Seis principais direitos violados no rio Doce

Eles organizam um leque amplo de violações fundamentais que atentam contra a dignidade de mulheres e homens na bacia do rio Doce e que fortalecem o machismo e o racismo na sociedade brasileira

Foto: Isis Medeiros

O crime socioambiental da Samarco, Vale e BHP Billiton na bacia do rio Doce, vem ocorrendo desde 2015 a partir do rompimento da barragem de Fundão em Mariana,  e segue violando direitos humanos, como foi apresentado em textos anteriores divulgados no mês de maio em uma série de balanço, aprofundando a avaliação das violações dos direitos dos atingidos.

Um consenso de análise é que em geral as empresas atuam com as mesmas práticas que provocaram o crime: seguem com sede de lucro, destróem o meio ambiente e não garantem direitos das populações atingidas. Tanto as mineradoras quanto a Fundação Renova, controlada por elas e que serve aos seus objetivos, reproduzem posturas que de maneira internacionalizada, aprofundam contradições estruturais na sociedade como o machismo e o racismo.

Por isso hoje, 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente e data que completa quatro anos e sete meses do crime, relembramos seis eixos de direitos humanos violados desde 2015 pelas empresas. 

Uma das contradições que ainda é pouco estudada pelos que acompanham o andamento do processo de reparação no rio Doce, é o racismo. Prática enraizada e estrutural na sociedade brasileira, o racismo é uma forma de preconceito de raça que se expressa nas formas de violência física, verbal, psicológica, bem como discriminação de diversos tipos, inclusive silenciosa, portanto, cruel. É estruturante da sociedade capitalista, por isso é institucionalizado, e a prova disso é a falta de medidas de estado capazes de recuperar a dívida histórica com o povo negro ou, simplesmente, a compreensão das demandas e do todo do problema.

O fato é que a maioria da população brasileira é negra, mas essa maioria ainda não expressa força política necessária para a mudança dessa condição, sendo todo o povo negro obrigado a conviver de forma clara ou velada de diversas expressões do racismo. São os negros e negras que vivem em regiões com os piores índices de desenvolvimento humano, marginalizados e de conflitos. Também são os mais encarcerados e os que convivem com o genocídio da sua juventude, entre outros problemas que poderiam ser listados.

Evidenciamos o racismo presente nas relações de negociação com o povo atingido, onde existem relatos da falta de isonomia: pessoas negras que não tem o mesmo acesso aos escritórios, funcionários, ao programa chamado Diálogo Social e muito menos ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) ou indenização por falta de reconhecimento.

O tratamento é discriminatório e muitos não são respeitados ou levados a sério, sofrem ameaças e perseguições e são coagidos, em muitos casos por se posicionarem e/ou serem do Movimento. Precisam provar e argumentar muito mais em toda e qualquer pauta, mesmo as mais simples e já conquistadas por outros atingidos que em geral são brancos, moram em locais centrais, e possuem melhores condições financeiras. 

Outro direito estruturante é a atuação o Poder Judiciário como um violador de direitos em si. A grande estratégia elaborada pelas empresas foi realização de um “Acordão” com o Governo Federal, intermediada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que estabeleceu a chamada Governança, gerenciado por um Comitê Interfederativo (CIF) que definiria junto com as empresas, instituições de justiça e órgãos do executivo quais os programas e ações de reparação deveriam ser realizados. Para isso, foi criada a Fundação Renova que deveria gerenciar a execução de tais ações, mantendo o controle decisório da reparação nas mãos das empresas criminosas. 

Passados quatro anos nenhum programa previsto foi concluído e sequer a maioria dos cadastros foi aprovado; nenhum estudo de expert avançou para uma nova política reparatória. Diante do caos entra em cena o poder conservador do Brasil, não os militares, mas o seu grande aliado do autoritarismo, o poder judiciário brasileiro. 

Sob o manto da toga, na máxima discursiva “melhor um pássaro na mão que dois voando”, toda a complexidade do caso é reduzida a dez eixos controversos e desde a segunda metade do ano passado, a figura do juiz dirige o processo sem garantias do contraditório, da ampla defesa, e se rediscute acordos homologados e se insere novas consultorias empresarias como peritas, no afã de finalizar o processo trazendo “custos”. Os quais obviamente serão pagos pela parte mais débil dos poderes, os atingidos, agora renunciando seus direitos para negociarem as migalhas. 

Neste contexto, o direito a ter uma porta de entrada para a reparação e a ter uma indenização justa foi aprofundando desigualdades. Em relação ao cadastro, que pretende-se encerrar, uma vez que todo mundo que se sentiu prejudicado já teria tempo para solicitar a reparação, os dados são péssimos. 

Segundo a avaliação dos programas da Renova feita pela Ramboll, empresa de dados do Ministério Público Federal (MPF), até o final de 2019 haviam mais de 60 mil solicitações de cadastro, e só 31.282 mil haviam sido cadastradas, 48% dos que tentaram se cadastrar ainda não conseguiram, enquanto que a Renova ja gastou 86% do seu orçamento para esse programa. 

Esse é um dos motivos que a Fundação Renova tenta, desde o final do ano passado encerrar o cadastro. Afinal, quase todo o orçamento foi usado para o programa e o que temos até agora são só metade dos cadastros efetivados.

Se por um lado as empresas querem acabar com o direito ao cadastro e não indeniza os atingidos cadastrados, por outro ela não executa os programas de direito ao trabalho e a geração de renda para as comunidades atingidas, permitindo a retomada da economia e dos modos de vida da população. 

O Programa de Retomada da Pesca, por exemplo, deveria estar sendo executado desde janeiro de 2018, porém, até agora, dos 20 subprojetos propostos, apenas 3 foram parcialmente executados, com apenas 1,5 milhões gastos que equivale a 5% do orçamento previsto. 

Outro exemplo é o Programa de Desenvolvimento e Diversidade Econômica, que deveria possibilitar acesso a geração de renda para a grande maioria dos atingidos que não são pescadores e não atendem ao Micro Empreendedor Individuais (MEI). Metade do perfil de atingidos demandam acesso a esse programa e até hoje, no estado do Espírito Santo, nenhum atingido, grupo ou comunidade foi atendido por ele.

O direito à moradia é outro eixo estruturante. De acordo com matéria do jornal Estado de Minas, de 30/10/2019, e com conteúdo patrocinado pela Fundação Renova, “de lá (2016) para cá (2019), foram registradas 1.800 manifestações das famílias que serão reassentadas e foram realizadas mais de 1.900 reuniões coletivas e individuais dessas famílias com os arquitetos da Renova. Para a escolha do local, foram analisadas mais de 24 propriedades e a aprovação dos projetos urbanísticos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo aconteceu em assembleia com participação das famílias”. 

Passado tanto tempo, a grande maioria dele preenchido por intensas reuniões coletivas e visitas individuais como se pode ver no relato citado acima, há entre os atingidos de Bento Rodrigues, por exemplo, muita insatisfação com o projeto da nova comunidade. Alguns desses são os futuros moradores da rua das Mercês, que não desejam morar nesses locais por serem muito inclinados, diferentemente do local onde moravam na comunidade atingida. 

E em um quinto eixo também estruturante é a violação de direitos às mulheres atingidas. Elas não estão sendo reconhecidas para efeitos de políticas de indenização da Fundação Renova. Essa violação começa no processo de cadastramento: em geral não são realizados atendimentos individuais dos membros da família, dada a situação de desigualdade de gênero imposta pela presença do patriarcado na sociedade, e em muitos casos o preenchimento das informações foram realizados pelos homens.

Assim obtiveram os seguintes dados de cadastro: o universo de cadastrados é em média 50% homens e 50% mulheres. Sendo que apenas 30% das mulheres recebem algum tipo de benefício, em geral na condição de dependente do marido, apesar da Deliberação nº 119 do Comitê Inter Federativo (CIF) estabelecer que no processo de indenização não deve haver discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma. 

A maior presença da informalidade no trabalho das mulheres também é um fator para o não reconhecimento, uma vez que elas têm maior dificuldade de comprovar renda. Assim, trabalhos de mulheres associados à cadeia de pesca, como a limpeza dos peixes, a preparação das redes e a pesca para alimentação, são vistos como auxiliares, não passando a integrar os auxílios e indenizações. Além desses, atividades como comerciantes/barraqueiras; vendedoras de produtos, salgados, água, chup-chup para turistas no rio; e salão de beleza, não são reconhecidos como afetados pelo empreendimento. Apesar disso, as mulheres também são a linha de frente de todas as lutas, as coordenadoras de Grupo de Base, as mais presentes nas Comissões Locais e em todas as negociações.

O outro aspecto do maior crime sócio ambiental já ocorrido no Brasil são os efeitos na saúde dos atingidos e atingidas. Este é um tema fundamental negligenciado pelas mineradoras. A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal constatou problemas de saúde decorrentes do rompimento da barragem. Em Barra Longa (MG), por exemplo, houve um crescimento epidêmico nos casos de dengue. Foram 174 casos registrados no município até novembro de 2016. Com apenas 6 mil habitantes, Barra Longa havia registrado apenas 3 casos entre 2013 e 2015. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde foram 450 casos. Não foi possível fazer toda a notificação. Também na cidade ainda são registradas alergias respiratórias e de pele, quedas de cabelos e muitos problemas de ordem psicológica. 

Em laudo, a Central de Apoio Técnico do Ministério Público de Minas Gerais, que analisou a qualidade da água em julho de 2016, concluiu que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Governador Valadares não atende padrões de potabilidade da água distribuída no município, devido à presença de alumínio acima de níveis aceitáveis. Coceiras na pele e disenterias são algumas das consequências já verificadas pela ingestão da água do rio Doce. Entretanto, diversas doenças apenas serão constatadas com a observação no longo prazo. 

Em 2018, uma evidência de possível contaminação por metais pesados alarmou toda a bacia do rio Doce. Em Barra Longa, exames toxicológicos apontaram a intoxicação por níquel em onze moradores. Os dados foram de um relatório do Instituto Saúde e Sustentabilidade. Os exames foram realizados em 2017, com pessoas com idade entre 2 e 92 anos; 13 metais foram pesquisados. Dos 11 participantes, todos apresentaram aumento de níquel no sangue e 10, diminuição de zinco. Três apresentaram pequeno aumento de arsênio e cinco pessoas registraram o nível de arsênio acima da normalidade.

São quatro anos e sete meses de violações de direitos e sem reparação. Seguimos na luta e defesa da vida, denunciando a Fundação Renova e as mineradoras que perpetuam o crime na bacia. 

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