NOTA | MAB é contrário à tramitação do Projeto de Lei 2257/2023 em regime de urgência
Projeto apresenta propostas de reparação para atingidos por rompimentos e desastres ambientais, mas reduz o conceito de atingido e desconsidera os diversos debates públicos em torno da Política Nacional dos Atingidos por Barragens
Publicado 31/05/2023 - Atualizado 21/08/2024
Foi aprovada hoje, 31, a proposta de tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei 2257/2023, que “dispõe sobre as obrigações da empresa responsável pela ocorrência ou pelo risco iminente de acidente ou desastre quanto aos direitos das pessoas atingidas e do município afetado, bem como à destinação final da área impactada”, conforme texto da proposta de autoria dos deputados Alfredo Gaspar – UNIÃO/AL, Marx Beltrão – PP/AL, Delegado Fabio Costa – PP/AL.
O projeto entra na pauta após pressão de parlamentares de Alagoas, por conta da demanda de reparação dos atingidos pelo crime ambiental da empresa Braskem, responsável pelo afundamento do solo que afetou cinco bairros de Maceió e desalojou mais de 50 mil pessoas. Ocorre que o andamento deste PL compromete as elaborações e articulações políticas historicamente construídas entre o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e os parlamentares que apoiam e defendem a pauta dos atingidos por grandes empreendimentos em todo o país, seja no Congresso Nacional ou nos legislativos estaduais.
Neste contexto, o Coletivo de Direitos Humanos do MAB elencou alguns pontos previstos no PL 2257/2023, que são prejudiciais às populações atingidas:
- O conceito de atingido é reduzido e deixa de abarcar diversas situações que são garantidas no projeto de lei da Política Nacional dos Atingidos por Barragens (PNAB), utilizando-se de duas categorias: desalojado e desabrigado, que se restringem às vítimas de eventos de rompimento. Tal conceito não compreende os impactos integrais que são causados por rompimentos e que envolvem relações de trabalho, de cultura e convivência comunitária;
- Não prioriza a participação social das populações atingidas, uma vez que é prevista em situação específica, quando a área atingida tiver função de conservação ambiental, e elenca a representação por organização social ou comissão como um direito, porém não detalha a forma de participação coletiva;
- Utiliza do critério patrimonialista no reconhecimento dos atingidos, tratando apenas dos proprietários quando da indenização por danos. Ainda que o texto cite a nomenclatura reparação integral, não é especificado do que ela se trata. Ademais, o art. 4° delega às instituições de justiça a avaliação sobre danos ambientais, históricos e culturais;
- As indenizações se restringem aos danos materiais e morais;
- O PL pouco reflete o que já existe sobre proteção em desastres.
O regime de urgência aprovado, que o retira da tramitação regular das comissões competentes, preocupa o MAB, pois, tendo em vista tratar-se de um projeto prejudicial às populações atingidas, deveria ser debatido e avaliado de forma adequada, sem precipitação e com a participação das comunidades afetadas, as mais interessadas no tema.
Ademais, em nossa avaliação, o PL impactará de maneira negativa o andamento e consequente aprovação do PL 2788/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, elaborada pela Comissão Externa de Brumadinho, constituída e aprovada em 2019. No momento, a iniciativa aguarda avaliação da Comissão de Serviços e Infraestrutura do Senado Federal.
Na mesma linha, o projeto não considera os debates públicos promovidos pelos parlamentares acerca da proposta da PNAB em audiências públicas que tiveram a participação de especialistas no tema, atingidos, movimentos populares, universidades, organizações de direitos humanos e instituições de justiça.
Diante disto, o nosso posicionamento é contrário ao PL 2257/2023 e a favor da retomada da do debate sobre o PL 2788/2019 (PNAB), que também prevê os casos de rompimentos e tem sido debatido e defendido pelo Movimento em sua luta histórica.