Décadas de luta pela PNAB: uma linha do tempo de resistência dos atingidos

Estreamos uma série especial sobre a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. Neste primeiro texto, você acompanha o caminho de construção e aprovação da PNAB e a linha do tempo dessa jornada de 40 anos até os dias de hoje

Após a aprovação da PNAB em 2023, atingidos do Brasil seguem em luta pela regulamentação da lei. Foto: Cleiton Santos / AEDAS
Após a aprovação da PNAB, em 2023, atingidos do Brasil seguem em luta pela regulamentação da lei. Foto: Cleiton Santos / AEDAS

“O atingido não pode ficar só com a terra que alagou, com a casa que perdeu, com a escola que fechou, com o parente que foi embora, com a vida que se desestruturou”. O alerta de Robson Formica, da coordenação nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens, ecoa a dura realidade enfrentada por essas populações no Brasil. Muitas vezes, após a construção ou rompimento de barragens, os atingidos se veem reduzidos apenas à memória do que perderam: os bens materiais que já não existem e a ausência irreparável de entes queridos que partiram.

São quase 40 anos passados desde as primeiras lutas até a aprovação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, em novembro de 2023. A sanção da PNAB (Lei nº 14.755) pelo presidente Lula, em 15 de dezembro do mesmo ano, marcou um novo capítulo na história do Brasil, que começou a dar os primeiros passos rumo à reparação justa e integral das famílias que sofreram com a construção ou o rompimento de barragens.

Robson aponta que a PNAB é – em um contexto que entregou a grandes multinacionais o controle das barragens no Brasil – um marco legal fundamental a favor dos atingidos. Ele lembra que a luta por direitos tomou um outro rumo no país no fim da década de 1990. “Enquanto o setor elétrico era estatal, existia uma possibilidade maior de pressão, de sensibilização. Com as privatizações isso muda, porque são as empresas que passam a fazer a mediação com os atingidos e não mais a estrutura do Estado. Esse é o período em que a energia se transforma em mercadoria e quando a luta dos atingidos fica ainda mais difícil”, alerta.

O cenário ainda se repete: enquanto as empresas do setor elétrico aumentam suas taxas de lucro, os atingidos por barragens são cada vez mais criminalizados, enfrentando processos e vendo suas condições de vida se tornarem cada dia piores. Entretanto, foram justamente essas inúmeras violações que fortaleceram a resistência e fizeram o MAB enxergar, com ainda mais urgência, a necessidade de discutir o modelo energético e de assegurar uma lei em defesa dos atingidos:

“O setor elétrico estava bem estruturado, com um plano para 30 anos e cheio de projetos e programas específicos. Os atingidos seguiam lutando contra cada barragem em seus territórios e perceberam que não podia mais ser assim. A estrutura de Estado oferecida às empresas destoava do desamparo que restava aos atingidos. Já não era possível aceitar essas injustiças e foi se tornando cada vez mais urgente uma política nacional”, conta Robson.

(Re)conhecendo a PNAB

A Lei 14.755/2023, que criou a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), chega como uma resposta tardia a décadas de omissão estatal e abusos cometidos por mineradoras e concessionárias de energia. O texto nomeia e reconhece os atingidos, estipula reparações e impõe regras de responsabilidade social às empresas, além de criar mecanismos de participação para que as comunidades acompanhem a implementação da política.

A PNAB define – em dez itens do artigo 2º – o conceito de atingido: aquele(a) que sofrer por um ou mais impactos provocados pela construção, operação, desativação ou rompimento de barragens. Já no artigo 3º, estabelece 18 direitos às populações atingidas, entre eles: reparação, reassentamento coletivo como opção prioritária, assessoria técnica independente, auxílio emergencial, indenização, formulação de planos de recuperação e a realização de consultas públicas.

De 1986 até hoje, são 40 anos de luta para que a PNAB garanta efetivamente o direito dos atingidos. Foto: Nane Camargos / MAB
De 1986 até hoje, são 40 anos de luta para que a PNAB garanta efetivamente o direito dos atingidos. Foto: Nane Camargos / MAB

Uma conquista histórica dos atingidos por barragens

A PNAB é uma conquista coletiva, construída por muitas mãos. É fruto de décadas de luta dos atingidos e atingidas e aliados históricos de todas as regiões do Brasil. Nesta longa caminhada até a conquista da PNAB, o MAB reconhece e agradece o amplo apoio de lideranças políticas, movimentos populares e sindicais, partidos políticos, lideranças religiosas, parlamentares, governadores e do governo Lula, pesquisadores de universidades, autoridades de instituições de Estado e demais organizações aliadas do campo e da cidade, a nível nacional e internacional. O apoio de todos e todas foi fundamental. E, acima de tudo, foi determinante a persistente luta do povo atingido até a conquista da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens.

Em diversas regiões do Brasil, as lutas conquistaram acordos entre a organização dos atingidos e as empresas estatais de energia, especialmente nas décadas de 1980 e 1990. O objetivo era determinar diretrizes e critérios de indenizações, direitos aos atingidos, assentamentos, verba de manutenção, entre outros. Esses acordos, juntos com os Termos de Ajuste de Condutas (TAC), estabelecidos pelo IBAMA, serviram como base para formular a proposta inicial e nacional da PNAB. 

Em muitos estados, os atingidos também avançaram na formulação e aprovação das Políticas Estaduais de Direitos das Populações Atingidas, que hoje estão em vigor em Minas Gerais (2021), Maranhão (2022) e Piauí (2022). No Rio Grande do Sul, o Decreto de 2014, que instituiu a Política de Desenvolvimento de Regiões Afetadas por Empreendimentos Hidrelétricos e a Política Estadual dos Atingidos por Empreendimentos Hidrelétricos foi revogado pelo governador Eduardo Leite em 2019. Já no Pará, o Projeto de Lei nº 16/2019 aprovado por unanimidade pelos deputados da Assembleia Legislativa, em junho de 2020, foi vetado integralmente pelo governador Helder Barbalho. Em outros estados os atingidos também estão empenhados na luta por políticas estaduais, entre eles Bahia, Ceará e Espírito Santo.

O IV Encontro Internacional de Atingidos por Barragens e Crise Climática, em Belém, evidenciou como a experiência de conquista da PNAB no Brasil serve de referência na luta de atingidos de outros lugares do mundo que sofrem sem uma política que defenda seus direitos. Realizado em novembro de 2025, o encontro reuniu mais de 200 delegados de 45 países, que levaram a PNAB como exemplo aos seus territórios.

A seguir, você confere na linha do tempo o caminho de construção da PNAB, desde o fim da década de 1980 até o dia de hoje, percorrendo os acordos regionais, o fortalecimento da articulação nacional dos atingidos e o caminho do Projeto de Lei:

Regulamenta a PNAB já!

Hoje, mais de dois anos depois da aprovação da PNAB, os atingidos reconhecem que só a Lei não é suficiente e lutam – contando com o apoio daqueles que estiveram ao nosso lado até a aprovação – para que o Estado brasileiro, se realmente quer pagar a dívida histórica com os atingidos por barragens, regulamente e garanta a aplicação da Política.

Entre as principais demandas das pessoas atingidas no Brasil estão a criação de um órgão público responsável pela política, com a participação efetiva dos atingidos, e a instituição de um Fundo que conte com fontes de financiamento para programas, orçamento próprio, incentivos e subsídios, entre outros mecanismos.

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Continue acompanhando nossa série de reportagens especiais sobre a PNAB. Na próxima semana, aprofundaremos o impacto da política nacional na vida das mulheres atingidas e a luta pelos direitos e pela vida frente às tantas violências que as ameaçam. Na sequência, apresentaremos nossas propostas para assegurar a implementação plena da Lei 14.755/2023 e quais os principais obstáculos para sua regulamentação.