Nota pública do MAB sobre atuação do poder judiciário em Minas Gerais
Foto: Lucas Hallel O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) vem analisando a atuação dos espaços de decisão do poder Judiciário nos processos das ações do Ministério Público contra mineradoras […]
Publicado 12/09/2019
Foto: Lucas Hallel
O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) vem analisando a atuação dos espaços de decisão do poder Judiciário nos processos das ações do Ministério Público contra mineradoras como a multinacional Vale S.A e a CSN Mineração S.A.
As empresas têm solicitado recursos das decisões que vem sendo acatados pelo judiciário, como nos casos de Congonhas, Macacos, Barão de Cocais e Mariana. Percebemos que a Justiça não tem se mostrado um instrumento efetivo da reparação integral dos danos, do acesso à justiça e que não garante os direitos das vítimas.
O poder judiciário pouco conhece dos casos e as necessidades reais e urgentes dos atingidos nas localidades. Além disso, as mineradoras possuem um enorme aparato jurídico técnico por meio de seus inúmeros escritórios de advocacia. Isso acarreta em uma forte incisão jurídica em recorrer a decisões. Dessa forma, isso leva a morosidade de reparação tanto do meio ambiente, quanto das vítimas, pois as sobrecarregam de um tempo processual muito longo.
No dia 16 de setembro, os atingidos e as atingidas pelos crimes da mineração, estarão simbolicamente na porta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na Av. Afonso Penna, 4001, Serra BH, às 10 horas, para reivindicar justiça socioambiental aos danos causados pelas mineradoras.
Atuação do judiciário
No início de agosto os atingidos de Congonhas e Macacos foram surpreendidos com suspensão de liminares que determinavam obrigações as mineradoras nas cidades. As decisões com efeito suspensivo foram concedidas pelos desembargadores do TJMG.
Em Congonhas, a decisão monocrática acatou o pedido de desbloqueio de R$ 3 milhões da mineradora CSN, além de suspender a decisão que obrigava a mineradora a arcar com os custos de aluguel de imóveis para uma creche e uma escola que foram fechadas dentro da área de risco da barragem Casa de Pedra. No distrito de Macacos, em Nova Lima, foi acatado o pedido da Vale de suspender o direito dos atingidos a assessoria técnica independente, a ordem de remoção imediata dos desabrigados para moradias definitivas, bem como de arcar com os custos de transporte dos bens móveis localizados nas moradias originais.
Na cidade de Barão de Cocais, outra decisão determinou o desbloqueio de R$ 2,95 bilhões da Vale, o que enfraqueceu a luta dos atingidos. Os atingidos e as atingidas se sentem esquecidos pela justiça, pois quem determina quem é atingido é a mineradora, de forma que exclui centenas de pessoas do processo de reparação pela ameaça do rompimento da Barragem Sul Superior da Mina Gongo Soco. A juíza do caso não determinou a contratação da Assessoria Técnica, um direito que vem sendo assegurado nos casos do Rio Doce, da Bacia do Paraopeba e em Itatiaiuçu.
O MAB alerta que a postura dos desembargadores fortalece a impunidade dos crimes da mineração no estado, restringindo os direitos dos atingidos e das atingidas, além de possibilitar às empresas de se eximirem de qualquer tipo de responsabilização judicial pelos danos que causaram, a medida que atende as demandas por desbloqueio de valores, retirando capacidade executória e de pressão as empresas.
É importante ressaltar que a ameaça de rompimento e o rompimento de barragens são assuntos extremamente complexos que ocasionam violações de direitos humanos que se interconectam. E o dever de reparar, na doutrina da responsabilidade civil, deve estar interconectado a diversas outras dimensões de direitos.