Nota do MAB sobre decisão judicial de rejeição à denúncia contra funcionários da Samarco
Após quase 4 anos, decisão da Justiça Federal de Ponte Nova revê decisão e rejeita denúncia contra integrantes do Conselho de Administração da Samarco Após quase quatro anos de um […]
Publicado 07/10/2019
Após quase 4 anos, decisão da Justiça Federal de Ponte Nova revê decisão e rejeita denúncia contra integrantes do Conselho de Administração da Samarco
Após quase quatro anos de um dos maiores crimes socioambientais do século XXI, que resultou na morte de 19 pessoas, atingiu inúmeros municípios e despejou milhares de toneladas de rejeitos tóxicos ao longo da Bacia do Rio Doce, o poder judiciário reviu decisão e rejeitou denúncia contra os executivos que compunham Conselho de Administração da Samarco mineradora responsável pelo rompimento da Barragem de Fundão – referente aos crimes dolosos contra a vida.
Foto: Leandro Taques
No dia 20 de setembro, o Juiz Federal de Ponte Nova, Sr. Jacques de Queiroz Ferreira, proferiu decisão de retratação, na qual reviu a primeira decisão de 11 novembro de 2016 em que havia recebido a denúncia criminal ofertada pelo Ministério Público Federal.
Segundo o juízo, a decisão busca adequar o processo à posição adotada em abril deste ano pelos Desembargadores do TRF1, que redefiniram os termos da denúncia, excluindo a imputação dos crimes dolosos contra a vida e, por conseguinte, excluindo a possibilidade os executivos serem processados e julgados pelo Tribunal do Júri e responsabilizados pelas mortes causadas em novembro de 2015.
O Juiz Federal passou adotar o entendimento de que não haveria elementos suficientes na denúncia de que os membros do Conselho de Administração da Samarco teriam alguma responsabilidade sobre as mortes. Inclusive, rejeitou a denúncia em relação a membros desse conselho que possuíam poderes específicos para deliberar sobre questões financeiras, pois apenas os membros responsáveis pela parte de segurança e monitoramento das barragens de rejeitos poderiam vir a ser processados.
Diante dessa perspectiva, o juiz decidiu por rejeitar a denúncia em relação aos réus Stephen Michael Potter, Gerd Peter Poppinga, Pedro José Rodrigues, Luciano Torres Sequeira, Maria Inês Gardonyi Carvalheiro, Sérgio Consoli Fernandes, André Ferreira Gavinho e Guilherme Campos Ferreira. Também rejeitou parcialmente a denúncia em relação a Paulo Roberto Bandeira. As denúncias que permanecem são para crimes tipificados com penas pequenas, os quais dependendo do tempo que demorar a tramitação do processo podem prescrever.
O que se pode observar é que o judiciário tem impossibilitado o prosseguimento do processo contra os membros do Conselho de Administração, criando artifícios jurídicos para desresponsabilizar o alto escalão da Samarco sobre os crimes mais graves. Cumpre ressaltar que a acusação inicial de homicídio e lesão corporal já foi desqualificada para o crime de inundação qualificada por morte e direciona o prosseguimento do processo apenas para crimes ambientais de pequeno potencial ofensivo e penas mais brandas. Inicialmente a denúncia era contra 4 pessoas jurídicas e 22 pessoas físicas. Já foram beneficiadas por Habeas Corpus e por essa última decisão 11 acusados.
O Movimento dos Atingidos por Barragens apoia o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal para que haja o prosseguimento da Ação Penal contra o alto escalão da Samarco e para que a responsabilização criminal seja concretizada. O judiciário brasileiro reitera um padrão de impunidade na responsabilização dos altos agentes da administração das grandes corporações pelas decisões tomadas, tendo sido demonstrado pelo Ministério Público Federal o conhecimento de todos os agentes apontados dos riscos que a barragem envolvia, e da omissão dos mesmos na tomada de medidas que viessem a evitar o crime, colocando a maximização dos lucros e pagamento de dividendos dos acionistas em primeiro lugar.
Situação atual da Ação Penal nº 2725-15.2016.4.01.3822
Dos 21 acusados inicialmente, 13 foram excluídos da ação penal por decisões judiciais e não irão mais responder por NENHUM crime: José Carlos Martins, Hélio Cabral, Margaret McMahon Beck, Jeffery Mark Zweig e Marcus Philip Randolph obtiveram o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus concedidos pelo TRF-1; outros oito réus Gerd Peter Poppinga, Stephen Michael Potter, Pedro José Rodrigues, Luciano Torres Sequeira, Maria Inês Gardonyi Carvalheiro, Sérgio Consoli Fernandes, André Ferreira Gavinho e Guilherme Campos Ferreira foram beneficiados pela decisão de primeira instância contra a qual o MPF está recorrendo.
– Nenhum dos acusados que restaram na Ação Penal responde mais por crime de homicídio e lesões corporais. As 19 mortes resultantes do rompimento da barragem foram consideradas, pelo TRF1, como consequência da inundação causada pelo rompimento. O crime de inundação tem pena de 6 a 12 anos em caso de ação dolosa (crime qualificado pelo resultado morte). Essa decisão do TRF1 é de abril deste ano e já transitou em julgado.
– Portanto, a ação prossegue somente em relação a Ricardo Ricardo Vescovi de Aragão [diretor-presidente da Samarco à época do desastre]; Kleber Luiz de Mendonça Terra (diretor de Operações e Infraestrutura); Germano Silva Lopes, Wagner Milagres Alves e Daviely Rodrigues Silva (gerentes operacionais); James John Wilson e Antonino Ottaviano (membros da Governança), com relação aos crimes de inundação qualificada e desabamento (arts. 254 e 256 do Código Penal) e por 12 crimes ambientais (artigos 29, 33, 38, 38-A, 40, 49, 50, 54, 62, 68, 69 e 69-A da Lei 9.605/1998).
Também continuam rés na ação as empresas Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton Brasil, acusadas dos mesmos crimes ambientais.