Vale, responsável pelo crime em Brumadinho, mais uma vez enrola em Audiência judicial
Acabou por volta das 20h a audiência que durou a tarde toda no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Pressionada por mais de 100 atingidos de várias cidades da Bacia […]
Publicado 07/03/2019
Acabou por volta das 20h a audiência que durou a tarde toda no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Pressionada por mais de 100 atingidos de várias cidades da Bacia do Paraopeba, a Vale desta vez não apresentou soluções concretas. É lamentável a vale chegar de novo nessa audiência sem uma resposta concreta, de como serão os pagamentos, afirma Joceli Andreoli.
A reunião refirmou alguns pontos já definidos anteriormente, mas que estavam sendo questionados pela empresa criminosa. Foi reforçado que os 40 mil eleitores de brumadinho são considerados atingidos e devem receber o auxílio emergencial. Foi definido ainda um formulário padrão para o auxílio emergencial, garantindo que ao assinar o atingido não perca nenhum outro direito.
Na semana passada a Vale apresentou às autoridades um formulário que as pessoas teriam que assinar para receber a ajuda financeira mas que no fim do documento elas diziam que não são atingidas. Esse é o nível de prepotência dessa empresa que está tentando trapacear, afirmou o militante.
Está marcada uma próxima reunião para o dia 21 de março, quando a Vale deverá apresentar um cronograma de como estão sendo realizados os pagamentos e quantos já foram realizados. Até o dia 19, dois dias antes da nova audiência, a empresa também deve declarar como tem sido sua atuação diante das 22 ações emergências que tem como obrigação judicial.
No dia 04 de abril é a data limite para a empresa criminosa apresentar o fluxo de pagamento do auxilio emergencial para todos os atingidos já definidos pelo juiz.
As indenizações serão discutidas posteriormente, na audiência do dia 21, mas a ocasião refirmou o direito já garantido aos atingidos da contratação de uma Assessoria Técnica Independente, que possa colaborar na formulação do que foram os direitos violados e danos causados pelo rompimento.