Com pressão social, medida emergencial proposta por movimentos populares é sancionada pelo governo de MG; medida passa a valer a partir da publicação da PL 1.971/2020
Publicado 11/07/2020
Foi sancionada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), o projeto de lei PL 1.971/2020, que garante a concessão automática de descontos nas tarifas de energia elétrica e água, para trabalhadores de baixa renda inseridos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), durante o período de pandemia da Covid-19.
A partir do banco de dados do CadÚnico, as concessionárias de água e energia do estado irão cumprir os descontos das tarifas na conta dos consumidores, sem a necessidade da presença física em uma agência das instituições, como é exigido para acesso aos programas de tarifa social. Dessa forma, evita que aconteça aglomerações e contribui para diminuição dos gastos dos trabalhadores de baixa renda, que passam por dificuldades financeiras e sociais.
A lei que entrou em vigor a partir do dia 4 de julho é de autoria do Deputado Estadual Cristiano da Silveira (PT), que propõe os descontos na conta de energia, e do deputado Elismar Prado (Pros), que determina descontos nas contas de consumo de água. Os descontos irão perdurar enquanto o vigorar a situação de calamidade pública reconhecida pelo decreto 47.891 de 20 de março de 2020.
Nas próximas semanas, as concessionárias serão obrigadas a fazerem a divulgação publicitária da informação ao consumidor, por meio de campanhas publicitárias, sobre a inscrição no CadÚnico e sobre os requisitos para a concessão do desconto relativo à tarifa social.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Os descontos na energia seguirão a lei federal Nº 12.212/2010-Tarifa Social de Energia Elétrica com limite de consumo até 220 kWh mensais. O direito é para famílias inscritas no programa com renda mensal per capta menor ou igual a meio salário mínimo nacional, idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica..
Veja tabela abaixo de acordo com o consumo e os descontos:
Fonte:http://www.cemig.com.br/pt-br/atendimento/Paginas/tarifa_social.aspx
O que é o Cadúnico?
O Cadastro Único para Programas Sociais ou CadÚnico é um sistema federal para coleta de dados e informações de famílias de baixa renda existentes no Brasil, para que núcleos familiares tenham acesso aos programas de assistência social e redistribuição de renda.
Em Minas Gerais, existem 1.908.300 de famílias inscritas no Cadúnico, mas somente 648.076 famílias estão inseridas na Tarifa Social de Energia Elétrica, ou seja, mais de 1 milhão de famílias ainda não acessam a este benefício. Com o Pl 1.971/2020, milhares de famílias poderão ter descontos nas contas de energia.
Mais informações http://cidadania.gov.br/servicos/cadastro-unico.
Programa emergencial de enfrentamento a Covid19
A nova proposta acrescenta à lei anterior (Lei 23.631) elaborada com a participação do MAB e da Frente Brasil Popular MG, pelo deputado estadual André Quintão (PT), reúne uma série de procedimentos e obrigações a serem observadas pelo governo e pela sociedade durante a vigência do atual estado de calamidade
A campanha “Não Cortar, Não Pagar!” do MAB, e a Plataforma Estadual de Emergência da FBP MG, prioriza o povo e exige o direito de acesso gratuito à essas condições básicas e essenciais hoje. “Faz-se necessário os descontos nas contas de água e energia para que os trabalhadores tenham condições de enfrentar este momento de pandemia, devido a crescente propagação do coronavirus no país”, afirma Joceli Andreoli, da coordenação nacional do MAB.