anos após o rompimento da barragem que devastou comunidades e atingiu toda a Bacia do Rio Paraopeba, os impactos sociais, econômicos e ambientais ainda fazem parte do cotidiano das populações atingidas.

Com a manutenção do auxílio emergencial, surgem também dúvidas entre as famílias sobre quem tem direito ao benefício, os valores, a responsabilidade pelos pagamentos e os próximos passos do processo judicial. Para esclarecer as dúvidas do povo atingido, respondemos a seguir as principais questões sobre o auxílio emergencial destinado às populações atingidas ao longo da Bacia do Paraopeba.

1. Como esse direito foi garantido?

Através de ação coletiva na justiça, por iniciativa do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), que reuniu associações parceiras das comunidades atingidas para ingressar, ainda em março de 2025, com o pedido de aplicação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) ao caso Brumadinho. 

2. Quem pode receber o auxílio? Quem não recebia o PTR vai poder receber o auxílio? 

Por determinação do juiz, por enquanto, recebem todos que antes recebiam o Programa de Transferência de Renda (PTR).

Pedimos que todos os atingidos reconhecidos por lei tenham acesso ao direito, mas isso segue sem definição, portanto, depende de decisão do juiz. . A proposta do MAB é levar uma proposta construída com as pessoas atingidas. 

3. Quem é responsável pelos pagamentos e quando serão realizados?

O pagamento é de responsabilidade do Judiciário e da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em caso de atraso ou pagamento incompleto, entre em contato com a FGV, no email [email protected]. É importante ter em mãos informações pessoais como nome completo, número do CPF e uma foto segurando um documento oficial com foto.

Nenhuma pessoa atingida do MAB ou das Comissões de Atingidos tem o poder de corrigir erros nos pagamentos, por isso, direcione pra FGV sua reclamação. Vale reforçar que o MAB já solicitou mais transparência no pagamento, solução para os erros da FGV e retorno quanto ao atendimento das pessoas atingidas. Estamos aguardando retorno do juiz.

O pagamento será realizado no 5º dia útil de cada mês, por determinação do juiz.

4. Qual o valor que cada pessoa vai receber?

Será mantido o mesmo valor de fevereiro de 2026. No caso de familiares de vítimas fatais e zona quente, será um salário mínimo para adultos (R$1.621, 00); meio salário para adolescentes (R$ 810,50); e 1/4 do salário para crianças (R$ 405,25).

Para demais pessoas atingidas: meio salário para adultos (R$ 810,50); 1/4 do salário para adolescentes (R$ 405,25); e 1/8 do salário para crianças (R$ 202,62).

5. Até quando vai ser pago o auxílio e quais as próximas etapas do processo?

O auxílio será pago até que haja decisão determinando o fim do pagamento. Por enquanto, o auxílio seguirá com o pagamento mensal. Mesmo com a vitória no dia 05 de março, a continuidade do direito segue em debate no Judiciário. A Vale segue recorrendo na justiça para tentar acabar com o auxílio.

Haverá julgamento de um recurso da Vale chamado Reclamação. Quem conduz esse processo é o presidente do TJMG e votam, no total, 25 desembargadores. O julgamento ainda será marcado, mas é possível que a audiência aconteça em abril ou maio. Vale reforçar que o auxílio só será mantido se os atingidos pressionarem a justiça para uma decisão favorável às comunidades.

Por isso, seguimos lutando!