Nota do MAB sobre o desmonte do Conselho Nacional de Recursos Hídricos
O Movimento dos Atingidos por Barragens vem, por meio desta, manifestar publicamente o total repudio em relação a mais um ataque antidemocrático concretizado pelo governo do, até então, presidente […]
Publicado 11/09/2019
O Movimento dos Atingidos por Barragens vem, por meio desta, manifestar publicamente o total repudio em relação a mais um ataque antidemocrático concretizado pelo governo do, até então, presidente Jair Messias Bolsonaro. A revogação efetivada dos Decretos 4.613/2003 e 5.263/2004 são o espelho de um processo contrário ao povo, que o país vem sofrendo de forma significativa e diária.
Desde o advento da Constituição Federal Brasileira de 1988, após a crise do golpe militar de 1964, preconizou-se o Estado Democrático de Democrático de Direito onde há de se haver verdadeiramente a abertura para que hajam espaços públicos de participação popular na formulação, por exemplo, de políticas públicas, o que pode ser viabilizado por meio de Conselhos, sejam estes Municipais, Estaduais ou Federais. A importância dessa participação ativa do povo nos espaços representativos se dá não só pelo respeito à própria Constituição ou aos princípios que regem a Administração Pública, mas, primordialmente, pela efetivação da democracia. O nível de participação popular demonstra quão democrático é ou não um Estado.
Para deliberação de temas como saúde, habitação, educação, água, energia, assistência social criam-se os conselhos e por meio destes deve ser estabelecida uma ponte para que haja participação social, como de ONGS, grupos e coletivos de debate e ação política organizativa e etc. Através da revogação dos decretos já mencionados e com a criação e efetivação do novo decreto de número 10.000/2019, houve um signitivo desmonte da presença e atuação popular no que diz respeito ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
No Decreto revogado 4.613/2003, em seu Art. 2° e inciso VII, havia a previsão de ter, como composição no Conselho, seis representantes de organizações civis de recursos hídricos, assim como havia, no Decreto de n° 5.263/2004 a previsão em seu Art. 5°, § 7o , a possibilidade dos representantes das organizações civis terem suas despesas de deslocamento e estadia pagas pelos recursos do Ministério do Meio Ambiente, como ocorreu em meio ao desastre do rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais. Como pode-se analisar, tais dispositivos são essenciais para que se efetive a participação popular, o que foi amplamente cortado com o novo decreto executado pelo governo federal de Jair Bolsonaro.
Com o novo dispositivo em vigor, a representatividade de organizações civis decaiu de seis para para três, como disposto no Art. 2°, inciso XVIII, do Decreto 10.000/2019, além de configurar mais requisitos que delimitam tais participações. Para além, foi extinguida a oportunidade das custas serem pagas pelo Ministério do Meio Ambiente, o que também delimita a atuação dos movimentos populares, infringindo a democracia nacional.
Tendo isso em vista, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) se opõe a tais mudanças legislativas, declarando total repúdio a esta medida que atinge diretamente não só os politicamentes e socialmente interessados, mas toda a população brasileira. Portanto, o MAB considera o ato como um grave atentado aos processos de democratização do Estado, de participação pública e garantia da participação direta da cidadania no governo do país.