490 Famílias Tuxá do norte da Bahia sofrem risco de remoção de território tradicional

No dia 21 de novembro de 2018, 490 famílias indígenas da etnia Tuxá foram surpreendidas com uma decisão, proferida pelo Juízo Estadual da Comarca de Chorrochó – BA, determinando a […]

No dia 21 de novembro de 2018, 490 famílias indígenas da etnia Tuxá foram surpreendidas com uma decisão, proferida pelo Juízo Estadual da Comarca de Chorrochó – BA, determinando a imediata desocupação de território ocupado tradicionalmente pela comunidade.

A decisão foi proferida liminarmente – sem oportunizar o exercício do direito de defesa pela comunidade – em ação de reintegração de posse que tem como objeto o território Surubabel ou Dzorobabé, como é conhecido pelo povo Tuxá, sobre o qual está em curso, inclusive, processo de demarcação de terra indígena, junto à Fundação Nacional do Índio – FUNAI.

O direito originário ao território indígena Dzorobabé vem sendo pleiteado pela comunidade desde 2003, com a reorganização da população Tuxá, após a inundação de suas terras com a construção do barramento de Itaparica, na década de 1980.

Entenda o conflito

A construção da Usina Hidroelétrica de Itaparica, nos anos 1980, por iniciativa da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF,  resultou na inundação de três municípios no Estado da Bahia e quatro em Pernambuco, sendo inundadas as ilhas que constituíam o território original da comunidade, inclusive as ilhas da Viúva e Surubabel ou D’zorobabé.

A inundação, que alcançou cerca de 830 Km² ao longo de 100 km de margem do Rio São Francisco, levou ao deslocamento de sete mil famílias, com uma população aproximada de 40.000 pessoas; entre elas, cerca de 200 famílias Tuxá, constituídas num total de aproximadamente 1.200 indígenas.

Além dos danos materiais e imateriais produzidos com a inundação dos territórios ancestrais – a relação não apenas de sobrevivência, mas também espiritual com a terra é uma característica marcante das comunidades indígenas e está protegida na Constituição de 1988 –, a demora no reassentamento resultou na divisão de parte da população Tuxá e acirrou o quadro de ameaças e violações aos direitos humanos que daria o tom das disputas pela retomada de seu território nos anos seguintes.

Em 2017, como resultado de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal de Paulo Afonso determinou que a FUNAI publicasse a Portaria nº 580/2018, constituindo Grupo de Trabalho para realização dos estudos antropológicos na área ocupada (primeira etapa do processo demarcatório, nos termos do Decreto nº 1.775/1996, que regula a demarcação de terras indígenas).

Por mais que o processo de demarcação reserve um momento para contrapor os relatórios apresentados à FUNAI e para manifestação de outras pessoas interessadas na área objeto de demarcação, a comunidade vem sendo vítima de ameaças e perseguições desde o momento de publicação da portaria.

O processo de reintegração de posse

No dia 07 de dezembro de 2018, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia recebeu com efeito suspensivo o recurso apresentado contra a decisão liminar de reintegração de posse, permitindo a permanência das famílias até a data do julgamento.

No recurso, a comunidade foi acompanhada pelo SAJU – Serviço de Apoio Jurídico, projeto de extensão vinculado à Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia – UFBa, que atua como assessoria jurídica a setores que tem seus direitos historicamente negligenciados pelo Estado, desenvolvendo, para além do apoio processual, também atividades de educação jurídica popular.

Em nota publicada no Facebook, a entidade afirma que “embora a suspensão tenha evitado a remoção imediata das 490 famílias amparadas pelo território, segue em curso o processo de reintegração, que ameaça a ocupação tradicional e a demarcação junto à FUNAI”.

 

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| Publicado 21/12/2023 por Coletivo de Comunicação MAB PI

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