Em conjunto com as comunidades de Calama e Demarcação, distritos de Porto Velho localizados às margens dos rios Madeira e Machado, o Movimento exige a inclusão dos atingidos no Estudo de Impactos Ambientais do empreendimento
Publicado 16/08/2022 - Atualizado 16/08/2022
Na última quinta-feira, 11, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) denunciou em audiência pública a exclusão da população ribeirinha dos distritos de Calama e Demarcação (pertencentes ao município de Porto Velho-RO) no processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Tabajara.
A usina será construída em Machadinho do Oeste, promovendo impactos em pelo menos 16 reservas extrativistas, terras indígenas e comunidades tradicionais, como as populações de Calama e Demarcação, que não foram consideradas nos estudos de impactos ambientais do empreendimento. Por isso, uma comissão de moradores dos dois distritos se reuniram com o Ministério Público Federal – MPF, o Ministério Público do Estado de Rondônia – MPRO e a Defensoria Pública do Estado de Rondônia para reivindicar a sua inclusão nos estudos de impacto do projeto, a revisão do cadastro socioeconômico da população potencialmente atingida e o direito à participação no processo.
Mesmo que em desconformidade com a legislação, a diretoria de licenciamento ambiental do IBAMA promoveu duas audiências públicas em Machadinho do Oeste antes de realizar os estudos sobre os impactos socioambientais para as comunidades atingidas. Segundo técnicos do próprio IBAMA, diversos componentes dos estudos ainda precisam ser realizados ou refeitos, como os estudos de icitofuna e ictioplâncton, das atividades pesqueiras, sobre a fauna terrestre, sobre a projeção do reservatório, entre outros. Para o MAB, o MPRO e o MPF, as audiências foram inválidas e devem ser anuladas.
Além das inconsistências apontadas pelo próprio órgão licenciador, a população ribeirinha a jusante do eixo de barramento foi completamente desconsiderada nos trechos em que o rio Machado passa pelo município de Porto Velho. Além de causar impactos às atividades pesqueiras, a alteração do regime hidrossedimentológico representa grandes riscos para as famílias dessas localidades, pois pode acentuar as cheias e os efeitos erosivos das margens do rio e inviabilizar a navegação neste que é o único meio para a locomoção das famílias de Demarcação. Vale ressaltar que a vazão do rio já é bastante reduzida no período do verão, afetando o deslocamento até mesmo das embarcações de pequeno porte.
Em decisão recente da Justiça Federal, foi deferida a revisão do Estudo do Componente Indígena (ECI), com a inclusão de diversos povos e terras indígenas que haviam sido excluídos, bem como a elaboração de um Estudo do Componente Tradicional (ECT), o qual deve contemplar as famílias tradicionais das reservas extrativistas de Machadinho do Oeste e Vale do Anari. Para o MAB, as famílias ribeirinhas a jusante do eixo de barramento, que foram excluídas no processo de licenciamento, também devem fazer parte do Estudo do Componente Tradicional, em respeito aos seus modos de vida e aos termos da Convenção n° 169 da OIT, que estabelece os direitos dos povos tradicionais e afirma a obrigação dos governos em reconhecer e proteger os valores e práticas sociais, culturais religiosos e espirituais próprias desses povos.